ABERTO - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Este apoio à I&D pretende promover projetos compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, sendo financiadas operações de I&D na modalidade Individual ou em Copromoção, i.e., realizadas por uma empresa ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII).
- Candidaturas abertas até 30 de Dezembro de 2024 (inclui várias Fases de Concurso)
Objetivos
Apoiar operações de criação, transferência, valorização e incorporação de conhecimento e tecnologia nas empresas, através do reforço da intensidade de I&D&I no tecido empresarial e da sua valorização para novos processos de produção e produtos, tendo em vista:
- Aumentar a intensidade de I&D nas empresas e a sua valorização económica;
- Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
- Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
- Reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
- Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Beneficiários
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos de investimento em atividades de I&D empresarial.
- São ainda beneficiárias, no caso de projetos em copromoção e na qualidade de copromotores, as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação & Inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Área Geográfica
Todo o território de Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde o investimento será implementado.
Taxas de Financiamento
Até 80% para as empresas (Modalidades Individual e/ou em Copromoção);
Até 85% para as ENESII (Modalidade Copromoção);
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido).
Taxas Base:
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
• A. «Dimensão da empresa»: até 10% a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
• B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15% a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
• C. «Localização da operação»: até 15% a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5% a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
Despesas Elegíveis
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, e custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e "crowdsourcing";
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial;
- Viagens e estadias no estrangeiro comprovadamente necessárias e diretamente imputáveis ao projeto, excluindo deslocações para fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2007);
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de TOC/ROC até 5.000 euros por projeto;
- Custos indiretos (até 25% dos custos elegíveis diretos).
Período de Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases, respetivamente:
- Fase 1: 31/01/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
- Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
- Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
- Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
• A data de início de trabalhos deverá ser posterior à data da candidatura ou do pedido de auxílio.
Avisos relacionados com o presente Sistema de Incentivos à I&D Empresarial:
- MPr-2023-07 (Operações em Copromoção – Outros territórios);
- MPr-2023-08 (Operações em Copromoção – Baixa densidade);
- MPr-2023-09 (Operações Individuais – Outros territórios);
- MPr-2023-10 (Operações Individuais – Baixa densidade).
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