ABERTO - Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do novo quadro comunitário do Portugal 2030, visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva das empresas nacionais.
Os projetos devem contemplar um montante de investimento entre os 250 mil euros e 25 milhões de euros, e a taxa de apoio pode ir até 40% do custo elegível, a fundo perdido.
Os beneficiários do presente incentivo são as Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como os Empresários em Nome Individual, com contabilidade organizada.
A dotação prevista totaliza 400 M€ em apoios do FEDER para projetos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
- Candidaturas abertas até 15 de Dezembro de 2023 (inclui várias fases de concurso)

O primeiro concurso do PORTUGAL 2030, «Inovação Produtiva», já está a decorrer e irá manter-se aberto durante todo o ano para apoiar e financiar as empresas portuguesas, sendo dada prioridade aos projetos apresentados no pré-registo
Objetivos
O presente financiamento do Portugal 2030 visa apoiar e promover a inovação do tecido empresarial, traduzida na produção de novos ou significativamente melhorados bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciados, de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial nacional e regional.
Os investimentos passíveis de apoio devem envolver a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing. De forma geral, com a abertura deste novo sistema de incentivos à inovação produtiva, pretende-se:
- Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor;
- Aumentar o investimento empresarial das empresas em atividades inovadoras (produto, serviço ou processo), promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
Área Geográfica
Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Montante de Investimento
Valor total de investimento elegível por projeto:
- Mínimo:€ 250.000 (250 mil euros)
- Máximo: € 25.000.000 (25 milhões de euros)
Despesas Elegíveis
1 - Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
2 - Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
3 - Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa de pedidos de pagamento, até 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Despesas com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, até ao limite de 15.000 euros.
4 - Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para os projetos dos setores do Turismo e da Indústria, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação (setor do Turismo);
- 35% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria).
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria e Turismo);
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da Indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
5 - As operações do setor do Turismo podem ainda incluir o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Taxa de Financiamento
A taxa de incentivo tem um limite máximo de 40% sobre o custo elegível, variando segundo os critérios específicos e majorações aplicáveis nos Avisos de Concurso:
- O incentivo reveste a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido);
- Taxa base de 30% para micro e pequenas empresas e 25% para médias empresas;
- No caso de operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para micro e pequenas empresas e 30% para médias empresas.
Majorações (até ao limite de 10%):
- Baixa Densidade: +5% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Contratação coletiva dinâmica: +5% para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
- Indústria 4.0: +5% para operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- Transição Climática: +5% para operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- Capitalização PME: +5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Tipologia de Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos relacionados com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Critérios de Elegibilidade
Todas as PME, de qualquer forma jurídica, podem candidatar-se a este incentivo, desde que cumpram com as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Observações
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
- A data de início de trabalhos dos projetos deverá ser posterior à data da candidatura, ou do registo de pedido de auxílio;
- As despesas relacionadas com o projeto que sejam anteriores à data de submissão, não poderão ser alvo de apoio.
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