ABERTO - Programa de Apoio Crescer com o Turismo

02-01-2026

O «Programa de Apoio Crescer com o Turismo» procura fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na ​aposta d​a qualificação, ​inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico. ​


- Candidaturas abertas até 31 de Dezembro de 2026 ou até ao esgotamento da dotação orçamental

Objetivos

O enfoque do presente programa do Turismo de Portugal, I.P. consiste em apoiar projetos de investimento que contribuam para os seguintes objetivos prioritários:

  • Reforçar a competitividade turística dos territórios; 
  • Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios;
  • Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, com valor para o turismo.

Área Geográfica

Todo o território nacional​, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.

Dotação Orçamental

A dotação prevista é de 30.000.000 € (trinta milhões de euros).

Beneficiários

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), com projetos que promovam modelos de desenvolvimento social com valor para o turismo, inclusive os projetos integrados em inovação social ou em estratégias de eficiência coletiva no contexto ​do Portugal 2030;
  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais através do desenvolvimento de projetos de inovação social com valor para o turismo, bem como entidades nacionais da economia social (IPSS ou entidades equiparadas), em funcionamento há mais de três anos.

Financiamento 

A taxa base de apoio dos projetos é de 60%, ao qual acrescem as seguintes majorações:

  • +20% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

  • +10% nos casos em que os projetos estejam integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no âmbito de desenvolvimento do Portugal 2030.

Período de execução dos projetos: duração máxima de 24 meses e devem iniciarem-se no prazo máximo de 9 meses após a data da contratualização do apoio financeiro. 

Natureza do Apoio

  • O apoio concedido às empresas assume a natureza não reembolsável (fundo perdido), tendo por limite máximo o valor de 200 mil euros;
  • Os apoios dirigidos às entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos assume o valor máximo de 400 mil euros, sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido), por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas.

Aos limites enunciados para a componente não reembolsável pode acrescer, mediante solicitação da entidade beneficiária, uma componente reembolsável até 1 milhão de euros, com um prazo de reembolso de 7 anos e 2 anos de carência.

Despesas Elegíveis

  • Obras de construção e adaptação;
  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos (até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis);
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
  • Implementação de infraestruturas e tecnologia, incluindo o hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
  • Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de Recursos Humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
  • Ações de marketing e de promoção turística que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação e capacitação para o desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do projeto.

Critérios de Elegibilidade

  • Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrada com capital próprio positivo;

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Observação

O prazo de submissão de candidaturas, em contínuo, encontra-se aberto até 31 de dezembro de 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação, consoante a situação que se verificar primeiro.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação constante na respetiva Regulamentação


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