Vouchers para Startups | Novos Produtos Verdes e Digitais

11-08-2023

Os Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais, são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais, no montante de 30 mil euros por beneficiário, a fundo perdido.

A implementação do incentivo contempla um investimento global de 90 milhões de euros, financiados pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência Português.

Com o objetivo de promover o desenvolvimento de projetos empresariais recém-criados, que se destinem ao desenvolvimento de produtos e serviços com forte componente digital e verde, os Vouchers concedem um valor de 30 mil euros por beneficiário.

São elegíveis os projetos apresentados por startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos, e estejam sediadas em Portugal.


- Candidaturas encerradas em 31 de Janeiro de 2024

Objetivos

Apoiar projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, fomentem a economia circular, e que constituam novas soluções de produção energética, nomeadamente:

  1. Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque ou expansão;
  2. Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  3. Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por empresas recém-criadas, de forma a que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

A crise pandémica da doença COVID-19 foi acompanhada por uma vincada retração económica a nível mundial. Como resposta por parte da União Europeia, os «Vales para Startups» integram o programa de investimento público, denominado Next Generation EU, por sua vez corporizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual compreende cerca de 13,9 mil milhões de euros de investimento a fundo perdido para Portugal, bem como 2,3 mil milhões de euros em empréstimos. Dado o contexto atual, esta medida representa um impulso fundamental para estimular a retoma económica e para o desenvolvimento do ecossistema do empreendedorismo nacional. 

* Consideram-se startups as entidades que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos. 

Dotação Orçamental

A dotação alocada ao presente concurso é de € 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de euros). 

Área Geográfica Elegível

Todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Beneficiários

  • Empresas criadas há menos de 10 anos;
  • Ser uma PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica; 
  • Ter sede em Portugal.

Taxa de Financiamento

  • Financiamento a conceder por Voucher: até 30.000€ por beneficiário

O financiamento deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de 100% a fundo perdido (até 30 mil euros).

Despesas Elegíveis

  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 22.500€ (75% do total do custo elegível);
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação de uma taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

Os projetos têm uma duração máxima de 12 meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo de estar concluídos no máximo até 30 de setembro de 2025. 

Critérios de Seleção

  1. Relevância do projeto face aos objetivos da medida, através da apresentação de um modelo de negócio, produto ou serviço inovador e com forte componente digital, escalável, com forte potencial de crescimento e com contributo positivo para a transição climática;
  2. Capacidade de implementação dos beneficiários, através de uma equipa de gestão com competências tecnológicas e de gestão adequadas ao desenvolvimento do modelo de negócio;
  3. Impacto do projeto na competitividade das empresas beneficiárias, através do contributo do projeto para uma diferenciação das startups, face à sua concorrência no mercado.

Procedimento de Pagamento

  • Adiantamento inicial, com a assinatura do Termo de Aceitação, no montante de 7.500 euros;
  • 2 adiantamentos quadrimestrais, no valor de 7.500 euros;
  • Pagamento final de 7.500 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

O valor fixo de cada voucher será disponibilizado em 4 tranches quadrimestrais e as candidaturas de cada cut-off trimestral são analisadas pela Startup Portugal.

Os montantes de apoio recebidos e não justificados, através da realização de despesas elegíveis no prazo de 12 meses a contar da data de aprovação e da assinatura do termo de aceitação, serão objeto de devolução no prazo de 30 dias sob pena dos mesmos serem objeto de recuperação.

Processo de Seleção de Candidaturas

O processo de seleção é efetuado trimestralmente tendo em conta a data de entrada das candidaturas (cut-offs trimestrais).

Apenas são admissíveis as candidaturas que garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente "Do No Significant Harm" (DNSH), na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Observações

As candidaturas podem ser feitas via Balcão dos Fundos, e poderá consultar mais informações através do Aviso de Abertura do Concurso disponível para consulta pública.

O prazo de apresentação de candidaturas irá manter-se aberto até à receção do número de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.

A receção de candidaturas poderá ser suspensa antes de atingido o limite referido, através de comunicação prévia a publicar nos sítios de internet do PRR, IAPMEI, Startup Portugal e Estrutura de Missão Portugal Digital, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.


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