ABERTO - Criação de Emprego e Microempreendedorismo
Este programa constitui uma medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção do empreendedorismo e da criação do próprio emprego e de novos postos de trabalho, com enfoque em territórios de baixa densidade e populações desfavorecidas.
- Candidaturas abertas em contínuo durante os anos de 2025 e 2026 (Novas Fases de Concurso a decorrer)

Objetivos
O objetivo é promover a criação de novos postos de trabalho e o empreendedorismo, alinhando-se com as políticas de coesão territorial e social, nomeadamente:
- Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades;
- Combater as assimetrias internas aos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas.
Ações Elegíveis
No âmbito deste apoio, são elegíveis as seguintes ações:
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
Dotação Orçamental
A verba prevista do presente concurso é de 15.000.000,00 €.
Área Geográfica
Portugal Continental (Norte, Lisboa, Centro, Alentejo, Algarve).
Beneficiários
- Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com estabelecimento no território e, pelo menos, uma entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) com atividade económica (CAE) do projeto;
- Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovados.
As empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Financiamento
A taxa máxima de apoio varia entre 60% e 75%, sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido), consoante o território específico de intervenção do projeto.
Destinatários
São destinatários elegíveis, em todas as regiões:
- Pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas;
- Pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego;
- Pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
Despesas Elegíveis
A medida visa apoiar as seguintes despesas elegíveis:
- Custos Diretos com Pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação);
- Outros Custos, através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os Custos Diretos com Pessoal, financiando as restantes categorias de custos associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos). Através do custo unitário e da aplicação da taxa fixa, são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, bem como desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; e encargos gerais da operação.
São passíveis de financiamento operações até 3 postos de trabalho.
Não são elegíveis os postos de trabalho de pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou com entidades suas associadas.
Período de Execução das Operações
A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração de contratos com vários trabalhadores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada, nomeadamente, entre 18 meses e 36 meses, consoante a região aplicável.
Observações
A apresentação de candidaturas decorre em diferentes fases e períodos, conforme a publicação dos Avisos de Abertura de Concurso de cada região de Portugal Continental. A presente informação não dispensa a consulta da respetiva legislação e avisos concursais.
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