Apoio à Produção de Hidrogénio e Gases Renováveis

18-01-2023

Este programa pretende apoiar projetos de produção de hidrogénio renovável e biometano, a partir de energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis, privilegiando os projetos que permitam o aumento do aproveitamento de resíduos de origem biológica para produção de gases renováveis.


- Candidaturas em Fase de Preparação para a publicação do 3º Aviso de Abertura de Concurso

Objetivos

Inserida na dimensão "Transição Climática" da Componente C14 – «Hidrogénio e Renováveis» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, a presente iniciativa será operacionalizada através do Fundo Ambiental (FA), com os seguintes objetivos:

  • Contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.
  • Pretende, ainda, promover o crescimento económico e o emprego por via do desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, bem como a investigação e o desenvolvimento, acelerando o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com elevadas sinergias com o tecido empresarial.

Dotação Orçamental

A presente dotação, correspondente à 2.ª fase do Programa, é de € 83 000 000,00 (oitenta e três milhões de euros), podendo vir a ser reforçada no decurso do procedimento. 

Área Geográfica Elegível

Todo o território de Portugal Continental.

Beneficiários

  • Pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis.

Taxa de Financiamento

  • Subvenções não reembolsáveis (fundo perdido), sendo que o incentivo por beneficiário e por operação terá uma dotação máxima de € 15 000 000,00 (quinze milhões de euros);
  • A taxa máxima de cofinanciamento das operações é de 100% sobre o total das despesas elegíveis, sem prejuízo da possibilidade do seu ajuste até ao limite de 85% caso se revele necessário para o cumprimento da meta de capacidade total instalada para a produção de gases renováveis prevista.

Despesas Elegíveis

1 - Os custos elegíveis do investimento são os sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis e são determinados da seguinte forma:

  • Sempre que os custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis puderem ser identificados como um investimento separado no custo global do investimento, por exemplo, como uma componente acrescentada, facilmente identificável, a uma instalação preexistente, esses custos ligados à energia renovável constituem os custos elegíveis
  • Sempre que os custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis puderem ser identificados por referência a um investimento semelhante, menos respeitador do ambiente, que teria sido efetuado de forma credível sem o auxílio, essa diferença entre os custos de ambos os investimentos identificam os custos associados à energia renovável e constituem os custos elegíveis

Em ambas os pontos acima identificadas, são em exclusivo objeto de financiamento público os sobrecustos do investimento. Assim, a despesa elegível corresponde, sempre, ao sobrecusto, ou seja, à diferença entre os custos de i) investimento para a produção de gases de origem renovável previsto na operação e o ii) investimento numa instalação convencional para a produção de hidrogénio de reformação a vapor de gás natural, de capacidade idêntica em termos de produção efetiva de energia (no caso do hidrogénio), ou no investimento numa instalação de processamento de gás natural de capacidade idêntica (no caso do biometano).

2 - O montante máximo do investimento elegível previsto na operação, é o menor montante entre o custo real de investimento a incorrer com a operação ou do custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia elegível, definidos pela DGEG

3 - Em sede de execução da operação, a despesa elegível a cofinanciar será calculada, em função dos valores reais faturados após a adjudicação efetiva do investimento

4 - As candidaturas podem incluir investimentos acessórios com o armazenamento, "preparação para" transporte e distribuição de gases renováveis, sistemas técnicos de apoio à gestão otimizada da produção de gases renováveis, desde que estritamente relacionados e indispensáveis para a viabilidade técnica/económica do projeto, sujeitos ao custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia de armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis

5 - Os custos elegíveis resultam do equilíbrio da componente de produção dos gases renováveis com os restantes custos elegíveis, incluindo a componente de tecnologias de suporte, sendo que estes não poderão representar mais de 50% dos custos elegíveis totais com a componente de produção dos gases renováveis.

6 - Apenas serão considerados elegíveis os custos de investimento que comprovadamente visarem e forem estritamente indispensáveis à produção de gases de origem renovável

7 - As aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito

8 - Os custos incorridos com investimentos incorpóreos só são considerados despesas elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente

Investimentos e despesas não elegíveis:

  • Investimentos relativos à produção de energia de fonte renovável (eletricidade ou calor) para utilização no processo produtivo dos gases renováveis, assim como equipamentos destinados ao consumo dos gases renováveis produzidos;
  • Imputação de custos internos da entidade beneficiária;
  • Despesas de consumo ou conservação e manutenção corrente, nem despesas de funcionamento da entidade beneficiária;
  • Custos com aquisição e arrendamento de terrenos;
  • Investimento com infraestruturas de transporte e distribuição de energia elétrica;
  • Investimentos com infraestruturas de ligação à rede de distribuição e de transporte de gás natural;
  • Despesas com IVA;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Publicidade corrente;
  • Despesas com aquisição de veículos;
  • Despesas com aquisição de equipamentos em estado de uso;
  • Despesas com taxas, registos e custos associados.

Critérios de Elegibilidade

O beneficiário deverá assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:

  1. Estar legalmente constituído;
  2. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  3. Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus;
  4. A legitimidade para, legalmente, desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
  5. Deter, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  7. Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, sem prejuízo do disposto no ponto 6.2, alínea r);
  8. Declarar não ter salários em atraso;
  9. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável.

A elegibilidade para a candidatura a este apoio impõe ainda o recurso a tecnologias testadas (com TRL igual ou superior a 8) para a produção de gases renováveis, que sejam implementadas no território nacional continental, podendo a instalação ser detida pelo próprio ou por terceiros.

No processo de avaliação, serão bonificados projetos que tenham relevância em termos de políticas públicas através da utilização de fontes hídricas alternativas, que permitam o aumento do aproveitamento de resíduos de origem biológica para produção de gases renováveis ou que se encontrem numa fase avançada de desenvolvimento.

Prazos das Operações

O prazo máximo de conclusão das operações, isto é, para que a instalação se encontre no estado operacional, é até ao dia 31 de dezembro de 2025. 

Os projetos têm obrigatoriamente de ter início até 180 dias após a data da assinatura do Contrato de Financiamento entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário. 

Tipologias e Maturidade Mínima 

São elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem a produção de gases de origem renovável, a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis, em conformidade com a definição de "fontes de energia renováveis" e de "hidrogénio renovável".

O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura consiste na evidência dos seguintes elementos:

  • Apresentação dos documentos instrutórios do pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável;
  • Parecer prévio da DGEG em como o projeto proposto se enquadra na tipologia de operações elegíveis ao presente concurso.

Notas

As candidaturas devem ser realizadas através da plataforma do Fundo Ambiental (FA). Na 1ª fase existiram mais de 40 candidaturas, das quais foram apoiados 25 projetos, cujos contratos já se encontram em execução, num total de 102 milhões de euros.  

A presente informação não dispensa a consulta da Legislação aplicável.​


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