ABERTO - Incentivos de Base Territorial | Norte 2030

19-10-2026

O Programa Regional NORTE 2030 lançou três novos Avisos de Concurso do Sistema de Incentivos de Base Territorial, destinados a apoiar projetos de investimento para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas nas sub-regiões do Tâmega e Sousa, Cávado e Terras de Trás-os-Montes, através de incentivos até 60% a fundo perdido.

Com uma dotação global de aproximadamente 5,6 milhões de euros, estes apoios visam reforçar a competitividade empresarial, promover a criação de emprego e contribuir para a modernização e resiliência das economias locais.


- Candidaturas abertas até aos dias 16 e 30 de Novembro e 21 de Dezembro de 2026 (consoante o território de intervenção)

Objetivos

O Sistema de Incentivos de Base Territorial, inserido no âmbito do Portugal 2030, pretende estimular o investimento empresarial de pequena dimensão, promovendo o desenvolvimento económico e a diversificação da base produtiva regional.

São suscetíveis de apoio as operações relacionadas com uma das seguintes tipologias:

  1. Criação de micro e pequenas empresas;

  2. Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Os projetos devem contribuir para o crescimento da atividade económica, para a manutenção e criação de emprego e para o reforço da competitividade das economias locais, de acordo com as prioridades estabelecidas em cada Aviso.

Área Geográfica e Prazos

Os novos concursos abrangem as seguintes sub-regiões do Norte de Portugal:

  • Tâmega e Sousa: Candidaturas até 16 de Novembro de 2026, às 18h00 (NORTE2030-2026-26);

  • Cávado: Candidaturas até 30 de Novembro de 2026, às 18h00 (NORTE2030-2026-28);

  • Terras de Trás-os-Montes: Candidaturas até 21 de Dezembro de 2026, às 18h00 (NORTE2030-2026-27).

A localização do investimento corresponde ao estabelecimento do beneficiário no qual será desenvolvida a operação, devendo verificar-se o enquadramento territorial e setorial previsto no respetivo Aviso.

Dotação Orçamental

A dotação financeira global dos três Avisos ascende a aproximadamente 5,6 milhões de euros, distribuídos da seguinte forma:

  • Tâmega e Sousa: 767.960,72 €;

  • Cávado: 2.157.367,46 €;

  • Terras de Trás-os-Montes: 2.669.845,83 €.

O financiamento é assegurado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Programa Regional NORTE 2030.

Beneficiários

Podem candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, com estabelecimento localizado nas sub-regiões abrangidas e que cumpram os requisitos de elegibilidade estabelecidos nos respetivos Avisos.

Aplicam-se, contudo, condições específicas:

  • Tâmega e Sousa: Empresas com atividade iniciada há, pelo menos, um mês;

  • Cávado: Empresas com atividade iniciada há, pelo menos, três meses;

  • Terras de Trás-os-Montes: Exclusivamente empresas com, pelo menos, um mês e, no máximo, um ano de atividade à data de apresentação da candidatura.

As atividades económicas elegíveis diferem entre os concursos, devendo ser confirmado o enquadramento da CAE do projeto antes da submissão.

Taxas de Financiamento 

Os apoios assumem a natureza de incentivo não reembolsável (fundo perdido), com taxas máximas de financiamento até 60%, nos termos seguintes:

Tâmega e Sousa

  • 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade;

  • 40% para investimentos localizados nos restantes territórios.

Cávado

  • Taxa base de 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade;

  • Taxa base de 40% para investimentos localizados nos restantes territórios;

  • Majoração de 10 pontos percentuais para projetos enquadrados na Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Minho In, mediante comprovação do respetivo enquadramento;

  • Taxa máxima de financiamento de 60%.

Terras de Trás-os-Montes

  • Taxa de financiamento de 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.

Os incentivos são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis, encontrando-se sujeitos aos limites e condições legalmente aplicáveis.

Montante Elegível

Os projetos de investimento devem apresentar um custo total elegível que respeite os seguintes limites:

  • Investimento mínimo: 25.000 €;

  • Investimento máximo: inferior a 300.000 €.

O período máximo de execução das operações é de 24 meses, sem prejuízo das condições e eventuais prorrogações previstas nos respetivos Avisos.

Despesas Elegíveis

São suscetíveis de financiamento, desde que diretamente relacionadas com a execução dos projetos e de acordo com as condições específicas de cada concurso, as seguintes despesas:

  • Ativos Corpóreos: Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos necessários à sua instalação e funcionamento, bem como equipamentos informáticos e software associado;

  • Ativos Incorpóreos: Aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software desenvolvido especificamente para determinado fim;

  • Construção e Remodelação: Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando devidamente justificadas e enquadradas nas condições previstas em cada Aviso;

  • Certificação e Marcas: Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, bem como à conceção e registo de novas marcas;

  • Contabilistas Certificados e Revisores Oficiais de Contas: Despesas relacionadas com a validação dos pedidos de pagamento, nos concursos em que estejam previstas e dentro dos limites aplicáveis;

  • Custos Indiretos: Aplicação de uma taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.

A elegibilidade de obras de construção ou remodelação está sujeita a restrições específicas. No Cávado, por exemplo, estas despesas encontram-se previstas para determinadas atividades de alojamento, enquanto no Tâmega e Sousa se aplicam condições próprias aos investimentos nos setores industriais.

Despesas Não Elegíveis

Entre as despesas não elegíveis, destacam-se:

  • Investimentos ou despesas incorridos antes da apresentação da candidatura;

  • Aquisição de terrenos e imóveis;

  • Custos normais de funcionamento, manutenção ou substituição;

  • Fundo de maneio;

  • IVA recuperável;

  • Aquisição de veículos e outros meios de transporte, salvo as exceções expressamente previstas nos Avisos;

  • Despesas que não cumpram os requisitos de razoabilidade de custos, afetação ao projeto e demais condições regulamentares.

Critérios de Elegibilidade

As empresas candidatas devem cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:

  1. Estar legalmente constituídas e possuir certificação PME válida;

  2. Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

  3. Ter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), nas condições estabelecidas pelo respetivo Aviso;

  4. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e assegurar os recursos financeiros necessários à execução do investimento;

  5. Ter a situação tributária e contributiva regularizada;

  6. Possuir ou assegurar os licenciamentos e autorizações necessários ao exercício da atividade;

  7. Demonstrar a viabilidade técnica, económica e financeira do projeto de investimento;

  8. Cumprir as condições de elegibilidade territorial, setorial e de mérito da operação.

Nos projetos que envolvam obras, deverá ainda ser assegurado o cumprimento das exigências urbanísticas e de licenciamento aplicáveis, incluindo a aprovação do projeto de arquitetura ou o deferimento de pedido de informação prévia, quando legalmente exigíveis.

Observação

As condições de acesso e financiamento variam entre os três concursos, nomeadamente quanto à antiguidade da empresa, às atividades económicas abrangidas, à localização do investimento, às taxas de incentivo e à elegibilidade das despesas.

A apresentação das candidaturas é efetuada através do formulário eletrónico disponibilizado no Balcão dos Fundos, nos prazos estabelecidos para cada Aviso.

A presente informação não dispensa a consulta dos Avisos de Concurso e da regulamentação aplicável.


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