Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 

28-04-2023

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental.


- Candidaturas encerradas a 31 de Outubro de 2023 (Em Preparação de Nova Fase de Abertura)

PAE+S 2023  "Edifícios + Sustentáveis" (Aviso de Concurso N.º 05/C13-i01/2023)

O investimento, incluído na Componente 13 do PRR – Eficiência Energética em Edifícios, pretende promover a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuindo para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente.

Neste âmbito, o Aviso N.º 05/C13-i01/2023 – Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, é destinado a pessoas singulares que detenham qualquer direito que lhe confira a possibilidade de realizar as intervenções nos imóveis.~

OBJETIVOS

  • Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). 
  • Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem uma dotação total de 100 milhões de euros, dos quais 30 milhões de euros são destinados a esta primeira fase de abertura de concurso.  

ÂMBITO GEOGRÁFICO E SETORIAL   

  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021.
  • Todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores). 

Excetuam-se do disposto os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.

BENEFICIÁRIOS

  1. São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
  2. São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.
  3. A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana e/ou Certidão Permanente Predial, devidamente atualizados e com data inferior a 6 meses da data de submissão da candidatura.

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

Este programa tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:

  • Tipologia 1) - Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  • Tipologia 2) - Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • Tipologia 3) - Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  • Tipologia 4) - Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Tipologia 5) - Intervenções que visem a eficiência hídrica.

FINANCIAMENTO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO   

Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€  por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Este Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de intervenção listadas, tendo em conta a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis por tipologia de intervenção previstas na tabela seguinte:

CONDIÇÕES GERAIS DE ELEGIBILIDADE

O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:

   a) A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;

   b) Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;

   c) A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.

Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.

Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4 e 5.

Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes e constantes no presente Aviso de Concurso.

DESPESAS ELEGÍVEIS

As despesas elegíveis devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:

a) Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas, até aos montantes máximos estabelecidos;

b) Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:

   i. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital;

   ii. Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;

   iii. Cumprirem com os requisitos da legislação tributária.

c) Não são elegíveis as despesas objeto de financiamento prévio por outros programas nacionais ou comunitários.

PAGAMENTO DO INCENTIVO

Os pagamentos aos beneficiários finais serão processados mediante a seguinte modalidade:

  • Pagamento a título de reembolso (PTR), associado às despesas elegíveis pagas;
  • O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do FA, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo;
  • Os pagamentos serão efetuados a partir de janeiro de 2024;
  • Todos os pedidos de pagamento solicitados pelos beneficiários serão objeto de verificações administrativas, com base numa análise do pedido e documentação de apoio relevante, isto é, dos documentos que comprovem a realização da despesa e o pagamento efetivo aos fornecedores, como as faturas, notas de entrega, extratos bancários, e outros documentos exigidos, e/ou de verificação no local.

ORIENTAÇÕES GERAIS


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