ABERTO - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes

10-10-2022

Esta operação tem como objetivos promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica, contribuindo assim para a descarbonização do sector, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis no regadio coletivo, e permitindo, desta forma, reduzir a dependência energética destas estruturas e mitigar o efeito da subida de preços da energia no valor pago pela água.


- Candidaturas abertas até ao esgotamento da verba

MELHORIA DA EFICIÊNCIA DOS REGADIOS EXISTENTES | Instalação de Painéis Fotovoltaicos nos Aproveitamentos Hidroagrícolas

OBJETIVOS

  • Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
  • Introdução de tecnologias mais eficientes;
  • Aumentar a sustentabilidade energética dos aproveitamentos hidroagrícolas através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis no regadio coletivo.

Inserido no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), o apoio é dirigido a empresas públicas e privadas do sector agrícola que representem o sector e que beneficiem de regadios ou de aproveitamentos hidroagrícolas. 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL

Todo o território do continente. 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL 

A dotação orçamental é de 9 milhões de euros.

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do apoio:

  • Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
  • Juntas de agricultores;
  • Cooperativas de rega;
  • Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
  • Organismos da Administração Pública.

Durante a vigência temporal do presente Anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por Aproveitamento Hidroagrícola, corretamente formalizada e acompanhada de todos os documentos obrigatórios.

FINANCIAMENTO

  • A taxa de apoio aplicável é de 70% para todos os beneficiários;

  • O apoio concedido assume a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido);

  • O investimento elegível previsto para cada Aproveitamento Hidroagrícola está limitado ao montante máximo de 500.000 €.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

  • Encontrar-se legalmente constituídos;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA, quando aplicável;
  • Apresentarem, quando seja o caso, um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, face às suas necessidades, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia). 

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário de referência, pela potência dos painéis a adquirir (kW). 

A data previsional de execução das despesas elegíveis, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.

- A submissão de candidaturas é feita através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 ou do PDR 2020, e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica a efetuar pela Autoridade de Gestão.


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