ABERTO - Fundo para a Inovação Social

30-01-2023

O FIS - Fundo para a Inovação Social lançou duas novas modalidades de acesso a financiamento por via da Linha FIS CAPITAL, destinada a apoiar projetos de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), em coinvestimento com investidores privados, e da Linha FIS CRÉDITO, garantida e bonificada, com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento bancário e melhorar as condições de financiamento das Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES).


- Candidaturas abertas em ambas as vertentes : FIS Capital + FIS Crédito

Objetivos e Áreas de Atuação

A Linha FIS Crédito destina-se a facilitar o acesso ao financiamento bancário e melhorar as condições de financiamento das Entidades promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) com parecer positivo da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS).

Por outro lado, a Linha FIS Capital destina-se à realização de operações de investimento, em regime de coinvestimento com investidores nacionais e internacionais, em PME que promovam iniciativas de impacto, em fase de arranque, crescimento ou expansão.

O FIS apoia iniciativas em várias áreas de atuação, tais como:

  • Desenvolvimento de competências para a empregabilidade, formação e educação;
  • Inclusão social, financeira e digital;
  • Promoção do envelhecimento ativo;
  • Promoção da saúde e bem-estar;
  • Outras áreas que sejam passíveis de ser Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social.

Beneficiários

  • É destinada a sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e Entidades da Economia Social que sejam promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) e que tenham sido reconhecidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS);
  • PME em fase de arranque, crescimento ou expansão, com elevado potencial de crescimento e modelo claro de geração de receitas associado ao impacto social. 

Área Geográfica Elegível

As entidades beneficiárias devem desenvolver as IIES objeto de financiamento nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.


#1 Linha FIS Crédito : Candidaturas abertas até 30 de Junho de 2023


Duração da Linha

É válida por 24 meses, prorrogável por períodos de 6 meses, caso exista plafond disponível.

Taxa de Financiamento

  • Até 100% das despesas associadas à IIES, com um montante máximo de 2.500.000€

O financiamento está sujeito a aprovação do Banco de acordo com a sua política de risco de crédito.

Prazo de Financiamento

Até 10 anos após a data de contratação e inclui período de carência de 3 anos.

Prazo de Utilização e de Realização do Investimento

Até 18 meses após a data de contratação do financiamento, podendo ser prorrogado mediante pedido fundamentado ao Banco Português de Fomento.

Spread e Comissão de Garantia da Operação

O spread e a comissão de garantia aplicável a cada operação terão os seguintes limites máximos, em função do escalão de risco da entidade beneficiária:

Apoios Públicos Prestados

A Linha FIS Crédito tem os seguintes apoios públicos:

  • Obtenção de uma garantia mútua de até 80%;
  • Bonificação da taxa de juro contratada, tendo como limite máximo o spread, acrescido do indexante, este com limite máximo de 2%;
  • Bonificação integral da comissão de garantia mútua.

Operações Elegíveis

São elegíveis operações destinadas ao financiamento de despesas associadas à implementação da Iniciativa de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) reconhecida pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, onde se inclui: 

  1. Investimento novo em ativos fixos tangíveis;
  2. Gastos com pessoal;
  3. Fornecimentos e serviços externos;
  4. Outros investimentos.

#2 Linha FIS Capital : Candidaturas abertas até 31 de Dezembro de 2023


Quem se pode candidatar

As candidaturas à Linha FIS CAPITAL terão que ser submetidas por investidores privados, designados como Coinvestidores, que devem corresponder a:

  • Entidades institucionais de capital de risco e empreendedorismo social;
  • Entidades ou pessoas singulares que, exercendo ou não atividade permanente em Portugal, possam participar no capital de sociedades sob a forma comercial em Portugal.

Taxa de Financiamento

  1. No caso de PME's que ainda não tenham efetuado vendas no mercado, é disponibilizado até 70% do montante total da operação de coinvestimento, com os limites mínimo de 25.000€ e máximo de 2.500.000€.
  2. Caso as PME's já tenham efetuado a 1ª venda comercial no mercado (excluindo as vendas limitadas para testar o mercado), o apoio disponibilizado pelo FIS é de até 60%, com os limites anteriormente referidos.

Operações Elegíveis

  • As operações de coinvestimento em PME, com projetos implementadores de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (reconhecidos pela EMPIS). 
  • Estes projetos devem garantir uma solução inovadora na resolução de problemas sociais e distinguir-se também pelo seu impacto e sustentabilidade.

Não serão consideradas as seguintes operações:

  • Operações que se destinem à consolidação/reestruturação financeira;
  • Operações de Coinvestimento em que o Coinvestidor recorra a outros instrumentos de natureza pública ou que tenham beneficiado de financiamentos com origem em Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para investir em parceria com o FIS;
  • Operações de investimento relacionadas com atividades de exportação para países terceiros ou Estados Membros, nomeadamente apoios diretamente associados às quantidades exportadas, à criação e funcionamento de redes de distribuição ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação, bem como investimentos em ativos fixos no estrangeiro;
  • Operações de investimento que se destinem à aquisição de imóveis, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de "meio de produção" e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.

Nota adicional no acesso ao FIS:

O reconhecimento e a qualificação IIES deverá ser solicitado junto do Portugal Inovação Social, através da emissão de um parecer favorável que deverá constar nos processos de candidatura.  


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