Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

05-09-2023

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. Em concreto, pretende-se promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios.


- Candidaturas encerradas a 28 de Dezembro de 2023 (Fase de Preparação de Nova Abertura)

Programa de Apoio a Condomínios Residenciais (Aviso N.º 04/C13-i01/2023)

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 – Eficiência energética em edifícios residenciais, incluído na Componente 13 - "Eficiência Energética em Edifícios", e em complemento a outras iniciativas já lançadas, designadamente o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis e o Programa Vale Eficiência, é agora aberto um Aviso de Concurso que incide em Condomínios Residenciais. 

Dotação orçamental

A dotação global do presente programa de apoio é de 12 milhões de euros.

Âmbito geográfico e setorial

O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, em todo o território nacional.

Beneficiários

  • São elegíveis Condomínios Residenciais e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total. 

  • São também elegíveis os edifícios de uso misto, desde que a sua área bruta privada para habitação seja, pelo menos 51% da área bruta privativa total do edifício.

  • Os beneficiários são representados neste Aviso pelos responsáveis pela administração e gestão do Condomínio ou pelos proprietários em nome individual, no caso de edifícios em propriedade total objeto da candidatura.

Tipologias de Intervenção

  1. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em cobertura;
  2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em paredes;
  3. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em pavimentos.

Cada candidatura poderá abranger mais do que uma tipologia de intervenção. Nestes casos, o valor do apoio a receber é obtido através do somatório dos apoios aferidos por tipologia de intervenção.

Financiamento e taxas de comparticipação

  • Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros). 
  • O Acompanhamento Técnico beneficia de um apoio de 400€ (quatrocentos euros) por candidatura (número 4.3 do Aviso). 
  • A certificação energética prevista no número 4.4 do Aviso tem um apoio máximo de 125€ (cento e vinte e cinco euros) por fração autónoma de habitação.

Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA):

Condições gerais de elegibilidade

• As candidaturas devem obrigatoriamente apresentar despesas com o Acompanhamento Técnico por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética (SCE) ou por outro técnico auditor competente para esse efeito, contratado pelo candidato, a fim de evidenciar o cumprimento dos requisitos legais das intervenções a implementar conforme previsto nos números 4.2 e 4.3.

• São elegíveis candidaturas cujas intervenções estejam por realizar à data de submissão da candidatura, desde que o candidato demonstre possuir capacidade financeira para assegurar, no mínimo, a sua quota parte do total dos custos da empreitada adjudicada, conforme se estabelece na alínea e) do número 9.2 do presente Aviso.

•As despesas referentes à certificação energética não são obrigatórias, mas se o candidato as submeter para apoio apenas serão consideradas se:

   a) As frações autónomas de habitação a certificar fizerem parte do condomínio elegível, devendo constar nos documentos aplicáveis solicitados nas alíneas a) e b) do número 9.2;

   b) Constam igualmente na candidatura as despesas referentes às tipologias de intervenção e Acompanhamento Técnico;

   c) O(s) certificados energético(s) a emitir for(em) elaborado(s) por Peritos Qualificados registados no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, acessível em https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/ e para as situações antes e após a intervenção na(s) fração(ões) do Condomínio em questão.

• As soluções apoiadas pelo presente Aviso, bem como a sua instalação, devem cumprir a legislação e regulamentação, nacional e comunitária em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções existentes. Deve igualmente ser garantido que a execução dos trabalhos não conduz a impactes negativos significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para a atmosfera, água, ruído e gestão dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.

• As empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará ou certificado de empreiteiro de obras, ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à(s) intervenção(ões) em causa.

• As intervenções têm de garantir que as componentes (cobertura, parede ou pavimento) das envolventes das partes comuns do edifício fiquem totalmente isoladas, não se aceitando candidaturas que visem apenas parte dos trabalhos nas componentes a intervir.

Observações

  • Após a intervenção, esta deve ser confirmada com um Certificado Energético final, após a intervenção e concluídos os trabalhos nas frações autónomas do edifício elegível. O Certificado Energético atualizado e válido no SCE, deve refletir a intervenção realizada e que no seu processo de certificação inclua registo fotográfico que permita verificar "in situ" a implementação das tipologias de intervenção apoiadas no presente Programa.
  • As informações apresentadas não dispensam a consulta do respetivo Aviso de Concurso

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