ABERTO - Programa de Recapitalização Estratégica

05-09-2022

Este programa é um dos novos instrumentos financeiros do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), do Banco Português de Fomento, que tem como objetivo apoiar a solvabilidade e resiliência financeira das empresas portuguesas, o investimento produtivo em crescimento e a consolidação empresarial. 

Com uma dotação global de até 400 M€ e uma duração expectável de até 10 anos, destina-se a financiar diretamente empresas nacionais estratégicas, não financeiras e viáveis com atividade em território nacional.

Este financiamento será realizado através de fundos de capital de risco geridos por sociedades de capital de risco ou sociedades gestoras de capital de risco, que podem realizar investimentos para promover o crescimento, expansão e consolidar projetos empresariais, colmatando a delapidação de capitais próprios e acelerando a dupla transição ecológica e digital. 

Também servirá para desenvolver novas áreas de negócio e produtos via reestruturação dos modelos de negócio e a profissionalização e reforço da equipa de gestão dos beneficiários finais. 


- Candidaturas abertas até 30 de Junho de 2023

PRR: Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) | Programa de Recapitalização Estratégica

OBJETIVOS

  • Estimular o crescimento sustentável de longo prazo da economia portuguesa, o qual terá de responder simultaneamente à prioridade europeia da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e mais digital, sendo estas prioridades assumidas como os principais motores para a recuperação económica e social do conjunto da economia europeia;
  • Reduzir o défice estrutural de capitalização do tecido empresarial português;
  • Colmatar a delapidação de capitais próprios durante a crise pandémica em empresas não-financeiras relevantes e de potencial impacto futuro significativo.

De modo a atingir o proposto, o FdCR pode investir nas empresas através dos seguintes instrumentos de capital ou quase-capital, incrementando também a parceria com investidores privados, nomeadamente: 1) ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; 2) instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos. 

Para além disso, durante a negociação terá que ser acordado um mecanismo de saída credível para o FdCR, sendo avaliados fatores como a recompra pela equipa de gestão, os prazos dessa recompra e preços, tendo por base o alcance de uma determinada Taxa Interna de Rentabilidade (TIR). 

REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA

A - Investimento/Financiamento do FdCR direto em Beneficiários Finais. 

B - Investimento/Financiamento do FdCR em Beneficiários Finais, a par do Investidor Privado. 

A operação poderá prever, não sendo obrigatório, a existência de um Coinvestidor: 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação deste instrumento financeiro é de até 400 milhões de euros, através de fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência, podendo ser revista, a qualquer momento, pela Entidade Gestora.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Empresas com sede em Portugal Continental e Ilhas.

BENEFICIÁRIOS

Todas as empresas não financeiras estratégicas e viáveis que desenvolvam atividade em território nacional, que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19 e que cumpram com as seguintes condições de elegibilidade:

  • serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
  • terem um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento. A viabilidade operacional considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um crescimento do volume de negócios ou do EBITDA no cômputo geral do horizonte temporal contemplado. A viabilidade financeira considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um rácio anual médio de cobertura do serviço da dívida (incluindo amortização de capital e encargos com juros) de médio e longo prazo, calculada tendo por base o EBITDA, mínimo de 1,5x, num cenário central, e de 1,4x num cenário adverso;
  • terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
  • possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
  • terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
  • disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;
  • aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;
  • cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.

Para a aferição se a empresa foi afetada pela pandemia Covid-19, esta terá de cumprir, pelo menos, dois dos seguintes indicadores financeiros e operacionais:

  1. variação das vendas: quebra de vendas de, pelo menos, 15% em 2020 ou 2021 face ao ano de referência de 2019;
  2. variação dos capitais próprios: resultados líquidos negativos em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021;
  3. fluxo gerado pelas operações: fluxo de caixa negativo em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021.

- Para empresas que façam parte de um grupo empresarial, a aferição pode ser efetuada com recurso às contas consolidadas do grupo.

DURAÇÃO

  • A duração do instrumento financeiro será de até 10 anos; 
  • Excecionalmente, e quando devidamente justificado, nomeadamente, dado o interesse estratégico e a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, as operações poderão prever prazos mais longos.

FINANCIAMENTO MÁXIMO

  • A título de condição preferencial, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder 10 M€; 
  • Excecionalmente, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10 M€, mas nunca superior a 100 M€, sujeito à apresentação de justificação detalhada para o aumento do montante de investimento;
  • O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento.

OBSERVAÇÕES

Se a sua empresa desenvolve atividade em território nacional e se foi afetada pelo impacto da COVID-19, a participação neste programa poderá ser indicada para si! 

Para isso, os nossos Consultores especializados estão inteiramente à disposição para a formalização de candidaturas e elaboração de um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que diferenciem o negócio e sustentem a viabilidade económica, operacional e financeira da empresa no médio e longo prazo após a realização e a implementação do investimento. 

# Mais informações disponíveis na plataforma do Banco do Fomento.


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