ABERTO - Sistema de Incentivos de Base Territorial

07-03-2024

O novo Aviso de concurso «Investimentos de Base Territorial» destina-se a projetos de investimento para criação de novas empresas e negócios, diversificação da base produtiva e inovação e modernização para aumento da resiliência das economias locais. 


- Candidaturas abertas até 29 de Dezembro de 2024 (todas as regiões de Portugal Continental)

Objetivos

O presente sistema de incentivos, inserido no âmbito do Portugal 2030, tem como foco alavancar as empresas e a redução da dependência face ao exterior, através de uma subvenção entre 60% e 80% a fundo perdido para projetos que incidam numa das seguintes tipologias:

  1. Criação de micro e pequenas empresas; 
  2. Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Os projetos devem contribuir para o emprego, para a modernização das economias locais e para a diversificação económica do tecido empresarial.

Área Geográfica

Todo o território de Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Beneficiários

  • Micro e Pequenas Empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem os setores da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária e florestas, da transformação e comercialização de produtos agrícolas e de diversificação de atividades nas explorações agrícolas. 

Estão também excluídos os setores financeiros e de seguros (CAE 64 a 66), defesa (CAE 25402, 30400 e 84220), e lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92).

Financiamento

A taxa máxima de financiamento das operações é de 60% a 80%, sendo aplicado o seguinte:

  • Taxa base de 50% para investimentos localizados em território do interior, ou 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
  • À referida taxa base, acrescem ainda majorações consoante o território de intervenção;
  • Na região CENTRO, a taxa máxima aplicável é de 80%;
  • Incentivo não reembolsável (fundo perdido).

(Estes valores são passíveis de alteração mediante a região do projeto e o respetivo Aviso de Concurso)

Montante Elegível

Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:

  • Mínimo: 20 mil euros;
  • Máximo: 200 mil euros.

(Estes valores são passíveis de alteração mediante a região do projeto e o respetivo Aviso de Concurso)

Período de execução do projeto de investimento: duração máxima de 24 meses, contado a partir da data de início da sua realização (podendo ser prorrogado por um máximo de mais 6 meses). 

Despesas Elegíveis

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos,  inclusive a sua instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, bem como softwares necessários ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de certificação, conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e/ou de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, até 15% do investimento total da candidatura;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação e que sejam contratadas a terceiros não relacionadas com o adquirente beneficiário dos apoios;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos indiretos, até 7% do total dos custos diretos elegíveis.

Despesas Não elegíveis

  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€;
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto;
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
  • As despesas com processos judiciais;
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  1. Estarem legalmente constituídos;
  2. Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  3. Apresentarem os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;
  4. Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  5. Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  6. Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  7. Não terem salários em atraso;
  8. Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.

Observação

A apresentação das candidaturas decorrerá em fases de concurso e períodos distintos, de acordo com a publicação dos Avisos de Concurso correspondentes a cada região de Portugal Continental.   


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