Investimento na Exploração Agrícola
As candidaturas devem prosseguir os seguintes objetivos: Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas, bem como; Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade do investimento com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
- Submissão de Candidaturas até 31 de Março

Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€.
Área geográfica elegível
Todo o território do Continente.
Dotação orçamental
A dotação orçamental é de 65 milhões de euros, sendo que 5 milhões de euros constituem dotação específica para as candidaturas com investimento exclusivamente no setor do leite (Bovinicultura de leite).
Critérios de elegibilidade
Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, sem prejuízo do disposto no n.º 5;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, no caso do apoio à ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» (artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro).
Para efeitos de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL, é quantificado o máximo de 30 % dos custos inerentes às seguintes componentes:
- Intervenção de natureza ambiental;
- Operações para a melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo;
- Eficiência energética;
- Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias-primas para alimentação animal.
Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 500.000 € de investimento máximo elegível por candidatura, e podendo assumir as seguintes modalidades:
a) Custos simplificados, com base nas tabelas normalizadas de custos unitários constante da OTE n.º 150/2021 para os seguintes investimentos:
i. Instalação de vinha para vinho;
ii. Instalação de painéis fotovoltaicos;
iii. Aquisição de tratores;
iv. Construção de charcas;
v. Instalação de pastagens permanentes;
vi. Construção de cercas (Bovinicultura, Ovinicultura/Caprinicultura e Suinicultura - Porcos de montanheira);
vii. Construção de armazéns;
viii. Redes anti granizo para pomóideas e prunóideas.
b) Reembolso de despesas realizadas e pagas.
Despesas elegíveis e não elegíveis
Com exceção das despesas gerais, referidas no n.º 3 do Anexo II da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
As despesas elegíveis incluem:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de Rega;
- Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
- Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos intangíveis;
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- São também elegíveis as despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Não constituem despesas elegíveis a compra de terras, os equipamentos em segunda mão, a compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, a compra de animais e de plantas anuais ou plurianuais e a sua plantação, equipamentos de substituição, e vedações (exceto para explorações com atividade pecuária).
Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual, tem como limite 24 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:
- Taxa base - 30%;
- Majoração da taxa base para Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 10%;
- Majoração da taxa base quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores- 10%;
- Majoração da taxa base quando o projeto está associado a seguro de colheitas - 5%;
- Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação - 10%;
- Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial -10%;
- Majoração da taxa base no caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão - 20%.
Critérios de seleção das candidaturas
Para efeitos de avaliação pelos organismos de gestão, o projeto será valorizado caso seja:- Exploração com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB);
- Membro de Agrupamento/Organização de Produtores reconhecidos/Cooperativa credenciada, ou Compromisso de integração;
- Zona desfavorecida de montanha, ou Outras zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da RCM n.º 72/2016;
- Exploração que disponha de seguro agrícola, ou Compromisso de contratar um seguro agrícola.
Para efeito de seleção de candidaturas à ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», são considerados, designadamente, os seguintes critérios;
- Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento ou por membros destas;
- Candidatura cuja exploração disponha de seguro de colheitas;
- Candidatura com operações de melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;
- Candidatura com operações relacionadas com armazenamento das matérias-primas para alimentação animal;
- Candidatura com operações que visem o recurso a tecnologias de precisão.
Peça o seu Diagnóstico gratuito de elegibilidade e conte connosco para a apresentação de Pedidos de Apoio e Submissão de Candidaturas de excelência e qualidade diferenciadora.
O que podemos fazer por si
