ABERTO - Investimentos de Base Territorial | Alentejo 2030
O Programa Regional do Alentejo 2030 anuncia a reabertura do concurso «Sistema de Incentivos de Base Territorial», destinado a apoiar investimentos de pequena dimensão que promovam a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas na região do Alentejo, no âmbito do comércio e serviços de proximidade, restauração e apoio à indústria local.
- Candidaturas abertas até 1 de Setembro de 2026 ou até ao esgotamento da dotação orçamental

Objetivos
Este concurso representa uma oportunidade estratégica para fortalecer o tecido empresarial do Alentejo, incentivando investimentos que contribuam para uma economia mais diversificada, sustentável e competitiva, sendo suscetíveis de apoio projetos de investimento que promovam a resiliência das economias locais e a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
- criação de micro e pequena empresas, correspondendo a investimentos em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Área Geográfica
- A área geográfica abrangida corresponde à Região NUTS II – Alentejo.
A localização da operação corresponde ao estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. O investimento de cada candidatura não pode respeitar a mais do que um estabelecimento.
Dotação Orçamental
A verba global prevista é de 5.000.000 € (cinco milhões de euros).
Beneficiários
- Micro e Pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Financiamento
A taxa máxima é de 60% a fundo perdido, aplicando-se os seguintes limites:
- Taxa base de 50% para investimentos localizados em território do interior;
- 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Às referidas taxas base, acrescem ainda majorações consoante o território de intervenção.
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10% para a sub-região do Alto Alentejo.
Montante Elegível
Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:
- Mínimo: 15 mil euros;
- Máximo: 300 mil euros.
Período de execução do projeto de investimento: duração máxima de 24 meses (podendo ser prorrogado em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão).
Despesas Elegíveis
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos; equipamento informático e software;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (até 60% do investimento total);
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento: auditorias para certificação e normalização, serviços de engenharia, consultoria externa especializada, planos de marketing, estudos e relatórios ambientais (até 5% do investimento total);
- Custos com a intervenção de contabilistas certificados e revisores de contas (até 1.000 €);
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, inclusive outros custos indiretos.
As despesas com bens e serviços devem preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Ser exclusivamente utilizados no estabelecimento onde se desenvolve a operação;
- Ser adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
- Não ser adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual;
- Para as despesas com ativos corpóreos e incorpóreos, ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária.
Critérios de Elegibilidade
- Estarem legalmente constituídas;
- Possuírem ou assegurarem os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários;
- Terem uma situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES;
- Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, calculado nos termos do anexo III do REITD;
- Apresentar um volume de negócios internacional (exportações) não superior a 5% do volume de negócios total da empresa, ou, apresentando um volume de negócios internacional (exportações) não superior a 5% do volume de negócios total da empresa, o mesmo não seja superior a 1 milhão de euros, no ano pré-projeto;
- Ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa e localizado na Região respeitante ao âmbito geográfico no aviso, evidenciado pela Declaração de Remunerações da Segurança Social referente ao estabelecimento localizado na Região;
- Nos casos em que as operações preveem despesas enquadradas em construções e sejam abrangidas por procedimento administrativo de controlo prévio ou de procedimento de pedido de informação prévia, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou encontrar-se deferido favoravelmente um pedido de informação prévia, devendo, em todos os casos, encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis. A comprovação, pelo beneficiário pode ocorrer até à data da assinatura do Termo de Aceitação, ficando, contudo, a decisão de aprovação da candidatura condicionada à respetiva comprovação;
- Não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
Observação
O prazo de apresentação de candidaturas irá manter-se em aberto até à receção do número de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
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