ABERTO - Aquisição de Veículos de Emissões Nulas

24-07-2023

Com uma dotação de 10 milhões de euros, este incentivo à aquisição de veículos sem emissões de gases procura dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego. 


- Candidaturas abertas durante os anos de 2023 e 2024 ou até ao esgotamento da dotação

Incentivo ao Consumo de Veículos de Emissões Nulas (VEN) 

TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR 

Atribuição de incentivos que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas, destacando-se quatro áreas-chave de intervenção que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:

  • Ligeiro de Passageiros;
  • Logística urbana;
  • Mobilidade ativa clicável;
  • Carregadores para veículos elétricos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação é de 10 milhões de euros.

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários do apoio as Pessoas singulares e Pessoas coletivas.

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL

Todo o território nacional.

VALORES E LIMITES DOS APOIOS

Os incentivos financeiros a atribuir, a fundo perdido e com reembolso máximo até 80% sobre o PVP (preço de venda ao público), são os seguintes: 

- Limitação por tipologia 1, 3, 4, 5 e 6:

  • Entidade beneficiária Pessoa Singular: 1 Incentivo
  • Entidade beneficiária Pessoa Coletiva (EMPRESA): 4 Incentivos

- Limitação por tipologia 2:

  • Entidade beneficiária Pessoa Singular: 1 Incentivo
  • Entidade beneficiária Pessoa Coletiva (EMPRESA): 2 Incentivos

- Limitação por tipologia 7:

  • 10 incentivos, correspondente à instalação de 10 carregadores em lugares de estacionamento no mesmo condomínio/Código de Ponto de Entrega

REGRAS GERAIS E REQUISITOS

Tipologia 1 - Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)

O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4000 € (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo.

Nos termos do número anterior, entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.

Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 € (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.

Serão atribuídas unidades de incentivo até aos limites máximos de 1300 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).

Tipologia 2 - Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)

O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 6000 € (seis mil euros) e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 150 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).

Tipologia 3 - Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500 € (mil e quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1000 € (mil euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Nos termos do número anterior, entende-se por «veículo novo» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim.

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 300 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).

Tipologia 4 - Bicicletas elétricas para uso citadino

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Nos termos do número anterior entende-se por «veículo novo» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 4550 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).

Tipologia 5 - motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

O incentivo pela introdução no consumo de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 1050 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).

Nos termos do número anterior entende-se por «veículo novo»:

Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT.

Qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Tipologia 6 - Bicicletas citadinas convencionais

incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor 20 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 € (cem euros), devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Por «bicicleta nova» entende-se bicicleta convencional, sem assistência elétrica concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 1500 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).

Tipologia 7 - carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 € (oitocentos euros) por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000 € (mil euros) por lugar de estacionamento.

O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 (dez) carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).

O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo -se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.

O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato, ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

DOCUMENTAÇÃO PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

  • Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
  • IBAN (International Bank Account Number)

DOCUMENTOS RELATIVOS AO VEÍCULO

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.

RELATIVOS AO PONTO DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS (TIPOLOGIA 7)

  • Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato.
  • Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
  • Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

NOTAS ADICIONAIS

  • O apoio à compra de viaturas ligeiras de passageiros é exclusivo para pessoas singulares;
  • A aquisição do veículo aconteceu posteriormente a 1 de janeiro de 2023;
  • A dotação orçamental deverá esgotar-se rapidamente por isso prepare já o seu pedido de apoio. 

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