ABERTO - Apoio ao Investimento a Bordo e na Pesca

13-03-2023

O Programa Operacional MAR 2020 mantém aberto os períodos de apresentação de novos pedidos de apoio no âmbito das medidas P1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento; P2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável; e P3 - Fomentar a execução da Política Comum das Pescas (PCP), inclusive a recolha de dados, controlo e inspeção no quadro da PCP.


Conheça todos os Apoios ao Investimento do MAR 2030/20


I - Apoio ao Investimento a Bordo no Domínio da Eficiência Energética

- Candidaturas abertas 


Objetivos

Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.

Área geográfica

Todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas).

Taxas de apoio

Os apoios previstos revestem a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).

1 - A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 50% das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - A taxa de apoio público é de:

a) 80%, em investimentos na pequena pesca que não digam respeito à substituição ou modernização de motores;

b) 30%, em investimentos de substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares;

c) 100%, em investimentos ou ações enquadráveis nas alíneas b), c) e d) do artigo 4.º, que sejam de interesse coletivo, que sejam executadas por beneficiário coletivo e que possuam características inovadoras, se for caso disso, a nível local.

3 - No caso de a operação ser executada por empresa não abrangida pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30%.

O limite máximo dos apoios é de € 1 500 000 por operação.

Beneficiários

1 - Proprietários de navios de pesca registados na frota de Portugal continental ou das Regiões Autónomas;

2 - Pescadores, no âmbito de operações enquadráveis nas seguintes tipologias:

a) Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, desde que ultrapassem as exigências previstas pelo direito da União Europeia ou pelo direito nacional;

b) Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies;

c) Investimentos a bordo ou em equipamentos que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar nos termos do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro;

d) Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactos físicos e biológicos da pesca no ecossistema ou no fundo do mar ou que protejam as artes de pesca e as capturas contra os mamíferos e aves protegidos pela Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, e pela Diretiva n.º 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, desde que tal não comprometa a seletividade das artes de pesca e sejam introduzidas todas as medidas adequadas para evitar danos físicos aos predadores;

3 - Organizações de pescadores reconhecidas pelo Estado, no âmbito de operações enquadráveis nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior.

Elegibilidade das operações

  • Prevejam um investimento elegível de valor igual ou superior a € 1 000 para navios de comprimento fora a fora inferior a 12 m e igual ou superior a € 5 000 para os restantes;
  • Envolvam navios que:

i) Estejam licenciados à data da apresentação da candidatura:

ii) Não estejam incluídos, à data de apresentação da candidatura, em lista comunitária ou de Organização Regional de Pesca de navios associados à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).

Despesas elegíveis

a) No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) e no que respeita à melhoria das condições de segurança a bordo, as despesas com:

i) Meios de salvação incluindo jangadas salva-vidas;

ii) Equipamentos individuais de flutuação (PFD);

iii) Sistemas de recuperação de homens caídos ao mar (MOB);

iv) Balizas de localização (EPIRB);

v) Equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios, incluindo estruturas de proteção passiva;

vi) Sistema de esgotos e proteção contra alagamento, nomeadamente bombas e alarmes de esgoto, portas e escotilhas estanques;

vii) Equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés, nomeadamente proteção nas operações de pesca e monitorização das mesmas através de circuitos internos de vídeo;

viii) Equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo;

ix) Equipamentos eletrónicos de comunicações.

b) No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) no que respeita à melhoria das condições saúde a bordo, as despesas com:

i) Prestação de cuidados por telemedicina, incluindo tecnologias e equipamentos eletrónicos e de imagiologia médica aplicados a consultas médicas à distância nos navios;

ii) Fornecimento de guias e manuais para melhorar a saúde a bordo;

iii) Campanhas de informação para melhorar a saúde a bordo;

c) No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) e no que respeita à melhoria das condições de higiene a bordo, as despesas com:

i) Instalações sanitárias, cozinhas, equipamento de armazenagem de produtos alimentares e equipamento de limpeza para manutenção de condições sanitárias a bordo;

ii) Guias e manuais sobre a melhoria da higiene a bordo, incluindo aquisição e implementação de ferramentas de software.

d) No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) e no que respeita à melhoria das condições de trabalho a bordo, as despesas com:

i) Balaustradas de convés;

ii) Instalação ou modernização de superestruturas com vista à melhoria das condições de habitabilidade e trabalho a bordo, incluindo a aplicação de tintas antiderrapante e tapetes de borracha;

iii) Instalação de gruas ou paus de carga para movimentação de pesos a bordo, incluindo operações de carga e descarga;

iv) Roupa de trabalho e equipamento de segurança como botas de segurança impermeáveis, equipamento de proteção dos olhos e das vias respiratórias, luvas e capacetes ou equipamento de proteção individual contra quedas;

v) Análise e avaliação de riscos para identificar os riscos para os pescadores, tanto nos portos como em navegação, de modo a adotar medidas destinadas a prevenir ou reduzir esses riscos;

vi) Guias e manuais sobre a melhoria das condições de trabalho a bordo;

e) No âmbito das operações enquadráveis nas alíneas b), c) e d), as despesas com:

i) Mudança de artes nomeadamente rebocadas para outras artes;

ii) Modificações em artes para melhorar a seletividade ou reduzir o impacto no ambiente;

iii) Equipamentos para redução do impacto nos fundos marinhos;

iv) Equipamentos para proteção das capturas de predadores.

f) No âmbito das operações enquadráveis na alínea e) e no que respeita à melhoria dos sistemas de propulsão do navio, as despesas com:

i) Hélices mais eficientes do ponto de vista energético, incluindo os veios de transmissão;

ii) Catalisadores e conversão de motores para biocombustíveis;

iii) Geradores eficientes do ponto de vista energético, designadamente a hidrogénio ou gás natural;

iv) Elementos de propulsão por energias renováveis, como velas, papagaios, turbinas eólicas, outras turbinas, ou painéis solares;

v) Económetros, sistemas de gestão e de controlo do combustível;

vi) Investimentos em injetores que melhorem o sistema de propulsão;

g) No âmbito das operações enquadráveis na alínea e) e no que respeita à redução do consumo energético, as despesas com:

i) Melhoria dos sistemas de refrigeração, congelação ou isolamento em navios de comprimento fora a fora inferior a 18 metros;

ii) Melhoria da reciclagem de calor no interior do navio, com recuperação e reutilização para outras operações.

h) No âmbito das operações enquadráveis na alínea e) e no que respeita à melhoria da hidrodinâmica do casco do navio, as despesas com:

i) Mecanismos de estabilização, como quilhas de balanço ou robaletes e proas de bolbo, que contribuam para aumentar a estabilidade e melhorar o comportamento na navegação;

ii) Revestimentos anti vegetativos não tóxicos, como coberturas de cobre, a fim de reduzir a fricção;

iii) Mecanismos de governo do navio, como sistemas de controlo dos aparelhos de governo e lemes múltiplos que permitam reduzir a atividade do leme em função das condições meteorológicas e do estado do mar;

iv) Ensaios em tanque, a fim de proporcionar uma base para a melhoria da hidrodinâmica;

i) No âmbito das operações enquadráveis na alínea f), as despesas com:

i) Auditorias e programas de eficiência energética;

ii) Estudos destinados a avaliar o contributo para eficiência energética dos navios de pesca de sistemas de propulsão e desenhos do casco alternativos.


II - Apoio ao Arranque de Atividade para Jovens Pescadores

- Candidaturas em Fase de Preparação


Objetivos

Facilitar o estabelecimento inicial das atividades no setor da pesca por jovens pescadores, contribuindo para a aquisição da primeira embarcação de pesca.

Área geográfica

Todo o território de Portugal Continental.

Taxas de apoio

Taxa de 25 % a fundo perdido até 75 000 euros por jovem pescador.

Beneficiários

  • Pessoas com idade inferior a 40 anos;
  • Sejam titulares de uma cédula marítima válida;
  • Exerçam a profissão de pescador há pelo menos 5 anos ou sejam detentores de formação equivalente;
  • Nunca tenham sido proprietários ou comproprietários de uma embarcação de pesca.

Despesas elegíveis

Aquisição de embarcações de pesca, bem como os respetivos equipamentos e artes de pesca.

Elegibilidade das operações

a) Não estejam materialmente concluídas, ou totalmente executadas, à data de apresentação da respetiva candidatura, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;

b) Tenham por objetivo facilitar o estabelecimento inicial da atividade no sector da pesca por jovens pescadores;

c) Envolvam embarcação de pesca:

i) Registada num porto do continente e licenciada para o exercício da atividade de pesca;

ii) De comprimento fora a fora inferior a 24 m;

iii) Equipada para a pesca no mar;

iv) De idade entre 5 e 30 anos;

v) Pertencente a um segmento de frota em relação ao qual o relatório sobre a capacidade de pesca referido no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, tenha demonstrado a existência de um equilíbrio com as possibilidades de pesca disponíveis para esse segmento.


III - Apoio aos Planos de Produção e Comercialização

- Candidaturas em Fase de Preparação


Objetivos

Apoiar operações relativas aos custos de preparação e execução dos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores, no âmbito das campanhas de pesca.

Área geográfica

Todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas).

Taxas de apoio

Entre 75 % a 100 % a fundo perdido (caso a operação revista características inovadoras, a nível local).

Beneficiários

  • Organizações de produtores;
  • Associações de organizações de produtores.

Despesas elegíveis

Todas as despesas inerentes à elaboração dos planos de produção e comercialização, bem como as respeitantes à implementação das medidas e ações neles previstas, desde que documentalmente comprovadas no relatório anual das atividades realizadas.


IV - Apoio à Promoção da Saúde e do Bem-estar Animal

- Candidaturas em Fase de Preparação


Objetivos

Promover o bem-estar dos animais cultivados nos estabelecimentos aquícolas, em termos de prevenção e de biossegurança.

Área geográfica

Todo o território de Portugal Continental.

Taxas de apoio

  • 30 % das despesas elegíveis quando o beneficiário seja uma empresa aquícola não abrangida pela definição de PME;
  • 50 % para PME, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;
  • 100 % no caso de o beneficiário ser um organismo de direito público.

Beneficiários

  • Empresas aquícolas;
  • Organismos de direito público;
  • Grupos de defesa sanitária do setor aquícola reconhecidos pela DGAV;
  • Podem também apresentar candidaturas os moluscicultores.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada:

a) Trabalhos ou equipamentos necessários à execução da operação, bem como as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;

b) De exploração diretamente ligadas à operação, incluindo despesas com pessoal, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios, aquisições de serviços, deslocações, materiais e consumíveis;

c) Relativas a estudos e trabalhos técnicos ou científicos ligados à preparação, execução, acompanhamento, monitorização e avaliação da operação;

d) Relativas à informação e divulgação, nomeadamente, manuais e outros materiais informativos, participação ou organização de cursos e seminários, construção e manutenção de sítios na Internet.

Tipologia de operações

a) O controlo e erradicação de doenças na aquicultura;

b) O estabelecimento de boas práticas gerais e específicas por espécie, ou de códigos de conduta relativos à biossegurança ou às necessidades de saúde e bem-estar animal;

c) Iniciativas destinadas a reduzir a dependência da aquicultura face aos medicamentos veterinários;

d) Estudos veterinários ou farmacêuticos que visem o uso adequado de medicamentos veterinários na aquicultura;

e) A divulgação e intercâmbio de informações e de boas práticas sobre doenças veterinárias na aquicultura que fomentem o uso adequado dos medicamentos veterinários;

f) A criação e o funcionamento de grupos de defesa sanitária no setor aquícola, reconhecidos pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).


V - Apoio ao Controlo e Inspeção relativo à Política Comum das Pescas

- Candidaturas em Fase de Preparação


Objetivos

Possibilitar a execução do regime de controlo, inspeção e execução da União Europeia, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública.

Área geográfica

Todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas).

Taxas de apoio

  • 100 % a fundo perdido, à exceção das operações enquadráveis na alínea e) do artigo 4.º do respetivo Aviso, em que a taxa é de 70 %.

Beneficiários

  • Direção -Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
  • Direção -Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional;
  • Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM);
  • Força Aérea Portuguesa (FAP);
  • Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR);
  • Inspeção Regional de Pescas dos Açores (IRPA).

Despesas elegíveis

a) Compra e instalação de equipamentos e desenvolvimento de programas informáticos, em particular os associados às infraestruturas tecnológicas de suporte às atividades de controlo e inspeção;

b) Compra e instalação de equipamentos necessários às comunicações e transmissão de dados, bem como desenvolvimento de ferramentas destinadas à análise dos mesmos;

c) Aquisição e instalação de equipamentos VMS e de equipamentos AIS para fins de controlo;

d) Desenvolvimento de programas informáticos necessários à rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;

e) Implementação de mecanismos para troca de informação no que respeita à atividade da pesca com vista a cumprir as obrigações da PCP;

f) Modernização de equipamentos existentes, podendo ser equacionada a aquisição de outros dotados de elevada tecnologia, na condição de serem utilizados para o controlo das pescas em pelo menos 60 % do seu tempo total de utilização por ano;

g) Ações de verificação da potência dos motores, podendo incluir eventual recurso a consultadoria jurídica neste domínio e ações de divulgação;

h) Criação do site do Controlo;

i) Programas de formação para inspetores e pessoal encarregado das tarefas de controlo e vigilância;

j) Deslocações de inspetores ou outros peritos quando estes participem em ações de formação organizadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas;

k) Ações de análise de custo benefício, relativamente às inspeções da atividade da pesca, bem como ao recurso a redes e programas informáticos;

l) Organização de seminários e outras iniciativas que visem a sensibilização para o exercício das boas práticas, nomeadamente no que respeita à luta contra a pesca ilegal;

m) Participação em ações de inspeção coordenadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas;

n) Implementação do plano de ação relativo ao controlo, aprovado pela Comissão Europeia, incluindo os custos operacionais dele decorrentes.


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