ABERTO - Investimentos de Base Territorial | Algarve 2030
Esta medida vai apoiar as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional do Algarve, relacionadas com a criação, expansão ou modernização das empresas. Assente no novo Programa Regional Algarve 2030, este apoio, até 60% a fundo perdido, visa reforçar o crescimento das PME através de investimentos produtivos.
- Candidaturas abertas até 15 de Janeiro de 2027 (inclui várias Fases de Concurso)

Objetivos
Este incentivo pretende fomentar a criação de novas empresas e o crescimento das micro e pequenas empresas já existentes na região do Algarve, através do investimento em novos projetos de expansão e diversificação das atividades produtivas.
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Considera-se que as operações diversificam a base produtiva do Algarve quando contribuem para o desenvolvimento do setor da Indústria ou a dinamização dos domínios da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI Algarve), nomeadamente, Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Indústrias Culturais e Criativas, Digitalização e TIC, Sustentabilidade ambiental, bem como Saúde, Bem-estar e Longevidade.
Dotação Orçamental
A dotação prevista é de 5 M€ (cinco milhões de euros).
Área Geográfica
- Região do Algarve (NUTS II).
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Beneficiários
- Micro e Pequenas Empresas.
Neste concurso, não são enquadráveis as seguintes atividades económicas (CAE Rev. 4):
- Divisões 55 - Alojamento, 79 - Agências de viagem, operadores turísticos e outras atividades de reservas e 771 - Aluger de veículos automóveis;
- Atividades que se insiram nas subclasses 50103, 50302, 77212, 93212, 93292 e 93294.
Taxas de Financiamento
A taxa de financiamento das operações pode ir até 60% a fundo perdido.
- Investimento mínimo: 25 mil euros;
- Investimento máximo: 300 mil euros.
Taxa Base:
- 50% para os investimentos; localizados em territórios de baixa densidade;
- 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Majorações:
- +10% «Prioridade Regional» e/ou +10% « Setor Industrial», para investimentos alinhados com as fileiras Diversificar Algarve 2030 e em, pelo menos, uma ação transformativa dos domínios da EREI Algarve.
As operações devem ter uma duração máxima de 18 meses, sendo prorrogável até mais 6 meses em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto de investimento:
- Ativos Corpóreos – inclui máquinas e equipamentos; equipamento informático e software, e custos com as condições necessárias para o funcionamento dos mesmos;
- Ativos Incorpóreos – inclui a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificadas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, bem como serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura;
- Aquição de veículos, em casos excecionais e devidamente justificados, desde que sejam estritamente necessários, não se tratem de viaturas de passageiros e não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade);
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de marcas;
- Custos indiretos (aplica-se uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis).
Despesas Não Elegíveis
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou equivalente;
- Pagamentos em numerário;
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo do projeto;
- Multas, sanções, juros e encargos bancários;
- Encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
- Negócios jurídicos;
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção;
- Investimentos diretos no estrangeiro;
- Custos de exportação;
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Compra de imóveis e/ou terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de bens usados;
- Fundo de maneio;
- Transações entre beneficiários da mesma operação;
- Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.
Critérios de Elegibilidade
- Estar legalmente constituído;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Terem a sua situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade, quando aplicável;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Não terem salários em atraso;
- Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Não participar no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
- Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto.
Observações
Considera-se por criação uma empresa com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura. A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário disponível no Balcão dos Fundos.
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