ABERTO - Portugal Events | Eventos Turísticos e Corporativos

28-07-2025

O «Portugal Events» tem como objetivo promover a organização de eventos de interesse turístico, associativos, corporativos ou regionais, com impacto na notoriedade dos territórios e na dinamização das economias locais.


- Candidaturas abertas até 31 de Setembro de 2026 ou até ao esgotamento da dotação orçamental

Objetivos

O Portugal Events - Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico, lançado pelo Turismo de Portugal, é uma medida ​que integra um sistema de incentivos que visa a captação de eventos a ocorrer em 2026 que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através do apoio às empresas, associações e entidades organizadoras de eventos. 

Área Geográfica

Aplicável a todo o território nacional​, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.

Este sistema de incentivos destina-se a apoiar a realização de eventos que, pelo seu posicionamento e notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e sua consequente dispersão, potenciem a dinamização das economias locais (particularmente, nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões. 

Dotação Orçamental

A verba alocada ao presente incentivo é de 16.000.000 € (dezasseis milhões de euros).

Beneficiários

Empresas de qualquer dimensão, associações e outras entidades organizadoras de eventos que contribuam para:

  • Atração de turistas;

  • Dinamização territorial e económica;

  • Diversificação da oferta turística;

  • Projeção internacional de Portugal e das suas regiões.

Eventos Elegíveis

  • Eventos Turísticos Estratégicos – associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal, com um investimento mínimo de acesso de 500.000 euros; 
  • Eventos Corporativos – eventos promovidos por empresas com o objetivo de efetuar comunicações e reuniões de trabalho ou apresentar produtos ou serviços, de caráter interno ou externo, correspondendo a assembleias gerais, convenções, jornadas, cursos, workshops, ações de motivação de equipa e similares;
  • Eventos Associativos – eventos promovidos com o objetivo de apresentar e debater temáticas incluídas no foro de atuação de agregados de entidades privadas ou públicas, correspondendo a congressos, conferências, seminários, colóquios, simpósios, palestras e similares; 
  • Eventos de natureza local ou regional – apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num plano anual de eventos, e ​​que contribuam para a dinamização das economias locais e potenciem a atração de fluxos turísticos.

Financiamento 

A taxa máxima de apoio é de 75% a fundo perdido, aplicando-se os seguintes limites:

  1. Eventos Turísticos Estratégicos – com limite máximo de 250 mil euros;
  2. Eventos Corporativos ou Associativos – com limite máximo de 50 mil euros ​(com ​majoração de 25% se os eventos se realizarem em Territórios de Baixa Densidade);
  3. Planos anuais de eventos apresentados pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo – com limite, por plano, de 400 mil euros, sendo valorizada a dispersão dos eventos pelo território e a sua distribuição ​ao longo do ano.

Despesas Elegíveis

1 - São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a operação e adequadas às necessidades da mesma:
  a) Aluguer de espaços para a realização do evento e respetivo programa social;
  b) Aluguer de equipamento audiovisual;
  c) Despesas com deslocações;
  d) Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
  e) Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
  f) Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal; 
  g) Material de divulgação e campanha de comunicação.

2 - Para além das despesas referidas no número anterior, são, ainda, despesas elegíveis as incorridas com o plano de comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente as seguintes:
  a) Campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional;
  b) Presença em meios de comunicação;
  c) Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
  d) Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
  e) Produção de conteúdos de promoção do evento;
  f) Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.

3 - No caso dos festivais de música localizados fora dos territórios de baixa densidade, são apenas elegíveis os custos a que se refere o número anterior.

4 - Os apoios financeiros aos eventos corporativos e associativos são apurados em função do número de dormidas geradas, a que acrescem as respetivas majorações.

Critérios de Elegibilidade

  • Estarem legalmente constituídas;
  • Possuírem ou assegurarem os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários à organização e realização do evento;
  • Terem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social, o Turismo de Portugal, I. P., e os fundos europeus no âmbito do PT 2020 e PT 2030;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • No caso de empresas, possuírem uma situação líquida no ano anterior à data da candidatura ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, mediante apresentação de balanço intercalar certificado pelo respetivo contabilista certificado;
  • Não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
  • Não terem sido condenadas nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes,
  • Não se encontrarem impedidas de acesso aos apoios financeiros com a natureza que decorre do presente diploma;
  • Nos casos em que a entidade beneficiária não seja a entidade organizadora do evento, deve aquela apresentar declaração de representação assinada pela entidade organizadora do evento.

Observação

A submissão de candidaturas, relativas a eventos a ocorrer até ao fim de 2026, deve ser efetuada com uma antecedência de, pelo menos, 60 dia úteis, relativamente à data de início do evento.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação associada ao presente incentivo. 


🔴 As candidaturas podem ser submetidas até ao esgotamento da dotação prevista. Comece já a preparar o seu projeto. Não deixe para os últimos dias! 🔴



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