ABERTO - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Este incentivo pretende apoiar projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.
- Candidaturas abertas para efeitos do Registo de Pedido de Auxílio no âmbito do SI Investigação e Desenvolvimento Empresarial (I&DT)

O Registo do Pedido de Auxílio permite às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, em períodos em que não estejam disponíveis concursos, marcando o início do projeto de investimento, e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao presente concurso.
OBJETIVOS
- Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica;
- Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
- Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
- Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
- Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos de investimento em atividades de I&DT empresarial.
ÁREA GEOGRÁFICA
Este incentivo tem aplicação em todo o território de Portugal Continental.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Assistência técnica, científica e consultoria, custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e "crowdsourcing";
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial;
- Viagens e estadias no estrangeiro comprovadamente necessárias, excluindo deslocações para fins de natureza comercial;
- Certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2007);
- Intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de TOC/ROC até 5.000 euros por projeto;
- Contribuições em espécie;
- Custos indiretos (até 25% dos custos elegíveis diretos).
TAXAS DE FINANCIAMENTO
- Incentivo não reembolsável (fundo perdido) até 1 M € por beneficiário;
- A partir de 1 M €: 75% a fundo perdido e 25% reembolsável;
- Taxa base de 25%, podendo ir até 80% para Projetos de Investigação Industrial e 60% para Projetos de Desenvolvimento Experimental (taxas a confirmar após abertura do período de candidaturas e publicação do Aviso de concurso).
> REGISTO DO PEDIDO DE AUXÍLIO
O registo do pedido de auxílio processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Rede de SI do Portugal 2020 / 2030 (PAS), com a seguinte informação:
- Identificação e dimensão da(s) empresa(s) e/ou entidades não empresariais;
- Descrição do projeto;
- Localização dos investimentos, com sinalização especifica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
- Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
- Descrição dos novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages;
- Quadro de investimentos.
OBSERVAÇÕES
- A data de início de trabalhos dos projetos deverá ser posterior à data da candidatura ou do registo de pedido de auxílio.
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