ABERTO - Construir 2030 | Açores

15-09-2025

O Construir 2030 encontra-se estruturado em linhas de apoio específicas que visam promover o desenvolvimento sustentável integrado da economia regional dos Açores, constituindo um instrumento de política económica fundamental para superar fragilidades e constrangimentos estruturais, impulsionando dinâmicas positivas de competitividade e um ambiente estimulante da eficiência empresarial, e respondendo às necessidades das empresas.

Neste sentido, foram desenvolvidos quatro subsistemas de incentivo: 

  1. Pequenos Negócios: em setores que contribuam para a coesão económica e social;
  2. Jovem Investidor: em setores dinâmicos e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial; 
  3. Negócios Estruturantes: em particular no fomento do alargamento da base económica de exportação, da reconversão estratégica de atividades e dinamização do investimento em novas áreas de negócio; 
  4. Base Económica Local: em particular em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna.  


- Candidaturas abertas até 30 de Dezembro de 2025 (Aviso de Abertura de Concurso prorrogado) 


#1 Pequenos Negócios: ABERTO


Objetivo

Apoiar operações de investimento de reduzida dimensão, promovidas por micro e pequenas empresas, que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente concurso é de 15.000.000,00 €.

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  • Cumprir os critérios de micro ou pequena empresa;
  • Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo inferior a dois anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  • Ter uma duração máxima de execução de um ano.

Apoio Financeiro

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70 %:

Taxas base:

  • 50 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
  • 55 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
  • 60 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Prémio:

Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário e devidamente aprovadas, no encerramento do investimento, a acrescer ao incentivo não reembolsável referido

Ações elegíveis

1 - São suscetíveis de apoio as seguintes operações:

a) O investimento total seja igual ou superior a 5.000,00 € (cinco mil euros) e igual ou inferior a 50.000,00 € (cinquenta mil euros);

b) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.3):

a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19 e dos grupos 222 e 241;

b) Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;

c) Construção que inclui o grupo 412 e divisões 42 a 43;

d) Comércio que inclui as divisões 45 a 47;

e) Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521, e as subclasses 52291 e 52292;

f) Alojamento que inclui a divisão 55;

g) Restauração e similares que inclui a divisão 56;

h) Educação que inclui a subclasse 85320, 85510 e 85520;

i) Atividades de saúde humana que inclui as subclasses 86210, 86220, 86230, 86901, 86903, 86905 e 86906;

j) Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro;

k) Serviços que inclui as divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, excluindo a subclasse 93191, 95 e 96, grupos 521, 592, 631, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, e subclasses 60100, 69200, 70220, 82300, 85530, 85593.

A medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Despesas Elegíveis

a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto

b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto

c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte

Com exceção dos CAEs do grupo 521, e subclasses 52291 e 52292, desde que os mesmos cumpram as condições seguintes:

i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;

ii) se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;

iii) não se destinem a aluguer sem condutor.

d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte

No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:

i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;

ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;

iii) não se destinem a aluguer sem condutor.

e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website

- Limitada a 15 % do custo total elegível da operação

f) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas

- Limitada a 5 % do custo total elegível da operação

g) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis

h) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura

- Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros)

i) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação

- Limitada a 2 % do custo total elegível da operação

j) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento

- Limitada a 2 % do custo total elegível da operação, com um máximo de 500,00 € (quinhentos euros)

k) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente»

- Limitada a um valor máximo de 1.000,00 € (mil euros)


#3 Negócios Estruturantes: ENCERRADO


Objetivo

Apoiar operações de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos de empresas, ou cooperativas (grandes empresas ou PME).

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente concurso é de 45.000.000,00 €.

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  • Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  • Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 20%.

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  • Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 20% de capitais próprios;
  • Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoio Financeiro

A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 50 % para as grandes empresas, 60 % para as médias empresas e 70 % para as micro e pequenas empresas:

Taxas base:

a) 40 % para as ilhas de S. Miguel e Terceira;

b) 45 % para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;

c) 50 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Prémio:

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo. sob a forma de subvenção não reembolsável, aquando do encerramento do investimento, e após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados.

- O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €7 milhões.

Ações Elegíveis

1 - São suscetíveis de apoio projetos com investimentos superiores a 50 000,00 € (cinquenta mil euros), nas seguintes atividades económicas:

a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18 e 19 e dos grupos 222 e 241;

b) Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;

c) Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521, e as subclasses 52291 e 52292;

d) Alojamento que inclui a divisão 55;

e) Restauração e similares que inclui a divisão 56, com investimento elegível até 1 000 000,00 € (um milhão de euros);

f) Atividades de investigação científica e de desenvolvimento que inclui a divisão 72;

g) Educação que inclui a subclasse 85320;

h) Atividades de saúde humana que inclui os grupos 861 e as subclasses 86210 e 86220;

i) Atividades termais que inclui as subclasses 86905 e 96040.

2 - No âmbito da atividade de indústria a que se refere a alínea a) do número anterior são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que contribuam para reforçar a competitividade externa da economia regional, promovendo o alargamento da base económica de exportação.

3 - No âmbito da atividade de alojamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de empreendimentos turísticos e à ampliação ou remodelação de empreendimentos turísticos existentes.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de projetos de remodelação de empreendimentos turísticos existentes são apenas suscetíveis de apoio aqueles que promovam a reclassificação do empreendimento para nível superior.

5 - É condição para a atribuição do apoio a que se refere o n.º 3 que os projetos de investimento contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

6 - No âmbito da atividade de alojamento a que se refere a alínea d) do n.º 1, são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de hostels, que possuam uma pré-qualificação na modalidade de pedido de auxílio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do presente diploma.

7 - Podem beneficiar da medida, no âmbito da atividade de restauração e similares a que se refere a alínea e) do n.º 1, os projetos de investimento relativos à instalação, remodelação e ampliação.

8 - É condição para a atribuição do apoio a que se refere o número anterior que os projetos de investimento contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

9 - Apenas podem beneficiar da medida, no âmbito das atividades de investigação científica e de desenvolvimento previstas na alínea f) do n.º 1, os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.

10 - No âmbito da atividade de educação a que se refere a alínea g) do n.º 1, é apenas suscetível de apoio a instalação ou a diversificação das áreas formativas em estabelecimentos existentes, desde que não exista oferta formativa análoga na Região.

11 - Para efeitos do disposto no número anterior, são apenas suscetíveis de apoio as obras no âmbito de projetos de instalação.

12 - Podem ainda ser objeto de apoio os projetos de investimento relativos a atividades de animação turística incluídos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 93210, 93291 e 93292, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

13 - São igualmente objeto de apoio os projetos de investimento referentes à área espacial, desde que o seu interesse seja reconhecido pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.

14 - A presente medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, exceto aqueles que tenham por objeto, em exclusivo, a componente de internacionalização.

15 - São ainda suscetíveis de apoio, os projetos que envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e de produtos florestais, com investimento superior a 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros), exceto quando desenvolvidos em explorações agrícolas, nas situações em que a matéria-prima provém maioritariamente da própria exploração, ou quando desenvolvidos por organizações de produtores.

#2 Jovem Investidor: ABERTO


Objetivo

Apoiar operações de investimento de empresas criadas há menos de dois anos, por jovens empreendedores, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos, desenvolvidos por empresários em nome individual, ou sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, detidas a 100% por jovens dos 18 aos 40 anos (apenas PME), nas áreas de atividade indicadas nos CAE Elegíveis abaixo.

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente concurso é de 20.000.000,00 €.

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Empresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, detidas em 100 % por jovens empreendedores.

São considerados jovens empreendedores:

a) Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;

b) Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio;

c) Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  • Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  • Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora, durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e natureza do projeto;
  • Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  • Ter uma duração máxima de execução de dois anos.

Apoio Financeiro

A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70 %:

Taxas base:

  • 45 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
  • 50 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
  • 55 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Majorações:

  • Acresce uma majoração de 5% para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras.

Prémio:

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25 % à taxa de incentivo não reembolsável, aquando do encerramento do investimento, e após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultado.

Ações Elegíveis

1 - São suscetíveis de apoio as seguintes operações:

a) O investimento total seja igual ou superior a 15.000,00 € (quinze mil euros) e igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);

b) Promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos;

c) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.3):

i) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241;

ii) Alojamento que inclui a divisão 55;

iii) Restauração e similares que inclui a divisão 56;

iv) Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual;

v) Serviços, o que inclui as divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, excluindo a classe 9004, e 95, grupos 592, 631 e 813, classes 5911, 5912, 7311, 8551, 8552, 8621, e 8622, e nas subclasses 86230, 86903 e 86906.

2 - No âmbito da atividade de alojamento a que se refere a subalínea ii) da alínea c) do número anterior, são apenas suscetíveis de apoio as tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

3 - Podem também ser objeto de apoio os projetos de investimento relativos a atividades de animação turística incluídos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 9321, 93291 e 93292, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validados por parecer de entidade regional competente em matéria de turismo.

A presente medida não abrange as operações relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Despesas Elegíveis

a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto

- Limitada a 60 % do custo total elegível da operação.

b) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, e que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos

c) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem uma importância relevante para o desenvolvimento da operação

d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte

- Limitada a 30 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros).

Desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:

i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;

ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;

iii) não se destinem a aluguer sem condutor.

e) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte

- Limitada a um valor máximo de 40.000,00 € (quarenta mil euros), por veículo ligeiro, e com o limite absoluto de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).

No caso de operações promovidas por empresas de animação turística desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:

i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;

ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;

iii) não se destinem a aluguer sem condutor.

f) Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade

g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website

h) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente, despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas

- Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.

i) Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação

- Limitada a 10 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

j) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes

- Limitada a 15 % do custo total elegível da operação.

k) Aquisição de serviços relacionados com a presença web, designadamente, registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação

- Limitada a 10 % do custo total elegível da operação.

l) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos e auditorias

- Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação.

m) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto

- Limitada a 3 % do custo total elegível da operação.

n) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente»

- Limitada a um valor máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).

o) Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento

- Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação.


#4 Base Económica Local: ABERTO


Objetivo

Apoiar operações de investimento em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.

São suscetíveis de apoio projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual – apenas PME.

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente concurso é de 40.000.000,00 €.

Área Geográfica

Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  • Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  • Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 20%.

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  • Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 20% de capitais próprios;
  • Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoio Financeiro

A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 65 %:

Taxas base:

  • 35 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
  • 40 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
  • 45 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Prémio:

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.

- O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €4 milhões.

Ações Elegíveis

1 - São suscetíveis de apoio projetos com investimentos superiores a 50 000,00 € (cinquenta mil euros), nas seguintes atividades económicas:

a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19, e dos grupos 182, 222, 241 e da classe 1811;

b) Construção que inclui o grupo 412 e as divisões 42 e 43;

c) Comércio que inclui as divisões 45 a 47, com investimento elegível até 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);

d) Restauração e similares que inclui a divisão 56, com investimento elegível até 500.000,00 € (quinhentos mil euros);

e) Serviços que inclui as divisões 39, 62, 71, 74, 75, 78, 88 e 95, grupos 521, 592, 631, 812 e 813, classes 5911 e 5912, e subclasses 86230, 86903, 86906, 90020, 93130 e 96040, com investimento elegível até 500.000,00 € (quinhentos mil euros).

2 - No âmbito da divisão 75 e da subclasse 86230, referidas na alínea anterior, apenas os projetos de modernização são suscetíveis de apoio.

3 - No âmbito da atividade de comércio a que se refere a alínea c) do n.º 1, e no respeitante às divisões 45 e 46, são suscetíveis de apoio os projetos de instalação em parques ou zonas industriais, e de modernização de estabelecimentos inseridos em edifícios existentes.

4 - No âmbito da atividade de comércio a que se refere a alínea c) do n.º 1, no que concerne à divisão 47, são suscetíveis de apoio os projetos de instalação e modernização, de estabelecimentos comerciais inseridos em edifícios existentes, desde que reúnam uma das seguintes condições quanto à sua localização:

a) Sejam localizados nos centros urbanos, em áreas geograficamente delimitadas pelas câmaras municipais;

b) Sejam localizados em áreas que revelem manifestamente falhas de mercado.


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