Aceleradoras de Comércio Digital

06-06-2022

Estão abertas as candidaturas para a criação e constituição de Aceleradoras de empresas ligadas ao comércio digital, com uma dotação total de 55 M€, no âmbito do PRR.

As inscrições destinam-se a consórcios de associações empresariais ou similares e o objetivo é que, depois, estas instituições estimulem a transição digital de empresas com atividade comercial, nomeadamente, ação direta junto das micro e pequenas e médias empresas (PME), acompanhamento personalizado para o crescimento, apoio de proximidade na inovação e adoção de novas tecnologias, são algumas das mais-valias que as Aceleradoras de Comércio Digital garantem ao tecido empresarial português.


- Candidaturas encerradas a 28 de Outubro

Desenvolvimento de Projetos no âmbito das Aceleradoras de Comércio Digital

OBJETIVOS

As Aceleradoras serão estruturas criadas pelo tecido associativo empresarial, organizado em consórcios, que têm por principal missão desenvolver os modelos de negócio das empresas do comércio e serviços abertos ao consumidor, bem como incentivar a adoção de tecnologias digitais. 

Estas Aceleradoras têm como objetivo:

  • A realização de ações de sensibilização prestadas em proximidade às empresas do comércio e dos serviços abertos ao consumidor;
  • A elaboração de diagnósticos de maturidade digital das empresas;
  • A publicitação do Catálogo de Serviços de Transição Digital, que estará disponível online para consulta dos operadores económicos e no qual constarão os pacotes de serviços elegíveis, bem como os respetivos prestadores de serviços acreditados;
  • A mediação do acesso aos serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital, o qual será atribuído pela Aceleradora em função das necessidades detetadas pela avaliação de maturidade digital das empresas;
  • A articulação entre as necessidades de digitalização das empresas, e dos serviços disponíveis, no Catálogo de Serviços de Transição Digital.
  • O acompanhamento e o apoio contínuo às empresas no desenvolvimento dos respetivos processos e competências organizacionais que fomentam a transformação digital dos seus processos e modelos de negócio.

A avaliação de maturidade digital dos operadores económicos deverá resultar num plano de ação para a digitalização do modelo de negócio do operador económico em causa, contemplando para o efeito equipas dedicadas a um contacto de proximidade com os mesmos. Este plano de ação será acompanhado pelo financiamento da aquisição de serviços digitais, acedíveis pelas empresas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 55 M€.  

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL

Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

BENEFICIÁRIOS

  • Consórcios de Associações Empresariais, representativas de operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.

TAXA DE FINANCIAMENTO 

  • A taxa de financiamento é de 100%, a fundo perdido, sobre as despesas elegíveis.

DESPESAS ELEGÍVEIS DOS CONSÓRCIOS

Honorários e Recursos Humanos:

  • Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;
  • Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;
  • Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos humanos da Aceleradora;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;

Meios de Funcionamento das Aceleradoras:

  • Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos;
  • Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das estruturas e apoio às empresas;
  • Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras;

Comunicação:

  • Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização;
  • Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização.

DESPESAS ELEGÍVEIS DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS FINAIS

  • Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o diagnóstico de maturidade digital elaborado pela Aceleradora afeta, e até ao limite máximo de 2.000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os membros do consórcio devem declarar ou comprovar que cumprem os seguintes critérios:

  1. Estarem legalmente constituídos;
  2. Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, a qual poderá ser reportada à data da assinatura do termo de aceitação
  3. Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade;
  4. Possuírem ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  5.  Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI, à data da candidatura;
  6. Os membros do consórcio devem, ainda:
    - Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrando não ter capitais próprios negativos;
    - Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
    - Cumprir as regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado;

Os consórcios devem ser, obrigatoriamente, liderados por uma estrutura associativa com abrangência dos operadores económicos nos setores do comércio e dos serviços, abertos ao consumidor ou comprovadamente dedicada à economia digital. Estes consórcios devem, também, incluir associações empresariais de âmbito territorial, com atuação regional e/ou local, que garantam uma adequada cobertura territorial na área de atuação do consórcio.

OBSERVAÇÕES

O que é uma Aceleradora de Comércio Digital?

Uma Aceleradora é uma estrutura organizacional, com presença física, que acompanha e apoia, de forma contínua e durante o período de execução do PRR, o crescimento de empresas do comércio e serviços abertos ao consumidor através da transformação digital dos seus processos e modelos de negócio, nomeadamente por meio da capacitação, mentoria, networking e apoio à implementação do projeto de digitalização das empresas.

Os projetos terão de ser dinamizados por Consórcios (estruturas associativas empresariais) que atuam numa NUTS II. Cada Consórcio terá de dinamizar, pelo menos, uma Aceleradora em cada NUTS III da respetiva NUTS II, conforme o Aviso de Concurso

Serão valorizados os projetos com maior abrangência territorial e capacidade de envolver os agentes locais.    

Os Consórcios a constituir devem apresentar o respetivo modelo de governação e coordenação, seguindo os termos previstos para o contrato de consórcio, constantes no Decreto-Lei nº 231/81, de 28 de julho.

Mais informações e Perguntas Frequentes sobre a Apresentação de Candidaturas de Projetos no âmbito das Aceleradoras de Comércio Digital disponíveis Aqui.


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