Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas

06-12-2022

Está aberto o concurso para Apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura, que visa apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado.

Enquadrado na dimensão Transição Climática, da componente C10 - Mar, do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, este concurso procura desenvolver uma resposta estrutural, duradoura e impactante, preparando o caminho para a construção de uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, mas também mais descarbonizada e sustentável, e com maior capacidade de aproveitamento das oportunidades decorrentes das transições climática e digital. 


- Candidaturas até 17 de Fevereiro de 2023

Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas

OBJETIVOS

Com este apoio pretende-se apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, na qual se inclui a pesca, a aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, de acordo com os requisitos da Política Comum das Pescas (PCP).

Pretende-se, ainda, a alteração de comportamentos no sentido da obtenção de resultados de uma forma mais eficiente e ambientalmente mais sustentável, contribuindo para assegurar a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar até 2030, cf. os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação afeta ao concurso é de 11 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:

  • Embarcações de pesca - 8 M€
  • Restantes tipologias - 3 M€

ÁREA GEOGRÁFICA 

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos em Portugal Continental, devendo as embarcações de pesca ter como porto de referência os portos do Continente.

BENEFICIÁRIOS

  1. Todas as PME cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor da Pesca e da Aquicultura e que detenham, pelo menos, um dos seguintes CAE: 03111, 03112, 03121, 03122, 03210, 03220, 30111, 30112, 10201, 10202, 10203, 10204, 10411, 10850.

TAXA DE FINANCIAMENTO

O limite máximo do apoio (fundo perdido) é de 500.000 € por projeto, pela aplicação das taxas:

  • 50% para aumentar à eficiência energética e para atenuar os efeitos das alterações climáticas
  • 75% para fomentar a economia circular no setor da pesca e da aquicultura, bem como a digitalização e modernização de processos

TIPOLOGIAS DE PROJETO

São elegíveis os projetos com despesa elegível igual ou superior a 30.000 € e enquadráveis nas tipologias:

  • Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária;
  • Eficiência energética;
  • Redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
  • Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
  • Melhoria das condições de trabalho nas instalações aquicultura e indústria transformadora;
  • Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
  • Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
  • Investimento diretamente relacionado com a execução do projeto, aqui se incluindo: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
  • Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal, com vínculo contratual ao beneficiário, durante o período de realização do projeto;
  • Despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
  • Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
  • Promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.

OBSERVAÇÕES

Os projetos a apoiar devem ser exclusivamente realizados na modalidade individual. 

As despesas associadas aos projetos selecionados são elegíveis a partir da data de submissão da candidatura.

Os marcos e as metas a definir no contrato de financiamento entre o IFAP e o Beneficiário Final, em função da tipologia de projeto, devem ser cumpridos até à data-limite de 30.09.2025. A data-limite para a apresentação de despesas é 30.04.2025.

Mais informações constantes no Aviso de Abertura de Concurso do PRR. A submissão das candidaturas é efetuada em formulário próprio disponível no portal do IFAP.


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