Apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

25-10-2021

A operação tem como objetivos: Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor; e Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.


- Submissão de Candidaturas até 21 de Fevereiro de 2022

Critérios de elegibilidade das operações

Podem beneficiar dos apoios à ação os projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos previstos  e que reúnam as seguintes condições:
    a) Se enquadrem num dos sectores (CAEs) identificados na presente portaria e aviso, respetivamente:

    b) Se enquadrem numa das seguintes dimensões de investimento:
 i) Investimento total elegível superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 € de investimento total;
 ii) Investimento total elegível superior a 200.000 €, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
 iii) Investimento total elegível superior a 200.000 €, quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos;
    c) Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva.

Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
  • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o exercício anterior ao ano de apresentação da candidatura;
  • Obrigarem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.

O cumprimento do rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.

Tipologia das intervenções a apoiar

As intervenções a apoiar respeitam a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, e reúnam as seguintes condições:
 a) Para efeitos de enquadramento no PDR2020 apresentem as dimensões de investimento:
   i) Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 000€ e igual ou inferior a 4 000 000€ de investimento total, excluindo as "Necessidades de Fundo de Maneio";
 ii) Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 000€, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
 iii) Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 000€, quando desenvolvido por Agrupamentos ou Organizações de Produtores reconhecidas.
 b) Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.

Os projetos devem ainda cumprir as seguintes condições:

  • Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Área geográfica

Todo o território do Continente.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental total é de 40 milhões de euros.

Despesas Elegíveis

  • Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente: Vedação e preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação; Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei; Automatização de equipamentos já existentes na unidade; Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
  • Despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Taxa base: 30%, podendo ser majorado em:

  1. Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 10 p.p.
  2. Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores - 10 p.p.
  3. Quando o projeto está associado a seguro de colheitas - 5 p.p.
  4. Jovens agricultores em primeira instalação - 10 p.p.
  5. No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão - 20 p.p.

Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou 40% nas restantes.

Forma dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 1 milhão de euros por candidatura e podendo assumir as seguintes modalidades:

 a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
 b) Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários para os investimentos em painéis fotovoltaicos de acordo com o valor publicado na OTE N.º 140/2021, de 02.06.

Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível dos investimentos propostos no pedido de apoio, em percentagem, são os constantes no ponto anterior.


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