ABERTO - Investimentos de Base Territorial | Algarve 2030

16-02-2026

Assente no novo Programa Regional Algarve 2030, este apoio, até 60% a fundo perdido, tem o objetivo de reforçar o crescimento do tecido empresarial do território através de projetos de investimento que promovam a diversificação da base produtiva regional do Algarve, relacionadas com a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas. 


- Candidaturas abertas até 15 de Janeiro de 2027 (inclui várias Fases de Concurso)

Objetivos

Fomentar a criação de novas empresas e o crescimento das micro e pequenas empresas já existentes na região do Algarve, através do investimento em novos projetos de expansão e diversificação das atividades produtivas.  

São suscetíveis de apoio as operações relacionadas com uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Considera-se que as operações diversificam a base produtiva do Algarve quando contribuem para o desenvolvimento do setor da Indústria ou a dinamização dos domínios da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI Algarve), nomeadamente; Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC, Indústrias Culturais e Criativas, Sustentabilidade Ambiental, e Saúde, Bem-Estar e Longevidade. 

Dotação Orçamental

A dotação orçamental prevista é de 5 M€ (cinco milhões de euros).

Área Geográfica

  • Região do Algarve (NUTS II).

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Beneficiários

  • Micro e Pequenas Empresas.

Neste concurso, não são enquadráveis as seguintes atividades económicas (CAE Rev. 4):

  1. Divisões 55 - Alojamento, 79 - Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas e 771 - Aluger de veículos automóveis;
  2. Atividades que se insiram nas subclasses 50103, 50302, 77212, 93212, 93292 e 93294.

Taxas de Financiamento

A taxa de financiamento das operações pode ir até 60% a fundo perdido.

  • Investimento mínimo: 25 mil euros;
  • Investimento máximo: 300 mil euros.

Taxa Base:

  • 50% para os investimentos; localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majorações: 

  • +10% «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no plano de ação Diversificar Algarve 2030;
  • +10% « Setor Industrial», para projetos industriais com investimentos alinhados com, pelo menos, uma ação transformativa dos domínios considerados elegíveis da EREI Algarve.

As operações devem ter uma duração máxima de 18 meses, sendo prorrogável até mais 6 meses em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.  

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

  • Ativos Corpóreos – inclui máquinas e equipamentos; equipamento informático e software, e custos com as condições necessárias para o funcionamento dos mesmos;
  • Ativos Incorpóreos – inclui a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que associadas diretamente e devidamente justificadas pelo objetivo da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, bem como serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura;
  • Aquição de veículos, em casos excecionais e devidamente justificados, desde que sejam estritamente necessários, não se tratem de viaturas de passageiros e não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade);
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de marcas;
  • Custos indiretos (aplica-se uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis).

Despesas Não Elegíveis

  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou equivalente;
  • Pagamentos em numerário;
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo do projeto;
  • Multas, sanções, juros e encargos bancários;
  • Encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Negócios jurídicos;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção;
  • Investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis e/ou terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens usados;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

Critérios de Elegibilidade

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Ter à data da candidatura, pelo menos, um posto de trabalho remunerado, em equivalente a tempo inteiro, afeto ao estabelecimento da empresa na NUTS II Algarve;
  • Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Terem a sua situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade, quando aplicável;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não terem salários em atraso;
  • Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Não participar no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
  • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto.  

Observações

Considera-se por criação de micro e pequenas empresas, os projetos de investimento com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, sendo a expansão ou modernização aplicável a projetos com 5 ou mais anos de atividade. A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário próprio disponível no Balcão dos Fundos.


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