Medida Empreende XXI

27-03-2023

A medida vem apoiar o empreendedorismo e geração de emprego, promovendo a criação de empresas, a criação do próprio emprego e a implementação de projetos em áreas inovadoras.


- Candidaturas abertas até 23 de Junho de 2023 (Data de encerramento antecipado devido ao esgotamento da dotação orçamental)

OBJETIVOS

Prevê as seguintes medidas (cumuláveis entre si):

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação afeta ao presente período de candidaturas é de 20 milhões de euros.

ÁREA GEOGRÁFICA

Projetos empresariais localizados no território de Portugal Continental.

BENEFICIÁRIOS

São destinatários da medida todas as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável inscritas no IEFP*, numa das seguintes condições:

  • Quem está desempregado* e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego;
  • Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, inscrito como utente;
  • Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente.

* A aferição da inscrição no IEFP efetua-se à data da entrega da candidatura.

FORMA E LIMITES DO APOIO

1 - Para a Criação das Empresas, apoio financeiro até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável (fundo perdido) até 40% do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros até 45% do investimento elegível.

O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimos sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão. 

2 - Para a Criação do Próprio Emprego:

  • Fundo perdido até ao montante de 15 vezes o valor do IAS, ou seja €7.206,45 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro;
  • Limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio. 

Majorações:

  • 30% - Quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
  • 25% - Quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
  • 20% por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.

O apoio financeiro é reduzido na devida proporção quando se trate de desenvolvimento de atividade a tempo parcial (e desde que aprovado pelo IEFP).

CONDIÇÕES GERAIS DOS PROJETOS 

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:

  • Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
  • Constituição de cooperativas;
  • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

Os projetos de criação de empresas ou próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:

  • Investimento total máximo até €200.000 (duzentos mil euros);
  • Apresentar viabilidade económico-financeira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.

Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a 3 anos contados a partir da data de assinatura do termo de aceitação.

Podem participar no capital social outros promotores, desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco. No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital.

REQUISITOS DAS NOVAS EMPRESAS 

A nova empresa pode iniciar a atividade, nos seguintes termos:

  1. Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
  2. Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.

Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir os seguintes requisitos cumulativamente:

  • Encontrarem-se regularmente constituída e registada;
  • Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade, ou apresentar comprovativo deter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Registo no portal da Startup Portugal.

Os projetos devem assegurar 15% do investimento elegível em capitais próprios.   

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

Considera-se investimento as despesas em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio.

O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 10 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS 2023: 480,43 euros).

As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o IVA, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.

São consideradas elegíveis as despesas de investimento efetuadas a partir da data de constituição da nova empresa.

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Com aquisição de imóveis;
  • Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada..

PAGAMENTO DO APOIO

Efetuado em duas prestações:

  • Adiantamento de 65% do montante total do apoio aprovado para apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
  • Restantes 35% após verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários a esse efeito.

O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efetuado mediante a comprovação do início da atividade.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Sempre que, na sequência de apreciação do IEFP ou das entidades de acompanhamento Empreende XXI, se verifique que os destinatários não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competência identificadas como relevantes para o projeto.

As ações de formação previstas podem ser ministradas pelo IEFP, pela Startup Portugal ou pelas entidades de acompanhamento Empreende XXI, preferencialmente, em momento prévio à apresentação da candidatura.

NOTAS

 A presente informação não dispensa a leitura do Regulamento do Concurso.


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