ABERTO - Apoio ao Investimento a Bordo e na Pesca
O Programa Operacional MAR 2020 mantém aberto os períodos de apresentação de novos pedidos de apoio no âmbito das medidas P1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento; P2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável; e P3 - Fomentar a execução da Política Comum das Pescas (PCP), inclusive a recolha de dados, controlo e inspeção no quadro da PCP.
Conheça todos os Apoios ao Investimento do MAR 2030/20
I - Apoio ao Investimento a Bordo no Domínio da Eficiência Energética
- Candidaturas abertas
Objetivos
Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.
Área geográfica
Todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas).
Taxas de apoio
Os apoios previstos revestem a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).
1 - A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 50% das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - A taxa de apoio público é de:
a) 80%, em investimentos na pequena pesca que não digam respeito à substituição ou modernização de motores;
b) 30%, em investimentos de substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares;
c) 100%, em investimentos ou ações enquadráveis nas alíneas b), c) e d) do artigo 4.º, que sejam de interesse coletivo, que sejam executadas por beneficiário coletivo e que possuam características inovadoras, se for caso disso, a nível local.
3 - No caso de a operação ser executada por empresa não abrangida pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30%.
O limite máximo dos apoios é de € 1 500 000 por operação.
Beneficiários
1 - Proprietários de navios de pesca registados na frota de Portugal continental ou das Regiões Autónomas;
2 - Pescadores, no âmbito de operações enquadráveis nas seguintes tipologias:
a) Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, desde que ultrapassem as exigências previstas pelo direito da União Europeia ou pelo direito nacional;
b) Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies;
c) Investimentos a bordo ou em equipamentos que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar nos termos do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro;
d) Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactos físicos e biológicos da pesca no ecossistema ou no fundo do mar ou que protejam as artes de pesca e as capturas contra os mamíferos e aves protegidos pela Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, e pela Diretiva n.º 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, desde que tal não comprometa a seletividade das artes de pesca e sejam introduzidas todas as medidas adequadas para evitar danos físicos aos predadores;
3 - Organizações de pescadores reconhecidas pelo Estado, no âmbito de operações enquadráveis nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior.
Elegibilidade das operações
- Prevejam um investimento elegível de valor igual ou superior a € 1 000 para navios de comprimento fora a fora inferior a 12 m e igual ou superior a € 5 000 para os restantes;
- Envolvam navios que:
i) Estejam licenciados à data da apresentação da candidatura:
ii) Não estejam incluídos, à data de apresentação da candidatura, em lista comunitária ou de Organização Regional de Pesca de navios associados à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).
Despesas elegíveis
a) No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) e no que respeita à melhoria das condições de segurança a bordo, as despesas com:
i) Meios de salvação incluindo jangadas salva-vidas;
ii) Equipamentos individuais de flutuação (PFD);
iii) Sistemas de recuperação de homens caídos ao mar (MOB);
iv) Balizas de localização (EPIRB);
v) Equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios, incluindo estruturas de proteção passiva;
vi) Sistema de esgotos e proteção contra alagamento, nomeadamente bombas e alarmes de esgoto, portas e escotilhas estanques;
vii) Equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés, nomeadamente proteção nas operações de pesca e monitorização das mesmas através de circuitos internos de vídeo;
viii) Equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo;
ix) Equipamentos eletrónicos de comunicações.
b) No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) no que respeita à melhoria das condições saúde a bordo, as despesas com:
i) Prestação de cuidados por telemedicina, incluindo tecnologias e equipamentos eletrónicos e de imagiologia médica aplicados a consultas médicas à distância nos navios;
ii) Fornecimento de guias e manuais para melhorar a saúde a bordo;
iii) Campanhas de informação para melhorar a saúde a bordo;
c) No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) e no que respeita à melhoria das condições de higiene a bordo, as despesas com:
i) Instalações sanitárias, cozinhas, equipamento de armazenagem de produtos alimentares e equipamento de limpeza para manutenção de condições sanitárias a bordo;
ii) Guias e manuais sobre a melhoria da higiene a bordo, incluindo aquisição e implementação de ferramentas de software.
d) No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) e no que respeita à melhoria das condições de trabalho a bordo, as despesas com:
i) Balaustradas de convés;
ii) Instalação ou modernização de superestruturas com vista à melhoria das condições de habitabilidade e trabalho a bordo, incluindo a aplicação de tintas antiderrapante e tapetes de borracha;
iii) Instalação de gruas ou paus de carga para movimentação de pesos a bordo, incluindo operações de carga e descarga;
iv) Roupa de trabalho e equipamento de segurança como botas de segurança impermeáveis, equipamento de proteção dos olhos e das vias respiratórias, luvas e capacetes ou equipamento de proteção individual contra quedas;
v) Análise e avaliação de riscos para identificar os riscos para os pescadores, tanto nos portos como em navegação, de modo a adotar medidas destinadas a prevenir ou reduzir esses riscos;
vi) Guias e manuais sobre a melhoria das condições de trabalho a bordo;
e) No âmbito das operações enquadráveis nas alíneas b), c) e d), as despesas com:
i) Mudança de artes nomeadamente rebocadas para outras artes;
ii) Modificações em artes para melhorar a seletividade ou reduzir o impacto no ambiente;
iii) Equipamentos para redução do impacto nos fundos marinhos;
iv) Equipamentos para proteção das capturas de predadores.
f) No âmbito das operações enquadráveis na alínea e) e no que respeita à melhoria dos sistemas de propulsão do navio, as despesas com:
i) Hélices mais eficientes do ponto de vista energético, incluindo os veios de transmissão;
ii) Catalisadores e conversão de motores para biocombustíveis;
iii) Geradores eficientes do ponto de vista energético, designadamente a hidrogénio ou gás natural;
iv) Elementos de propulsão por energias renováveis, como velas, papagaios, turbinas eólicas, outras turbinas, ou painéis solares;
v) Económetros, sistemas de gestão e de controlo do combustível;
vi) Investimentos em injetores que melhorem o sistema de propulsão;
g) No âmbito das operações enquadráveis na alínea e) e no que respeita à redução do consumo energético, as despesas com:
i) Melhoria dos sistemas de refrigeração, congelação ou isolamento em navios de comprimento fora a fora inferior a 18 metros;
ii) Melhoria da reciclagem de calor no interior do navio, com recuperação e reutilização para outras operações.
h) No âmbito das operações enquadráveis na alínea e) e no que respeita à melhoria da hidrodinâmica do casco do navio, as despesas com:
i) Mecanismos de estabilização, como quilhas de balanço ou robaletes e proas de bolbo, que contribuam para aumentar a estabilidade e melhorar o comportamento na navegação;
ii) Revestimentos anti vegetativos não tóxicos, como coberturas de cobre, a fim de reduzir a fricção;
iii) Mecanismos de governo do navio, como sistemas de controlo dos aparelhos de governo e lemes múltiplos que permitam reduzir a atividade do leme em função das condições meteorológicas e do estado do mar;
iv) Ensaios em tanque, a fim de proporcionar uma base para a melhoria da hidrodinâmica;
i) No âmbito das operações enquadráveis na alínea f), as despesas com:
i) Auditorias e programas de eficiência energética;
ii) Estudos destinados a avaliar o contributo para eficiência energética dos navios de pesca de sistemas de propulsão e desenhos do casco alternativos.
II - Apoio ao Arranque de Atividade para Jovens Pescadores
- Candidaturas em Fase de Preparação
Objetivos
Facilitar o estabelecimento inicial das atividades no setor da pesca por jovens pescadores, contribuindo para a aquisição da primeira embarcação de pesca.
Área geográfica
Todo o território de Portugal Continental.
Taxas de apoio
Taxa de 25 % a fundo perdido até 75 000 euros por jovem pescador.
Beneficiários
- Pessoas com idade inferior a 40 anos;
- Sejam titulares de uma cédula marítima válida;
- Exerçam a profissão de pescador há pelo menos 5 anos ou sejam detentores de formação equivalente;
- Nunca tenham sido proprietários ou comproprietários de uma embarcação de pesca.
Despesas elegíveis
Aquisição de embarcações de pesca, bem como os respetivos equipamentos e artes de pesca.
Elegibilidade das operações
a) Não estejam materialmente concluídas, ou totalmente executadas, à data de apresentação da respetiva candidatura, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;
b) Tenham por objetivo facilitar o estabelecimento inicial da atividade no sector da pesca por jovens pescadores;
c) Envolvam embarcação de pesca:
i) Registada num porto do continente e licenciada para o exercício da atividade de pesca;
ii) De comprimento fora a fora inferior a 24 m;
iii) Equipada para a pesca no mar;
iv) De idade entre 5 e 30 anos;
v) Pertencente a um segmento de frota em relação ao qual o relatório sobre a capacidade de pesca referido no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, tenha demonstrado a existência de um equilíbrio com as possibilidades de pesca disponíveis para esse segmento.
III - Apoio aos Planos de Produção e Comercialização
- Candidaturas em Fase de Preparação
Objetivos
Apoiar operações relativas aos custos de preparação e execução dos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores, no âmbito das campanhas de pesca.
Área geográfica
Todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas).
Taxas de apoio
Entre 75 % a 100 % a fundo perdido (caso a operação revista características inovadoras, a nível local).
Beneficiários
- Organizações de produtores;
- Associações de organizações de produtores.
Despesas elegíveis
Todas as despesas inerentes à elaboração dos planos de produção e comercialização, bem como as respeitantes à implementação das medidas e ações neles previstas, desde que documentalmente comprovadas no relatório anual das atividades realizadas.
IV - Apoio à Promoção da Saúde e do Bem-estar Animal
- Candidaturas em Fase de Preparação
Objetivos
Promover o bem-estar dos animais cultivados nos estabelecimentos aquícolas, em termos de prevenção e de biossegurança.
Área geográfica
Todo o território de Portugal Continental.
Taxas de apoio
- 30 % das despesas elegíveis quando o beneficiário seja uma empresa aquícola não abrangida pela definição de PME;
- 50 % para PME, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;
- 100 % no caso de o beneficiário ser um organismo de direito público.
Beneficiários
- Empresas aquícolas;
- Organismos de direito público;
- Grupos de defesa sanitária do setor aquícola reconhecidos pela DGAV;
- Podem também apresentar candidaturas os moluscicultores.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada:
a) Trabalhos ou equipamentos necessários à execução da operação, bem como as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;
b) De exploração diretamente ligadas à operação, incluindo despesas com pessoal, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios, aquisições de serviços, deslocações, materiais e consumíveis;
c) Relativas a estudos e trabalhos técnicos ou científicos ligados à preparação, execução, acompanhamento, monitorização e avaliação da operação;
d) Relativas à informação e divulgação, nomeadamente, manuais e outros materiais informativos, participação ou organização de cursos e seminários, construção e manutenção de sítios na Internet.
Tipologia de operações
a) O controlo e erradicação de doenças na aquicultura;
b) O estabelecimento de boas práticas gerais e específicas por espécie, ou de códigos de conduta relativos à biossegurança ou às necessidades de saúde e bem-estar animal;
c) Iniciativas destinadas a reduzir a dependência da aquicultura face aos medicamentos veterinários;
d) Estudos veterinários ou farmacêuticos que visem o uso adequado de medicamentos veterinários na aquicultura;
e) A divulgação e intercâmbio de informações e de boas práticas sobre doenças veterinárias na aquicultura que fomentem o uso adequado dos medicamentos veterinários;
f) A criação e o funcionamento de grupos de defesa sanitária no setor aquícola, reconhecidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
V - Apoio ao Controlo e Inspeção relativo à Política Comum das Pescas
- Candidaturas em Fase de Preparação
Objetivos
Possibilitar a execução do regime de controlo, inspeção e execução da União Europeia, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública.
Área geográfica
Todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas).
Taxas de apoio
- 100 % a fundo perdido, à exceção das operações enquadráveis na alínea e) do artigo 4.º do respetivo Aviso, em que a taxa é de 70 %.
Beneficiários
- Direção -Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
- Direção -Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional;
- Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM);
- Força Aérea Portuguesa (FAP);
- Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR);
- Inspeção Regional de Pescas dos Açores (IRPA).
Despesas elegíveis
a) Compra e instalação de equipamentos e desenvolvimento de programas informáticos, em particular os associados às infraestruturas tecnológicas de suporte às atividades de controlo e inspeção;
b) Compra e instalação de equipamentos necessários às comunicações e transmissão de dados, bem como desenvolvimento de ferramentas destinadas à análise dos mesmos;
c) Aquisição e instalação de equipamentos VMS e de equipamentos AIS para fins de controlo;
d) Desenvolvimento de programas informáticos necessários à rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
e) Implementação de mecanismos para troca de informação no que respeita à atividade da pesca com vista a cumprir as obrigações da PCP;
f) Modernização de equipamentos existentes, podendo ser equacionada a aquisição de outros dotados de elevada tecnologia, na condição de serem utilizados para o controlo das pescas em pelo menos 60 % do seu tempo total de utilização por ano;
g) Ações de verificação da potência dos motores, podendo incluir eventual recurso a consultadoria jurídica neste domínio e ações de divulgação;
h) Criação do site do Controlo;
i) Programas de formação para inspetores e pessoal encarregado das tarefas de controlo e vigilância;
j) Deslocações de inspetores ou outros peritos quando estes participem em ações de formação organizadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas;
k) Ações de análise de custo benefício, relativamente às inspeções da atividade da pesca, bem como ao recurso a redes e programas informáticos;
l) Organização de seminários e outras iniciativas que visem a sensibilização para o exercício das boas práticas, nomeadamente no que respeita à luta contra a pesca ilegal;
m) Participação em ações de inspeção coordenadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas;
n) Implementação do plano de ação relativo ao controlo, aprovado pela Comissão Europeia, incluindo os custos operacionais dele decorrentes.
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