ABERTO - Eficiência Energética em Edifícios de Serviços

15-03-2022

Financiar a eficiência energética e outros recursos que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Este é o o primeiro aviso, lançado pelo Fundo Ambiental no âmbito do PRR, destinado a apoiar a renovação e o aumento do desempenho energético dos edifícios de Serviços, com uma dotação orçamental de 20 milhões de euros.

As intervenções em edifícios, visando a sua sustentabilidade e reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está, por isso, identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID-19.


- Candidaturas abertas até 29 de Julho ou até ao esgotamento da dotação prevista

OBJETIVOS

  • Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes.
  • Reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis;
  • Melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação aplicável é de 20 milhões de euros

BENEFICIÁRIOS

  • Pessoas coletivas e singulares proprietários (1) de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social (2).
  • Os edifícios devem estar abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE), previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com exceção das ampliações que se encontram excluídas do âmbito deste aviso.

(1) - «Proprietário»: o titular do direito de propriedade, abrangendo-se ainda o titular de outro direito de gozo sobre um edifício desde que este, no caso dos edifícios de comércio e serviços, detenha o controlo dos sistemas de climatização, e respetivos consumos, e seja o credor contratual do fornecimento de energia.

(2) - Integram a «economia social» as seguintes entidades: as cooperativas; as associações mutualistas; as misericórdias; as fundações; as demais IPSS; as associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; as entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados no setor cooperativo e social; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social e constem da base de dados da economia social.

FORMA E LIMITES DO APOIO

  • O incentivo é de natureza não reembolsável (a fundo perdido);
  • A taxa de apoio máxima é de 70% do investimento;
  • O incentivo máximo é de 200 mil euros por beneficiário.

ÁREA GEOGRÁFICA

Todo o território de Portugal Continental.

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

  1) Envolvente opaca e envidraçada;

  2) Intervenção em sistemas técnicos;

  3) Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;

  4) Eficiência Hídrica;

  5) Ações Imateriais (Consultorias e Auditorias). 

As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das Tipologias de Intervenção 1) a 3), não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4) e 5)

As despesas com a tipologia 5) está limitada a 10% do total do investimento. 

Deste modo, podem integrar as seguintes tipologias de intervenção e despesas elegíveis, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado no Aviso de Abertura e no Quadro seguinte:

OBSERVAÇÕES GERAIS

Não são aceites candidaturas em Parceria;

Os investimentos podem abranger a intervenção num edifício ou em múltiplos edifícios, desde que contemplados no mesmo Certificado Energético;

Os projetos devem ser implementados num prazo máximo de 24 meses;

As tipologias de intervenção deverão resultar de auditorias energéticas, conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios (SCE), ou hídricas, conforme aplicável, realizadas aos edifícios existentes, na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção;

Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificados energéticos posteriores a 01/07/2021 e desde que estes:

  • possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às Tipologias de Intervenção, com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditorias hídricas executadas por técnico competente nessa área;
  • demonstrem que a execução das Tipologias de Intervenção propostas conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), ≥ a 15% para os Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES) e a 30% para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES).

Os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes.

CONDIÇÕES DE ACESSO 

  • São elegíveis os beneficiários cujos edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética;
  • Os equipamentos e/ou soluções deverão garantir melhor desempenho energético que os/as originais;
  • Os fabricantes e/ou instaladores devem possuir documentação que os habilite a intervir em conformidade;
  • Imediatamente após intervenção, deve ser submetido na plataforma do Fundo Ambiental o certificado energético final;
  • Os projetos têm obrigatoriamente 180 dias úteis para iniciar.

PAGAMENTO DO APOIO

Pode ocorrer um adiantamento até 30% do montante do apoio, a regularizar até 30 dias úteis após o recebimento do apoio e de um reembolso, ou de um único reembolso, sendo que a apresentação do pedido de pagamento requer:

  • Faturas e comprovativos dos pagamentos efetuados com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, descriminando todas as despesas;
  • Certificado energético final, válido no SCE com a respetiva auditoria energética;
  • Termo de Responsabilidade técnica das empreitadas, quando aplicável;
  • Registo fotográfico com a implementação das intervenções (antes e após);
  • Relatório de Execução dos testes de ajustamento.

NOTA FINAL

- Mais informações disponíveis através da plataforma do Fundo Ambiental.


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