ABERTO - Estágios ATIVAR.PT

23-02-2023

A medida Estágios ATIVAR.PT consiste num apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho.


- Candidaturas abertas até 30 de Maio de 2024 (modalidade contínua)

Medida Estágios ATIVAR.PT

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

    Dotação Orçamental

    75 milhões de euros. 

    Área Geográfica

    Todo o território de Portugal Continental.

    Beneficiários

      • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

      ► Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.

    Destinatários

    Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

    • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
    • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
    • Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
    • Pessoas com deficiência e incapacidade;
    • Pessoas que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados;
    • Refugiados
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
    • Toxicodependentes em processo de recuperação;
    • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoas em situação de sem-abrigo;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
    • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).

Financiamento

1 - Taxa de apoio de 80% nas seguintes situações:

  • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
  • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
  • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP

2 - Taxa de apoio de 65% nas restantes situações.

3 - As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  • Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

4 - A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.

  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS 

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Prémio ao Emprego

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio no caso de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho. Esta majoração tem em consideração o género menos representado no posto a representar.

Apoios aos Estagiários

Os valores das bolsas mensais de estágio, são:

  • 1,3 IAS* - sem nível de qualificação, nível 1 e 2
  • 1,4 IAS - nível 3
  • 1,6 IAS - nível 4
  • 1,7 IAS - nível 5
  • 2 IAS - nível 6
  • 2,2 IAS - nível 7
  • 2,5 IAS - nível 8
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

Condições de Acesso

Contrato de estágio profissional celebrado entre o empregador e pessoa abrangida por esta medida. As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Regime Especial

Os estágios no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional, ou de determinada região, podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.


Impulsione a sua empresa com um suporte profícuo e experiente na Captação de Financiamentos e no acompanhamento de  Projetos de sucesso. 

Seja o primeiro a ler o que há de novo e mantenha-se informado dos incentivos que podem alavancar e projetar a sua empresa!