ABERTO - Construir 2023 | Açores

20-11-2023

O Construir 2030 encontra-se estruturado em linhas de apoio específicas que visam promover o desenvolvimento sustentável integrado da economia regional dos Açores, constituindo um instrumento de política económica fundamental para superar fragilidades e constrangimentos estruturais, impulsionando dinâmicas positivas de competitividade e um ambiente estimulante da eficiência empresarial, e respondendo às necessidades das empresas.

Neste sentido, foram desenvolvidos quatro subsistemas de incentivo: 

  1. Pequenos Negócios: em setores que contribuam para a coesão económica e social;
  2. Jovem Investidor: em setores dinâmicos e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial; 
  3. Negócios Estruturantes: em particular no fomento do alargamento da base económica de exportação, da reconversão estratégica de atividades e dinamização do investimento em novas áreas de negócio; 
  4. Base Económica Local: em particular em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna.  


- Candidaturas abertas até 30 de Dezembro de 2024 


#1 Pequenos Negócios: ABERTO


Objetivo

Apoiar operações de investimento de reduzida dimensão, promovidas por micro e pequenas empresas, que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente concurso é de 15.000.000,00 €.

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  • Cumprir os critérios de micro ou pequena empresa;
  • Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo inferior a dois anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  • Ter uma duração máxima de execução de um ano.

Apoio Financeiro

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70 %:

Taxas base:

  • 50 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
  • 55 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
  • 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Prémio:

Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário e devidamente aprovadas, no encerramento do investimento, a acrescer ao incentivo não reembolsável referido

Ações elegíveis

1 - São suscetíveis de apoio as seguintes operações:

a) O investimento total seja igual ou superior a 5.000,00 € (cinco mil euros) e igual ou inferior a 50.000,00 € (cinquenta mil euros);

b) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.3):

a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19 e dos grupos 222 e 241;

b) Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;

c) Construção que inclui o grupo 412 e divisões 42 a 43;

d) Comércio que inclui as divisões 45 a 47;

e) Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521, e as subclasses 52291 e 52292;

f) Alojamento que inclui a divisão 55;

g) Restauração e similares que inclui a divisão 56;

h) Educação que inclui a subclasse 85320, 85510 e 85520;

i) Atividades de saúde humana que inclui as subclasses 86210, 86220, 86230, 86901, 86903, 86905 e 86906;

j) Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro;

k) Serviços que inclui as divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, excluindo a subclasse 93191, 95 e 96, grupos 521, 592, 631, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, e subclasses 60100, 69200, 70220, 82300, 85530, 85593.

A medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Despesas Elegíveis

a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto

b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto

c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte

Com exceção dos CAEs do grupo 521, e subclasses 52291 e 52292, desde que os mesmos cumpram as condições seguintes:

i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;

ii) se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;

iii) não se destinem a aluguer sem condutor.

d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte

No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:

i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;

ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;

iii) não se destinem a aluguer sem condutor.

e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website

- Limitada a 15 % do custo total elegível da operação

f) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas

- Limitada a 5 % do custo total elegível da operação

g) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis

h) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura

- Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros)

i) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação

- Limitada a 2 % do custo total elegível da operação

j) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento

- Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros)

k) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente»

- Limitada a um valor máximo de 1.000,00 € (mil euros)


#3 Negócios Estruturantes: ABERTO


Objetivo

Apoiar operações de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, ou cooperativas (grandes empresas ou PME).

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente concurso é de 45.000.000,00 €.

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  • Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  • Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 20%.

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  • Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 20% de capitais próprios;
  • Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoio Financeiro

A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 50 % para as grandes empresas, 60 % para as médias empresas e 70 % para as micro e pequenas empresas:

Taxas base:

a) 40 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;

b) 45 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;

c) 50 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Prémio:

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo. sob a forma de subvenção não reembolsável, aquando do encerramento do investimento, e após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados.

- O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €7 milhões.

Ações Elegíveis

1 - São suscetíveis de apoio projetos com investimentos superiores a 50 000,00 € (cinquenta mil euros), nas seguintes atividades económicas:

a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18 e 19 e dos grupos 222 e 241;

b) Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;

c) Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521, e as subclasses 52291 e 52292;

d) Alojamento que inclui a divisão 55;

e) Restauração e similares que inclui a divisão 56, com investimento elegível até 1 000 000,00 € (um milhão de euros);

f) Atividades de investigação científica e de desenvolvimento que inclui a divisão 72;

g) Educação que inclui a subclasse 85320;

h) Atividades de saúde humana que inclui os grupos 861 e as subclasses 86210 e 86220;

i) Atividades termais que inclui as subclasses 86905 e 96040.

2 - No âmbito da atividade de indústria a que se refere a alínea a) do número anterior são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que contribuam para reforçar a competitividade externa da economia regional, promovendo o alargamento da base económica de exportação.

3 - No âmbito da atividade de alojamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de empreendimentos turísticos e à ampliação ou remodelação de empreendimentos turísticos existentes.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de projetos de remodelação de empreendimentos turísticos existentes são apenas suscetíveis de apoio aqueles que promovam a reclassificação do empreendimento para nível superior.

5 - É condição para a atribuição do apoio a que se refere o n.º 3 que os projetos de investimento contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

6 - No âmbito da atividade de alojamento a que se refere a alínea d) do n.º 1, são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de hostels, que possuam uma pré-qualificação na modalidade de pedido de auxílio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do presente diploma.

7 - Podem beneficiar da medida, no âmbito da atividade de restauração e similares a que se refere a alínea e) do n.º 1, os projetos de investimento relativos à instalação, remodelação e ampliação.

8 - É condição para a atribuição do apoio a que se refere o número anterior que os projetos de investimento contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

9 - Apenas podem beneficiar da medida, no âmbito das atividades de investigação científica e de desenvolvimento previstas na alínea f) do n.º 1, os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.

10 - No âmbito da atividade de educação a que se refere a alínea g) do n.º 1, é apenas suscetível de apoio a instalação ou a diversificação das áreas formativas em estabelecimentos existentes, desde que não exista oferta formativa análoga na Região.

11 - Para efeitos do disposto no número anterior, são apenas suscetíveis de apoio as obras no âmbito de projetos de instalação.

12 - Podem ainda ser objeto de apoio os projetos de investimento relativos a atividades de animação turística incluídos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 93210, 93291 e 93292, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

13 - São igualmente objeto de apoio os projetos de investimento referentes à área espacial, desde que o seu interesse seja reconhecido pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.

14 - A presente medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos

agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, exceto aqueles que tenham por objeto, em exclusivo, a componente de internacionalização.

15 - São ainda suscetíveis de apoio, os projetos que envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e de produtos florestais, com investimento superior a 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros), exceto quando desenvolvidos em explorações agrícolas, nas situações em que a matéria-prima provém maioritariamente da própria exploração, ou quando desenvolvidos por organizações de produtores.

#2 Jovem Investidor: ABERTO


Objetivo

Apoiar operações de investimento de empresas criadas há menos de dois anos, por jovens empreendedores, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos, desenvolvidos por empresários em nome individual, ou sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, detidas a 100% por jovens dos 18 aos 40 anos (apenas PME), nas áreas de atividade indicadas nos CAE Elegíveis abaixo.

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente concurso é de 20.000.000,00 €.

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, detidas em 100 % por jovens empreendedores.

São considerados jovens empreendedores:

a) Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;

b) Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio;

c) Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  • Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  • Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora, durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e natureza do projeto;
  • Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  • Ter uma duração máxima de execução de dois anos.

Apoio Financeiro

A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70 %:

Taxas base:

  • 45 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
  • 50 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
  • 55 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Majorações:

  • Acresce uma majoração de 5% para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras.

Prémio:

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25 % à taxa de incentivo não reembolsável, aquando do encerramento do investimento, e após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultado.

Ações Elegíveis

1 - São suscetíveis de apoio as seguintes operações:

a) O investimento total seja igual ou superior a 15.000,00 € (quinze mil euros) e igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);

b) Promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos;

c) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.3):

i) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241;

ii) Alojamento que inclui a divisão 55;

iii) Restauração e similares que inclui a divisão 56;

iv) Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual;

v) Serviços, o que inclui as divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, excluindo a classe 9004, e 95, grupos 592, 631 e 813, classes 5911, 5912, 7311, 8551, 8552, 8621, e 8622, e nas subclasses 86230, 86903 e 86906.

2 - No âmbito da atividade de alojamento a que se refere a subalínea ii) da alínea c) do número anterior, são apenas suscetíveis de apoio as tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

3 - Podem também ser objeto de apoio os projetos de investimento relativos a atividades de animação turística incluídos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 9321, 93291 e 93292, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validados por parecer de entidade regional competente em matéria de turismo.

A presente medida não abrange as operações relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Despesas Elegíveis

a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto

- Limitada a 60 % do custo total elegível da operação.

b) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, e que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos

c) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem uma importância relevante para o desenvolvimento da operação

d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte

- Limitada a 30 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros).

Desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:

i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;

ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;

iii) não se destinem a aluguer sem condutor.

e) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte

- Limitada a um valor máximo de 40.000,00 € (quarenta mil euros), por veículo ligeiro, e com o limite absoluto de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).

No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:

i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;

ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;

iii) não se destinem a aluguer sem condutor.

f) Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade

g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website

h) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente, despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas

- Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.

i) Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação

- Limitada a 10 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

j) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes

- Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.

k) Aquisição de serviços relacionados com a presença web, designadamente, registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação

- Limitada a 10 % do custo total elegível da operação.

l) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos e auditorias

- Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação.

m) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto

- Limitada a 3 % do custo total elegível da operação.

n) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente»

- Limitada a um valor máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

o) Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento

- Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação.


#4 Base Económica Local: ABERTO


Objetivo

Apoiar operações de investimento em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.

São suscetíveis de apoio projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual – apenas PME.

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente concurso é de 40.000.000,00 €.

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  • Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  • Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 20%.

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  • Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 20% de capitais próprios;
  • Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoio Financeiro

A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 65 %:

Taxas base:

  • 35 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
  • 40 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
  • 45 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Prémio:

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.

- O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €4 milhões.

Ações Elegíveis

1 - São suscetíveis de apoio projetos com investimentos superiores a 50 000,00 € (cinquenta mil euros), nas seguintes atividades económicas:

a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19, e dos grupos 182, 222, 241 e da classe 1811;

b) Construção que inclui o grupo 412 e as divisões 42 e 43;

c) Comércio que inclui as divisões 45 a 47, com investimento elegível até 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);

d) Restauração e similares que inclui a divisão 56, com investimento elegível até 500.000,00 € (quinhentos mil euros);

e) Serviços que inclui as divisões 39, 62, 71, 74, 75, 78, 88 e 95, grupos 521, 592, 631, 812 e 813, classes 5911 e 5912, e subclasses 86230, 86903, 86906, 90020, 93130 e 96040, com investimento elegível até 500.000,00 € (quinhentos mil euros).

2 - No âmbito da divisão 75 e da subclasse 86230, referidas na alínea anterior, apenas os projetos de modernização são suscetíveis de apoio.

3 - No âmbito da atividade de comércio a que se refere a alínea c) do n.º 1, e no respeitante às divisões 45 e 46, são suscetíveis de apoio os projetos de instalação em parques ou zonas industriais, e de modernização de estabelecimentos inseridos em edifícios existentes.

4 - No âmbito da atividade de comércio a que se refere a alínea c) do n.º 1, no que concerne à divisão 47, são suscetíveis de apoio os projetos de instalação e modernização, de estabelecimentos comerciais inseridos em edifícios existentes, desde que reúnam uma das seguintes condições quanto à sua localização:

a) Sejam localizados nos centros urbanos, em áreas geograficamente delimitadas pelas câmaras municipais;

b) Sejam localizados em áreas que revelem manifestamente falhas de mercado.


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