Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
- Candidaturas até 31 de Maio
SIFIDE | Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial
As empresas têm, atualmente, ao seu dispor uma série de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Estes regimes de benefícios fiscais permitem às empresas deduzir à coleta apurada, a totalidade, ou, uma percentagem, dos investimentos realizados em atividades de I&D e ativos não correntes, tendo em consideração as despesas efetivamente realizadas.
O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) visa apoiar o esforço das empresas em I&D - Investigação e Desenvolvimento permitindo recuperar parte dos custos nessas atividades.
Se a sua empresa apostou em I&D e realizou despesas neste âmbito no exercício fiscal de 2023, pode candidatar-se a este incentivo até 31 de maio de 2024.
Objetivos
O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial é um benefício fiscal que permite às empresas recuperar uma parte do investimento realizado em projetos de Investigação e Desenvolvimento, em sede de IRC, com um limite máximo de 82,5% das despesas efetuadas pela sua empresa em projetos de I&D no ano de 2023.
- Concessão de benefícios fiscais às atividades de I&D* desenvolvidas nas empresas como forma de incentivo à intensificação dessas mesmas atividades, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.
* É considerada uma atividade de I&D empresarial a criação de um novo produto, serviço, processo ou a introdução de melhorias técnicas desde que sejam de cariz inovador.
Área Geográfica
Todo o território nacional.
Beneficiários
- Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Atividades de I&D abrangidas
- Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Despesas Elegíveis
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120%)
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
- Aquisições de ativos fixos tangíveis
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com auditorias à I&D
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação (ANI)
- Despesas com ações de demonstração
- As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Observações
- Este incentivo abre todos os anos, até ao final do 5.º mês do ano fiscal seguinte ao qual diz respeito.
- O modelo 22 deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após validação da Autoridade Tributária.
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