ABERTO - Edifícios Mais Sustentáveis
Financiamento de medidas que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.
Face à elevada procura pelo Programa, a dotação total desta 2ª fase de apresentação de candidaturas
foi reforçada para 75 milhões de euros, financiados pelo Fundo Ambiental.
- Candidaturas abertas durante os anos de 2022 e 2023 ou até ao esgotamento da dotação

2ª FASE - "Edifícios + Sustentáveis" (Aviso de Concurso N.º 01/C13-i01/2021)
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis voltou a ser reforçado, dada a corrida das famílias portuguesas aos cheques da 'bazuca' europeia para aumentarem a eficiência energética das suas casas.
No total, o Plano de Recuperação e Resiliência conta com um total de 135 milhões de euros para aplicar, até 2025, na eficiência energética dos edifícios.
As tipologias que reúnem mais candidaturas são as referentes a painéis fotovoltaicos (38,5%), janelas mais eficientes (34,5%) e bombas de calor (27%). Por regiões, Lisboa lidera as candidaturas (22,3%), seguida do Porto (11,7%), Setúbal (9%) e Braga (9%).
ENQUADRAMENTO
Dando cumprimento ao compromisso assumido aquando da interrupção da 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, por esgotamento da verba, a 2.ª fase do Programa visa uma continuidade do mesmo, assumindo características idênticas e incorporando algumas melhorias.
Esta 2.ª fase insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
OBJETIVOS
- O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.
- Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
- Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através deste programa as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.
ÂMBITO DO APOIO
O Programa abrange:
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021.
- Excetuam-se do disposto nos pontoos anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
BENEFICIÁRIOS
- São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
- A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.
TIPOLOGIAS DE PROJETOS, LIMITES E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
- 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma
- 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
O presente regulamento tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de projetos incluídas no Aviso, incluindo a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA) para cada tipologia, nomeadamente:

CONDIÇÕES GERAIS DE ELEGIBILIDADE
O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:
a) A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;
b) Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;
c) A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.
Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.
Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6 referidas no ponto 6.3. do presente Aviso.
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes.
PAGAMENTO DO INCENTIVO
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
AVALIAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DO INCENTIVO
A entidade gestora do Fundo Ambiental pode a qualquer momento efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do presente programa de incentivo, mediante a realização de inquéritos, auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a outras entidades competentes na matéria.
ORIENTAÇÕES GERAIS
- Pode consultar todas as informações do Programa em Orientações Técnicas e Gerais.
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
- Tipologia 1 - Janelas eficientes com classe "A+" (Consulte aqui)
- Tipologia 2 - Aplicação ou substituição de Isolamento térmico e substituição de portas de entrada (Consulte aqui)
- Tipologia 3 - Sistemas e equipamentos eficientes que recorram a energia renovável (Consulte aqui)
- Tipologia 4 - Painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo (Consulte aqui)
- Tipologia 5 - Eficiência hídrica por substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (Consulte aqui)
- Tipologia 6 - Fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática (Consulte aqui)
- Acompanhamento Técnico e Certificação Energética (Consulte aqui)
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