ABERTO - Vales para Incubadoras e Aceleradoras

26-08-2022

A implementação desta medida contempla uma dotação total de 20 milhões de euros e procura criar condições para que as incubadoras e aceleradoras possam investir no seu desenvolvimento tecnológico, visando terem mais recursos à sua disposição e estarem mais atualizadas no seu conhecimento e nas suas capacidades, nomeadamente, no apoio a startups com modelos de negócio assentes no digital.


- Candidaturas em Fase de Preparação de Novo Aviso de Abertura de Concurso (modalidade contínua até 2025)

Objetivos

São suscetíveis de apoio os projetos já existentes ou a criar, visando desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação, imprescindíveis ao arranque e aceleração de startups, tais como:

  • Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração: Apoiar o reforço da ação das incubadoras e aceleradoras e a sua capacitação em recursos humanos, gestão e tecnologia para poderem dar um apoio acompanhado ao desenvolvimento das startups, através do apoio financeiro ao desenvolvimento de programas de ignição e de aceleração, em parceria com instituições de ensino superior, incubadoras, empresas e grupos de investidores nacionais e internacionais;
  • Apoiar a Capacitação: Apoiar a capacitação dos Beneficiários, nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital, fortalecendo a rede de startups 6/16 incubadas e o alargamento da rede de contactos com mentores, empresas, investidores, instituições de ensino superior e centros de investigação ou inovação tecnológica;
  • Apoiar o Reforço de RH: apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados1 de forma permanente, reforçando assim o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras.

Desta forma, de acordo com os objetivos definidos no PRR, o apoio aos Beneficiários (incubadoras e aceleradoras) no âmbito do presente Concurso, deverá centrar-se em projetos de investimento, nomeadamente, em áreas tecnológicas, incluindo equipamento e infraestruturas, na atualização de conhecimento e na capacitação empresarial.

A crise pandémica da doença COVID-19 foi acompanhada por uma vincada retração económica a nível mundial. Como resposta por parte da União Europeia, o presente apoio integra o programa de investimento público, denominado Next Generation EU, por sua vez corporizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual compreende cerca de 13,9 mil milhões de euros de investimento a fundo perdido para Portugal, bem como 2,3 mil milhões de euros em empréstimos.

Dotação Orçamental

A dotação total para o presente Concurso é de € 20.000.000O primeiro concurso - agora aberto - contempla uma verba de € 10.000.000.

Área Geográfica Elegível

Todo o território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Beneficiários

  • Estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, com presença física, e que tipicamente correspondem à designação de "Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups" tendo como missão ou propósito acompanhar e apoiar o crescimento de start-ups*, nomeadamente através do desenvolvimento de atividades de capacitação, sensibilização, mentoria, networking, apoio na implementação de projetos de escalabilidade e/ou do apoio na angariação de capital para financiamento das suas atividades e operações.
  • *Consideram-se startups as entidades que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Taxa de Financiamento

Financiamento por beneficiário a fundo perdido - entre 30.000€ e 150.000€

O financiamento deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%.

Despesas Elegíveis

São consideradas despesas elegíveis, as seguintes:

  1. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas com a medida, e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  2. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  3. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  4. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
  5. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  6. Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação de uma taxa fixa de 15% dos custos imputados com recursos humanos.

Critérios de Elegibilidade

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

  • Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.
  • Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
  • Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
  • Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da EU);
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira;
  • Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou da candidatura, tal como definido no n.º 23 do artigo 2.º e no artigo 6.º do RGIC;
  • Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos de concurso.

Procedimento de Pagamento

A metodologia de pagamento é a que a seguir se explicita, podendo os pagamentos dos apoios ser efetuados através de: 

  • Adiantamento inicial a título de pré-financiamento até ao montante máximo de 1/4 do valor total a financiar; 
  • Dois pagamentos semestrais, de valor individual máximo de 1/4, calculados com base no valor do incentivo, subtraindo os valores previstos nos pontos 1 e 3; 
  • Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

Os montantes de apoio recebidos e não justificados, com a realização de despesas elegíveis no prazo de 18 meses a contar da data da assinatura do termo de aceitação, serão objeto de devolução no prazo de 30 dias sob pena dos mesmos serem objeto de recuperação por parte do IAPMEI. 

Critérios de Seleção

  1. Relevância do projeto face aos objetivos da medida, através da apresentação de projetos de investimento no seu desenvolvimento, nomeadamente, tecnológico, visando a atualização do seu conhecimento e das suas capacidades de prestar serviços de incubação e aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação;
  2. Capacidade de implementação dos Beneficiários, através de uma equipa de gestão com competências tecnológicas e de gestão adequadas;
  3. Impacto do projeto na competitividade dos Beneficiários, através do contributo do projeto para uma diferenciação dos Beneficiários, face ao mercado em que se inserem.

Indicadores de Resultado

  • Número de startups incubadas, considerando avaliação ex ante e ex post;
  • Número de serviços prestados ou mediados a startups, por tipologia, de acordo com o definido: Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração, Apoiar a Capacitação, Apoiar o Reforço de RH, por beneficiário.

Observações

Os projetos têm uma duração máxima de 18 meses. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio, tendo de estar concluído no máximo até 30 de setembro de 2025. 

A presente informação não dispensa a consulta da Legislação aplicável.​


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