Agricultura de Precisão e Inteligente

15-06-2022

A presente operação pretende apoiar a agricultura de precisão e inteligente, bem como a instalação de zonas de preparação e tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e aquisição de equipamentos, ao abrigo do pacote Next Generation.

Com a abertura deste anúncio, num montante de apoio de 24,5 milhões de euros, o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) pretende reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, reduzindo o impacte ambiental resultante da atividade agrícola, promovendo para o efeito a inovação, a redução dos custos de produção e o aumento da produtividade, através da utilização de tecnologias de precisão e de preparação e tratamento de efluentes fitofarmacêuticos.


- Candidaturas encerradas 21 de Novembro

OBJETIVOS

Tem como objetivo promover a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente:

  • A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
  • A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;
  • A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
  • A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
  • A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;
  • A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.

TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR

A tipologia das intervenções a apoiar respeita aos investimentos nas explorações agrícolas a seguir discriminados, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior a superior a 25 000€ e igual ou inferior a 500 000€, por candidatura:

  1. Tecnologias de precisão;
  2. Instalação de zonas de enchimento de produtos fitofarmacêuticos e de retenção e tratamento dos efluentes fitossanitários resultantes;
  3. Renovação de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação orçamental total é de 24,5 milhões de euros.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Todo o território do continente.

BENEFICIÁRIOS

  1. Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, e que pretendam fazer investimentos superiores a 25 000€ nas suas explorações agrícolas.

FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS

Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio, respetivamente:

  • Taxa Base: 30%.

- Majorações tendo por referência a taxa base:

  • + 10% para investimentos em regiões menos desenvolvidas ou zonas desfavorecidas e com condicionantes naturais;
  • + 10% quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores;
  • + 5% quando o projeto está associado a seguro de colheita.
  • Taxa Máxima: 50% em regiões menos desenvolvidas, e 40% nas outras regiões.

- Majorações adicionais aplicadas:

  • + 10% para jovens agricultores em primeira instalação;
  • + 20% no caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), podendo assumir as seguintes modalidades:

  1. Custos simplificados, com base na tabela normalizada de custos unitários constante da OTE n.º 166/2022 para o investimento na construção de armazéns;
  2. Reembolso de despesas realizadas e pagas.

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis os investimentos com enquadramento nas seguintes rubricas de investimento:

1 - Agricultura de precisão e inteligente:

  • "Virtual fencing" para pecuária extensiva;
  • Drones ou vants (veículos aéreos não tripulados);
  • Equipamento (kit) de ajuste automático da largura de trabalho (swath control) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
  • Equipamento (kit) de aplicação de água com VRT quer em adaptação de equipamentos existentes quer em equipamentos novos, onde se incluem as sondas de água no solo, sensores de humidade, estações meteorológicas;
  • Equipamento (kit) de aplicação de fatores de produção com "Variable Rate Technology". (VRT) quer em adaptação de máquinas de distribuição existentes quer em máquinas de distribuição novas;
  • Equipamento (kit) de monitorização georreferenciada da produtividade quer em adaptação de máquinas de colheita existentes quer em máquinas de colheita novas;
  • Equipamento de monitorização de substratos;
  • Equipamentos de monitorização de crescimento das culturas;
  • Equipamentos de monitorização de pragas e doenças.
  • Estação meteorológica;
  • Sensor pH/condutividade elétrica;
  • Sistema de controlo ambiental;
  • Sistema de deteção remota;
  • Sistema de informação geográfica;
  • Sistema de posicionamento (GPS);
  • Chips/ sensores para monitorização animal;
  • Hardware associado;
  • Outros sistemas de gestão da pecuária de precisão.

2 - Instalação de zonas de preparação/tratamento de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos:

  • Área de lavagem com cobertura;
  • Área de lavagem sem cobertura;
  • Armazém para produtos fitofarmacêuticos;
  • Atomizador;
  • Bacia de retenção com depósito;
  • Bomba;
  • Depósito;
  • Painéis recuperadores de calda;
  • Pulverizador;
  • Pulverizador automotriz;
  • Sistema de tratamento dos efluentes fitofarmacêuticos;
  • Tanque amovível.
  • Módulo de deteção de vegetação para pulverizadores.

3 - Consideram-se ainda elegíveis, no âmbito das despesas gerais do projeto, designadamente os seguintes investimentos:

  • Cartografia de condutividade elétrica do solo;
  • Cartografia de índices de vegetação da cultura;
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura;
  • Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
  • Software aplicacional;
  • Trabalhos de consultoria, diagnóstico.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

a) Encontrarem-se legalmente constituídos;

b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;

c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

e) Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

f) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

g) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A candidatura será pontuada tendo em conta a localização da maior parte do investimento elegível (> 50%), da seguinte forma:

  • Zona desfavorecida de montanha - 20 pontos
  • Outras zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da RCM n.º 72/2016 - 15 pontos
  • Outras zonas desfavorecidas, outras zonas menos desenvolvidas e zonas de transição - 10 pontos
  • Outras situações - 0 pontos

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS ADMITIDAS POR BENEFICIÁRIO

Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário. 

Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Anúncio são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.º 60 º Cláusula de Evasão do Regulamento (UE) n.º 1306/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que dispõe: "Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação".

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Redução dos custos de produção e/ou aumento da produtividade através da utilização de tecnologias de precisão;
  • A redução do impacte ambiental resultante da atividade agrícola, relacionado com o rigor do controlo da utilização dos recursos e da aplicação dos fatores de produção e do tratamento de efluentes fitofarmacêuticos.

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

A Agricultura Inteligente é um conjunto de técnicas e práticas aplicadas às explorações agrícolas, com recurso a tecnologias de informação e soluções tecnológicas, que aumentam o conhecimento, a segurança na tomada de decisão e a produtividade, reduzindo os custos e o impacto ambiental das explorações.

Relaciona-se a investimentos, como por exemplo:

  • Aplicação diferenciada no terreno de sementes, fertilizantes, fitofármacos e água de rega e que se justifica, sobretudo, pelo elevado peso económico que estes fatores normalmente representam nos custos totais das culturas;
  • Drones e outras tecnologias para a deteção de pragas e ervas daninhas;
  • Fumigação de precisão;
  • Monitorização e gestão das condições do solo; e monitorização das condições climatéricas e evolução do estado fenológica das plantas, durante as várias fases da cultura, permitindo ao agricultor, saber, em tempo real, o estado das suas culturas, adaptar os recursos e corrigir falhas, minimizar custos e reduzir perdas;
  • Sistemas de Informação Geográfica (SIG), Sistemas de Posicionamento Global (GPS), Deteção Remota, Sensores, Telecomunicações, Inteligência de Vídeo, Plataformas de Gestão de Dispositivos, Sistemas de Gestão Agrícola e de apoio à decisão.

- A submissão de candidaturas é feita através de formulário disponível no portal do Portugal 2030/2020 ou do PDR 2020, e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica a efetuar pela Autoridade de Gestão.


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