ABERTO - Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

10-01-2024

O Sistema de Incentivos à inovação Produtiva visa apoiar operações individuais de investimento em atividades inovadoras, promovidas por PME, que contribuam para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização das empresas portuguesas.


- Candidaturas em Preparação (BREVEMENTE: Novo Concurso de Abril a Dezembro de 2024)

Objetivos

Os projetos a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, incluir também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, novas formas de comercialização, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.

Tipologia de Projetos

Operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com as seguintes tipologias:

  1. Criação de um novo estabelecimento;
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto);
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Dotação Orçamental

Financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), a dotação alocada ao presente concurso distribui-se da seguinte forma: 

  • Outros Territórios: 275 M€ (duzentos e setenta e cinco milhões de euros)
  • Territórios de Baixa Densidade: 125 M€ (cento e vinte e cinco milhões de euros)

Área Geográfica

Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Financiamento

A taxa de apoio tem um limite máximo de 40% a fundo perdido sobre o custo elegível, variando segundo os critérios e majorações aplicáveis nos Avisos de Concurso regionais:

Taxa Base - Territórios de Baixa Densidade

  • 35% para Micro e Pequenas empresas;
  • 30% para Médias empresas.

Taxa Base - Outros Territórios 

  • 30% para Micro e Pequenas empresas;
  • 25% para Médias empresas.

A estas taxas base acrescem ainda +10% para as operações localizadas nas sub-regiões NUTS III do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.

Majorações

  • «Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até ao limite de +10% para operações orientadas para a Indústria 4.0 (5%), onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos; ou em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (5%); e para as entidades que tenham Contratação Coletiva Dinâmica (5%), considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de IRCT há menos de três anos;
  • «Capitalização PME»: até +5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital (mínimo de 25%).

Montante Elegível de Investimento

As operações devem apresentar um custo elegível que observe as seguintes condições: 

  • Investimento mínimo: 250 mil euros;
  • Máximo: 25 milhões de euros.
A data de início dos projetos deverá ser posterior à data da candidatura ou do pedido de auxílio, e a duração máxima das operações é de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados. 

Despesas Elegíveis

1 - Ativos corpóreos constituídos por:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

2 - Ativos incorpóreos constituídos por:

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

3 - Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:

  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa de pedidos de pagamento, até 5.000 euros;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Despesas com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, até ao limite de 15.000 euros.

4 - Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para projetos dos setores do TurismoIndústria, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente. 

5 - As operações do setor do Turismo podem ainda incluir o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

Critérios de Elegibilidade

Todas as PME, de qualquer forma jurídica, podem candidatar-se a este incentivo, desde que cumpram com as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Observações

Esta informação não dispensa a consulta da legislação associada e respetivos Avisos de Concurso.


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