ABERTO - Inteligência Artificial nas PME
A linha «IA nas PME» tem por objetivo a promoção de projetos de inovação empresarial através do apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.
- Candidaturas abertas até 28 de Novembro de 2025 ou até ao esgotamento da dotação prevista

Objetivos
Esta nova linha de apoio do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência visa promover projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial (IA) que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
- Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores (tais como, aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo "Software as a Service", assistentes virtuais para gestão de tarefas, ferramentas de análise automática de documentos, sistemas de análise preditiva para manutenção);
- Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos (tais como, chatbots para atendimento ao cliente, sistemas de recomendação de produtos, sistemas de previsão de vendas, análise de sentimento para feedback de clientes, ferramentas de otimização de inventário com IA).
Dotação Orçamental
A dotação do PRR alocada ao presente incentivo é de 100.000.000 € (cem milhões de euros).
Beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas (PME), sob qualquer forma jurídica.
São elegíveis todas as atividades económicas, desde que cumpram os critérios de PME e apresentem projetos alinhados com a adoção de IA.
Área Geográfica
Todo o território de Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Financiamento
Taxa de apoio de 75% sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido);
Apoio máximo até 300.000 € (trezentos mil euros) por empresa.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
- Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
- Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto - despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80.000 € (80 mil euros) por posto de trabalho criado;
- Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
- Outras despesas diretamente relacionadas com o projeto.
Critérios de Elegibilidade
Ter data de início do investimento a partir de 1 de janeiro de 2025 e até 30 de junho de 2026, considerando-se a data da primeira fatura imputada ao projeto;
Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrada com capital próprio positivo;
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
Os projetos devem respeitar ainda os seguintes critérios:
Apresentar um investimento elegível mínimo de 5.000€ (cinco mil euros) por projeto;
Ter um prazo de execução não superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento, podendo ser considerada pelo BPF uma prorrogação de mais 6 meses em casos devidamente justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário final;
Declarar que desenvolve o projeto em estabelecimento(s) legalmente constituído(s) em qualquer uma das regiões do território do continente.
Período de Candidaturas
A análise e decisão é efetuada de acordo com as seguintes fases, respetivamente:
- Fase 1: até 31/10/2025 (17h59)
- Fase 2: até 28/11/2025 (17h59)
Observação
Os prazos referidos podem ser prorrogados ou suspensos a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no site da EMRP, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação constante no respetivo Aviso de Concurso.
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