ABERTO - Investimentos de Base Territorial | Algarve 2030

19-08-2025

Esta medida vai apoiar as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional do Algarve, relacionadas com a criação, expansão ou modernização das empresas. Assente no novo Programa Regional Algarve 2030, este apoio, até 60% a fundo perdido, visa reforçar o crescimento das PME através de investimentos produtivos.


- Candidaturas abertas até 15 de Janeiro de 2027 (inclui várias Fases de Concurso)

Objetivos

Este incentivo pretende fomentar a criação de novas empresas e o crescimento das micro e pequenas empresas já existentes na região do Algarve, através do investimento em novos projetos de expansão e diversificação das atividades produtivas.  

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Considera-se que as operações diversificam a base produtiva do Algarve quando contribuem para o desenvolvimento do setor da Indústria ou a dinamização dos domínios da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI Algarve), nomeadamente, Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Indústrias Culturais e Criativas, Digitalização e TIC, Sustentabilidade ambiental, bem como Saúde, Bem-estar e Longevidade. 

Dotação Orçamental

A dotação prevista é de 5 M€ (cinco milhões de euros).

Área Geográfica

  • Região do Algarve (NUTS II).

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Beneficiários

  • Micro e Pequenas Empresas.

Neste concurso, não são enquadráveis as seguintes atividades económicas (CAE Rev. 4):

  1. Divisões 55 - Alojamento, 79 - Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas e 771 - Aluger de veículos automóveis;
  2. Atividades que se insiram nas subclasses 50103, 50302, 77212, 93212, 93292 e 93294.

Taxas de Financiamento

A taxa de financiamento das operações pode ir até 60% a fundo perdido.

  • Investimento mínimo: 25 mil euros;
  • Investimento máximo: 300 mil euros.

Taxa Base:

  • 50% para os investimentos; localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majorações: 

  • +10% «Prioridade Regional» e/ou +10% « Setor Industrial», para investimentos alinhados com as fileiras Diversificar Algarve 2030 e em, pelo menos, uma ação transformativa dos domínios da EREI Algarve.

As operações devem ter uma duração máxima de 18 meses, sendo prorrogável até mais 6 meses em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.  

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto de investimento:

  • Ativos Corpóreos – inclui máquinas e equipamentos; equipamento informático e software, e custos com as condições necessárias para o funcionamento dos mesmos;
  • Ativos Incorpóreos – inclui a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificadas;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, bem como serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura;
  • Aquição de veículos, em casos excecionais e devidamente justificados, desde que sejam estritamente necessários, não se tratem de viaturas de passageiros e não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade);
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de marcas;
  • Custos indiretos (aplica-se uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis).

Despesas Não Elegíveis

  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou equivalente;
  • Pagamentos em numerário;
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo do projeto;
  • Multas, sanções, juros e encargos bancários;
  • Encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Negócios jurídicos;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção;
  • Investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis e/ou terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens usados;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

Critérios de Elegibilidade

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Terem a sua situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade, quando aplicável;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não terem salários em atraso;
  • Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Não participar no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
  • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto.  

Observações

Considera-se por criação uma empresa com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura. A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário disponível no Balcão dos Fundos.


🔴 Agende já a sua reunião e obtenha um suporte especializado e experiente em Consultoria Empresarial de Projetos e Candidaturas! 🔴



Agende já uma reunião com um dos nossos especialistas e obtenha um suporte qualificado para a elaboração e submissão das suas candidaturas aos fundos europeus.

Seja o primeiro a ler o que há de novo e mantenha-se informado dos incentivos que podem alavancar e projetar a sua empresa!

Share