Programa de Apoio à Produção Nacional

10-07-2023

O  Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) visa atribuir um apoio direto ao investimento empresarial produtivo das PME, direcionado para projetos de criação, expansão, modernização e/ou internacionalização de empresas.


- Candidaturas em Fase de Preparação

Objetivos

Este programa tem como foco estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, através de um incentivo até 60% do investimento elegível, a fundo perdido, direcionado para a promoção, expansão e modernização do tecido empresarial português.

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cujos projetos incidam numa das seguintes tipologias de operações: 

  • Criação de empresas ou expansão ou modernização de empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Expansão ou modernização de empresas criadas há mais de cinco anos;
  • Estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem os setores da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária e florestas, da transformação e comercialização de produtos agrícolas e de diversificação de atividades nas explorações agrícolas. Estão também excluídos os setores financeiros e de seguros (CAE 64 a 66), defesa (CAE 25402, 30400 e 84220), e lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92).

Taxas de Financiamento

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

  1. Taxa base de 50% para investimentos localizados em território do interior, ou 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
  2. À referida taxa base, pode acrescer ainda um máximo de 10%, consoante o respetivo Aviso de abertura e as majorações aplicáveis;
  3. Incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Este incentivo destina-se a projetos de investimento entre os 20 mil euros até aos 100 ou 235 mil euros (dependendo do CAE e do local do projeto). 

Critérios Específicos

Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:

  • Mínimo: 20 mil euros;
  • Máximo: 235 mil euros.

(Estes valores podem ser alterados mediante o Aviso de Concurso da região e local do projeto).

Período de execução do projeto de investimento: duração máxima de 12 meses (contado a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses).

Despesas Elegíveis

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistema de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, até ao limite de 60% do investimento total elegível, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o adquirente beneficiário dos apoios.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  1. Estarem legalmente constituídos;
  2. Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  3. Apresentarem os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;
  4. Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  5. Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  6. Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  7. Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  8. Não terem salários em atraso;
  9. Serem micro ou pequenas empresas que possuam certificação eletrónica passada pelo IAPMEI até à decisão sobre o financiamento;
  10. Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificado, de acordo com o legalmente exigido.
  11. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho existentes, não havendo a exigência de criação de emprego.  

A abertura e receção de candidaturas decorrerá em períodos distintos, de acordo com a região do território de intervenção do projeto de investimento.

🔴 Para obter mais informações, consulte a seguinte Tabela ou fale diretamente connosco! 🔴


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