ABERTO - Investimentos de Base Territorial | Algarve 2030

23-01-2024

Esta medida vai apoiar as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional do Algarve, relacionadas com a criação, expansão ou modernização das empresas. Assente no novo Programa Regional Algarve 2030, este apoio, até 60% a fundo perdido, visa reforçar o crescimento das PME através de investimentos produtivos.


- Candidaturas abertas até 16 de Dezembro de 2024 (inclui várias Fases de Concurso)

Objetivos

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:

  • Projetos de investimento para a criação de micro e pequenas empresas;
  • Projetos para expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Com financiamento máximo até 200 mil euros, este financiamento pretende fomentar a criação de novas empresas e o crescimento das micro e pequenas empresas já existentes na região do Algarve, através do investimento em novos projetos de expansão e diversificação das atividades produtivas. 

Considera-se que os projetos e as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da Indústria, ou para a dinamização dos domínios da Estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental). 

Dotação Orçamental

A dotação prevista é de 5 M€ (cinco milhões de euros), provenientes do FEDER.

Área Geográfica

  • Região do Algarve (NUTS II).

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Beneficiários

  • Micro e pequenas empresas.

Neste Aviso, não são enquadráveis as seguintes atividades:

  1. Setor de Turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771;
  2. Atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040, da Classificação de Atividades Económicas (Rev. 3).

Taxas de Financiamento

A taxa de financiamento das operações pode ir até 60% a fundo perdido.

  • Investimento mínimo: 25 mil euros;
  • Investimento máximo: 200 mil euros.

Taxa Base:

  • 50% para os investimentos; localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majoração: 

  • +10% «Prioridade Regional», conforme as fileiras indicadas no Anexo D do Aviso.

Os apoios são concedidos ao abrigo do auxílios de minimis, assim, não pode exceder, por empresa única, o limite de 200.000€ num período de três exercícios financeiros, sendo de 100.000€ no caso de uma empresa única que efetue o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.

As operações devem ter uma duração de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados.  

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Ativos Corpóreos – inclui máquinas e equipamentos; equipamento informático e software, e custos com as condições necessárias para o funcionamento dos mesmos;
  • Ativos Incorpóreos – inclui a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, bem como serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura;
  • Custos em participação em feiras e exposições (inclui aluguer de espaço, construção e funcionamento);
  • Serviços de consultoria especializados;
  • Custos com certificação de produtos, processos ou serviços e registo de marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções devidamente justificadas;
  • Custos indiretos. Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS). Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

Despesas Não Elegíveis

  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou equivalente;
  • Pagamentos em numerário;
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo do projeto;
  • Multas, sanções, juros e encargos bancários;
  • Encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Negócios jurídicos;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção;
  • Investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis e/ou terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens usados;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

Critérios de Elegibilidade

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Terem a sua situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade, quando aplicável;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não terem salários em atraso;
  • Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Não participar no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
  • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto.  

Observações

Os pagamentos são realizados sob a forma de adiantamento, reembolso e contra fatura. 

Considera-se por criação uma empresa em fase de arranque, até 5 anos após o início da atividade.

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário disponível no Balcão dos Fundos.


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