ABERTO - Sistema de Incentivos à I&D Empresarial
Este apoio à «I&D Empresarial» destina-se a Projetos Demonstradores, realizados individualmente por empresas ou em copromoção com outras empresas e/ou Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), assentes em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial e demonstração, em situação real, de novas tecnologias aplicáveis a produtos, processos ou serviços, promovendo a sua valorização económica e futura introdução no mercado.
- Candidaturas abertas até 29 de Dezembro de 2026

Objetivos
Apoiar a valorização económica dos resultados de atividades de I&D concluídas, através da demonstração e validação, em condições reais, de novas soluções tecnológicas, tendo em vista:
- Promover a validação industrial de novas tecnologias suscetíveis de aplicação em produtos, processos ou serviços;
- Demonstrar, em situação real, as vantagens técnicas e económicas das soluções desenvolvidas;
- Reforçar a valorização económica e a transferência dos resultados de I&D para o tecido produtivo;
- Acelerar a introdução no mercado de soluções inovadoras, permitindo identificar oportunidades, riscos e obstáculos à sua futura comercialização;
- Reforçar a articulação entre empresas e entidades do Sistema de Investigação e Inovação, nomeadamente através de projetos desenvolvidos em copromoção.
Área Geográfica
- Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde o investimento será implementado.
Beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
- Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo COMPETE 2030.
Taxas de Financiamento
Até 80% para as empresas, com exceção dos investimentos localizados na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 40%;
Até 85% para as ENESII, nas operações em copromoção e nas condições previstas no Aviso, com exceção da NUTS II Lisboa, cuja taxa máxima é de 40%;
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável - a fundo perdido;
O investimento elegível mínimo por projeto é de 200.000 € (duzentos mil euros).
Taxas Base:
• Até 50% para a investigação industrial;
• Até 25% para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
• A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
• B. «Colaboração Efetiva» e/ou «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
• C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
Despesas Elegíveis
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, bem como encargos com bolseiros e colaboradores em regime de cedência e/ou destacamento;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
- Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
- Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas-alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercia
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
- Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
- Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados
- Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 € por projeto e entidade beneficiária;
- Custos indiretos (calculados através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos elegíveis diretos).
Período de Candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 14 de julho de 2026 e 29 de dezembro de 2026, até às 17h00.
As candidaturas são apresentadas na modalidade Individual ou em Copromoção, sendo admitida uma candidatura por empresa ao presente Aviso, enquanto líder ou copromotor.
Os projetos devem apresentar uma duração máxima de execução de 18 meses, salvo situações excecionais devidamente justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio.
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