Bairros Comerciais Digitais

18-01-2023

A medida Bairros Comerciais Digitais visa apoiar a digitalização de 50 bairros digitais e fomentar a atividade comercial das suas Pequenas e Médias Empresas, servindo como catalisador do crescimento económico e da reabilitação urbanística, em coerência com a sua estratégia digital e a otimização do planeamento urbano-comercial e a acessibilidade da população.

Promovida pelo PRR, o incentivo procura fomentar a digitalização da economia através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos, da digitalização dos seus modelos de negócio, e da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.

Nesta fase, os interessados poderão apresentar projetos entre 50 mil euros1,5 milhões de euros, com um taxa de financiamento de 100%, a fundo perdido.

A medida afigura-se como particularmente relevante para os setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor.


- Candidaturas até 17 de Março de 2023 (modalidade contínua com várias fases até 2025)

Objetivos

O objetivo desta medida consiste em apoiar a digitalização de, no mínimo, 50 Bairros Comerciais Digitais, inseridos em zonas delimitadas no espaço público com uma elevada vitalidade comercial, em centros urbanos, zonas suburbanas ou rurais, no âmbito dos quais serão financiados, a 100%, diferentes tipos de investimento para a qualificação e a reabilitação urbanística dessas áreas, designadamente, intervenções na reabilitação urbanística, integração em soluções logísticas coletivas, digitalização da experiência de consumo e de infraestruturas adjacentes, entre outras.   

Através do presente Concurso, o PRR financiará o desenvolvimento de projetos de conetividade e harmonização urbanística, plataformas eletrónicas, digitalização da experiência de consumo, integração em soluções logísticas coletivas ou a digitalização de infraestruturas adjacentes.

É o caso da reabilitação urbanística do bairro, da instalação de wi-fi e quiosques digitais para os clientes, do desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis, da integração de sistemas de experiência de realidade aumentada, do desenvolvimento tecnológico e manutenção da plataforma de entregas, ou da instalação de sistemas de pagamento digitais de estacionamento.

Dotação Orçamental

A dotação prevista para o presente Concurso é de € 52.500.000.

Área Geográfica Elegível

Todo o território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Beneficiários

  • Autarquias Locais;
  • Associações Empresariais e Associações de Desenvolvimento Local, desde que seja comprovada a representatividade da associação para o setor e área intervencionada;
  • Empresas Municipais;
  • Consórcios entre os beneficiários suprarreferidos.

Taxas de Financiamento

O financiamento a atribuir tem uma taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável (fundo perdido).

Financiamento de, pelo menos, 50 Bairros Comerciais Digitais (BCD), não podendo o valor de cada projeto ser inferior a € 50.000 ou ultrapassar os € 1.500.000.

O valor máximo de incentivo para cada BCD poderá vir a ser ajustado, em função da necessidade de garantir o cumprimento da meta do PRR de constituir, no mínimo, 50 BCD.

Operações Elegíveis

  • As operações destinam-se à qualificação de Bairros, entendendo-se como espaços urbanos contíguos que gozam de uma delimitação geográfica, os quais devem conter uma densidade relevante de atividades comerciais e de prestação de serviços com uma estratégia comum de gestão.
  • Os projetos terão de ser executados até 30 de setembro de 2025.

Despesas Elegíveis

São elegíveis para apoio as seguintes despesas:

Conetividade e harmonização urbanística:

  • Reabilitação urbanística do Bairro, desde que comprovada a sua coerência face à estratégia digital do Bairro;
  • Instalação de sistemas de conetividade comuns (i.e. wi-fi para clientes dos Bairros);
  • Instalação de centros de informação digital (i.e. mupis ou quiosques digitais);
  • Aquisição e instalação de mobiliário urbano, desde que comprovada a sua coerência face à estratégia digital do Bairro;
  • Instalação de sinalética ou intervenção física para promoção de identidade visual comum.

O financiamento nas componentes da reabilitação urbanística do Bairro Comercial Digital, da instalação de sistemas de conectividade comuns, e da aquisição e instalação de mobiliário urbano, não poderá ultrapassar, conjuntamente, 25% do montante global das despesas elegíveis.

Oferta em plataformas eletrónicas:

  • Despesas com o desenvolvimento funcional e gráfico de um website, ou outras soluções tecnológicas, tais como o desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis, para o Bairro;
  • Despesas com a manutenção tecnológica de website ou plataforma eletrónica;
  • Despesas com a disponibilização de informação sobre a oferta do Bairro no website;
  • Despesas com a subscrição de plataformas store-builders ou gateways de pagamentos;
  • Valorização de marketplaces locais já existentes ainda que não circunscritos à área geográfica a que a candidatura se refere.

Digitalização da experiência de consumo:

  • Desenvolvimento de sistemas de gestão de tráfego (online e offline) e prestação de informação aos comerciantes;
  • Instalação de sistema de beacons ou outras tecnologias de interação com dispositivos móveis;
  • Integração de sistemas de controlo de tráfego ou afluência, incluindo analytics;
  • Instalação e integração de sistemas de experiência de realidade aumentada;
  • Adoção de soluções de definição de preços ou prestação de informação a clientes internas ao Bairro (i.e. tecnologia de etiquetas digitais, centros de informação, etc.);
  • Adoção de soluções de gestão de stocks digitais.

Integração em soluções logísticas coletivas:

  • Desenvolvimento tecnológico e manutenção de sistema/plataforma de entregas;
  • Criação ou adesão a soluções de cadeias logísticas integradas (i.e. sistemas de gestão de stocks ou slots de entrega).

Digitalização de infraestruturas adjacentes:

  • Digitalização de estruturas de estacionamento e instalação de sistemas de informação relativas aos mesmos, bem como instalação de sistemas de pagamento digitais;
  • Digitalização de outras estruturas adjacentes de suporte ao funcionamento dos Bairros como armazenagem de artigos e investimentos conexos;
  • Instalação de sistemas digitais de monitorização de tráfego ou transporte público;

Elaboração e preparação do projeto aprovado:

  • Consultoria de projeto para apoio à elaboração de candidatura;
  • Elaboração de estudo prévio e desenvolvimento de Business Plan para o Bairro;
  • Honorários do Gestor do Bairro.

As despesas são consideradas elegíveis após a submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da candidatura, excetuando as despesas com a preparação e elaboração da candidatura, incluindo o Estudo Prévio. 

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Os beneficiários devem declarar ou comprovar que cumprem os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  •  Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade;
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.

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