ABERTO - Apoio à Liquidez das Empresas (Contexto COVID-19)

23-03-2022

O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico, financiado pelo FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.


- Candidaturas Abertas nos Açores até 31 de Maio e em Fase de Preparação em todo o território nacional

Programa de Apoio à Liquidez das Empresas | APOIAR.PT AÇORES

Este programa consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia de COVID-19.

Objetivos

  • Prioridade de Investimento 14.1 ‐ "Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia Covid-19 e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia";
  • Objetivo Específico 14.1.1 - "Apoio à sobrevivência e estabilização da atividade económica e empresarial", tratando-se de uma nova tipologia de intervenção que permitirá o apoio ao financiamento do fundo de maneio das Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME).

Beneficiários

Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:

  1. Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no ponto anterior e cumpram com os critérios de elegibilidade a seguir enunciados;
  2. Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros. 

Novas atividades abrangidas

Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada, sendo elegíveis os seguintes Códigos de Atividade Económica (CAE):

  • 1071: Panificação e pastelaria.
  • 11013: Produção de licores e de outras bebidas destiladas.
  • 13302: Estampagem.
  • 13991: Fabricação de bordados.
  • 13992: Fabricação de rendas.
  • 16292: Fabricação de obras de cestaria e de espartaria.
  • 181: Impressão e atividades dos serviços relacionados com a impressão.
  • 2051: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
  • 23411: Olaria de barro.
  • 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos.
  • 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de: 46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria; 46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos; 46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo.
  • 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de: 47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
  • 493: Outros transportes terrestres de passageiros.
  • 50102: Transportes costeiros e locais de passageiros.
  • 55: Alojamento.
  • 56: Restauração e similares.
  • 581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações.
  • 59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.
  • 60: Atividades de rádio e de televisão.
  • 69: Atividades jurídicas e de contabilidade.
  • 73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.
  • 741: Atividades de design.
  • 742: Atividades fotográficas.
  • 77: Atividades de aluguer.
  • 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.
  • 81291: Atividades de desinfeção, desratização e similares.
  • 823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  • 855: Outras atividades educativas.
  • 856: Atividades de serviços de apoio à educação.
  • 86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório - Estomatologia.
  • 86230: Atividades de medicina dentária e odontologia.
  • 86905: Atividades termais.
  • 90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
  • 91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
  • 93: Atividades desportivas, de diversão e recreativas.
  • 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico.
  • 96: Outras atividades de serviços pessoais.

A localização associada à candidatura corresponde à região onde se localiza a sede do beneficiário.

Taxa de financiamento e forma de apoio

  • Os apoios são atribuídos a fundo perdido;
  • A taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa, tendo como limite máximo 5.000 euros para as microempresas, 20.000 euros para as pequenas empresas e 50.000 euros para as médias empresas;
  • No caso das micro e pequenas empresas que declarem uma diminuição da faturação superior a 50%, a taxa de financiamento a atribuir é de 40% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa, tendo como limite máximo 12.000 euros para as microempresas e 48.000 euros para pequenas empresas.

No caso das entidades que registem uma diminuição do resultado operacional igual ou superior a 15% no ano de 2021, face ao no de 2019, nos termos da subalínea iii) da alínea f) do ponto 5.1, o montante do apoio a atribuir corresponde ao somatório das seguintes alíneas:

  • 50% das despesas elegíveis referentes a Fornecimentos e Serviços Externos (FSE), tendo como limite máximo de 3.000,00 euros para microempresas, 5.000,00 euros para pequenas empresas e 10.000,00 euros para médias empresas.
  • 20% sobre os Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas (CMVMC), incorridos pelo beneficiário, no período de 1 de fevereiro a 30 de abril de 2022, tendo como limite máximo de 3.000,00 euros para microempresas, 5.000,00 euros para pequenas empresas e 10.000,00 para médias empresas. 

Aos estabelecimentos localizados na ilha de S. Jorge, é atribuída uma majoração de 10% aos apoios calculados nos termos dos números anteriores e um acréscimo de 20% sobre os limites máximos.

Critérios de enquadramento

  1. Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
  2. Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE supra indicados;
  3. Dispor de contabilidade organizada;
  4. Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
  5. Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
  6. Dispor da Certificação eletrónica que comprova o estatuto PME;
  7. Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % no período de 1 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 face ao período de 1 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020 ou, no caso de empresas que iniciaram atividade após 1 de novembro de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % no período de 1 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
  8. Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa determinada nos termos do ponto anterior;
  9. Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI;
  10. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
  11. No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
  12. No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019, 2020, 2021 e 2022.

No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, o apoio extraordinário à manutenção da atividade é duplicado, cf. a Portaria n.º 168-B/2021, sendo os limites máximos aumentados em: 

No caso de quebras superiores a 50% existem novos limites, nomeadamente:

>> Empresários em Nome Individual:

>> Microempresas:

>> Pequenas empresas:

>> Médias e grandes empresas:


Acautele os seguintes procedimentos

  1. Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa/ENI, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;
  2. Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;
  3. Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);
  4. Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;
  5. Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;
  6. Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação;
  7. A "Atividade económica da empresa" a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
  8. Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura ou a decisão sobre a candidatura poderá ser desfavorável. 

Obrigações 

  • Manutenção de emprego;
  • Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
  • Não cessar a atividade.


Sistema de Incentivos à Liquidez:

Para a submissão da candidatura será necessária a intervenção do contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na sequência da confirmação no formulário de candidatura da diminuição registada na faturação da empresa.

Mais informações disponíveis no Aviso de Concurso.



Solicite um dos nossos Consultores especializados para a elaboração de Candidaturas a Incentivos Financeiros que podem projetar o seu negócio. 

Seja o primeiro a ler o que há de novo e mantenha-se informado dos incentivos que podem alavancar e projetar a sua empresa!