Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)

03-11-2023

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).


- Candidaturas até 31 de Maio

SIFIDE | Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial

As empresas têm, atualmente, ao seu dispor uma série de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Estes regimes de benefícios fiscais permitem às empresas deduzir à coleta apurada, a totalidade, ou, uma percentagem, dos investimentos realizados em atividades de I&D e ativos não correntes, tendo em consideração as despesas efetivamente realizadas. 

O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) visa apoiar o esforço das empresas em I&D - Investigação e Desenvolvimento permitindo recuperar parte dos custos nessas atividades.

Se a sua empresa apostou em I&D e realizou despesas neste âmbito no exercício fiscal de 2023, pode candidatar-se a este incentivo até 31 de maio de 2024. 

Objetivos

O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial é um benefício fiscal que permite às empresas recuperar uma parte do investimento realizado em projetos de Investigação e Desenvolvimento, em sede de IRC, com um limite máximo de 82,5% das despesas efetuadas pela sua empresa em projetos de I&D no ano de 2023.

  • Concessão de benefícios fiscais às atividades de I&D* desenvolvidas nas empresas como forma de incentivo à intensificação dessas mesmas atividades, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

* É considerada uma atividade de I&D empresarial a criação de um novo produto, serviço, processo ou a introdução de melhorias técnicas desde que sejam de cariz inovador.

Área Geográfica 

Todo o território nacional.

Beneficiários

  • Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Atividades de I&D abrangidas

  • Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Despesas Elegíveis

  1. Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120%)
  2. Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
  3. Aquisições de ativos fixos tangíveis
  4. Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  5. Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  6. Despesas com auditorias à I&D
  7. Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  8. Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação (ANI)
  9. Despesas com ações de demonstração
  10. As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%. 

Observações

  • Este incentivo abre todos os anos, até ao final do 5.º mês do ano fiscal seguinte ao qual diz respeito.
  • O modelo 22 deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após validação da Autoridade Tributária. 

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