ABERTO - Programa Transformar Comércio

02-01-2023

Na sequência dos incêndios rurais do verão de 2022 que impactaram fortemente as atividades económicas no Parque Natural da Serra da Estrela, é lançado o presente apoio, destinado à requalificação de micro e pequenas empresas do comércio a retalho afetadas pela calamidade, bem como à estabilização e ao aumento da resiliência e competitividade dos territórios afetados. 


- Candidaturas abertas até 12 de Março de 2023 ou até ao esgotamento da dotação disponível

Transformar Comércio | Requalificar as microempresas do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)

OBJETIVOS

O Programa Transformar Comércio vem apoiar a requalificação das micro e pequenas empresas do comércio a retalho localizado nos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - no Parque Natural da Serra da Estrela, na sequência dos incêndios rurais registados em agosto de 2022, que impactaram fortemente as atividades económicas na região e justificam medidas de apoio extraordinárias destinadas à estabilização e ao aumento da resiliência e competitividade dos territórios afetados. São, portanto, objetivos do programa:

  • Incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;
  • Apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação é de 2 milhões de euros, através do Fundo de Modernização do Comércio.

ÁREA GEOGRÁFICA

Concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE).

BENEFICIÁRIOS

  1. Podem aceder as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal seja o comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos, da divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE).
  2. Desenvolvam projetos individuais de modernização comercial, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

TAXA DE FINANCIAMENTO

  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido)
  • Taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis, até ao valor total de 7 500 euros, por estabelecimento
  • São elegíveis as despesas realizadas a partir do dia 30 de agosto de 2022, a afetar aos estabelecimentos comerciais do beneficiário, localizados nos referidos concelhos

SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do Balcão dos Fundos. 

A presente informação não dispensa a consulta da Legislação aplicável.​


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