ABERTO - Projetos Conjuntos de Internacionalização das PME

19-09-2022

O S.I. «Internacionalização das PME» destina-se a conceder apoios financeiros a projetos conjuntos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados. Neste âmbito, valoriza-se igualmente a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.

Este aviso enquadra-se no mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, aprovado pela Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Portugal 2020 onde se prevê a utilização antecipada de verbas do Portugal 2030. O concurso abrange todas as regiões do Continente e os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido).

Podem candidatar-se todas as empresas PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que estejam integradas em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, a exemplo de associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.


- Candidaturas abertas até 31 de Janeiro de 2023

OBJETIVOS

Com vista a dar continuidade à concessão de apoios financeiros a projetos conjuntos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, o presente apoio assume como prioridades: 

  1. O aumento das exportações de bens e serviços;
  2. O incremento do número de exportadores e a diversificação de mercados de exportação. 

Para tal, importa promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, bem como alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras através do reforço da capacitação dos empresários para a internacionalização e da captação de novos mercados e clientes externos.

Também com este propósito, importa dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais, através de uma aposta na promoção digital das PME que lhes confira maior visibilidade nos canais online.

Assim, este incentivo tem por objetivo específico apoiar projetos conjuntos que:

• Permitam potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.

• Visem o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, o qual, por via da ação conjunta, deve permitir uma maior eficácia e eficiência de utilização dos vários recursos, reforçar as sinergias resultantes da partilha de conhecimentos e experiências, e a visibilidade nos mercados pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas num plano de ação conjunto, no quadro das empresas a envolver.

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação total é de 30 M€ (trinta milhões de euros).

ÁREA GEOGRÁFICA

Todas as regiões NUTS II de Portugal Continental: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

BENEFICIÁRIOS

  • Os beneficiários são empresas PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE:

  1. Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92;
  2. Defesa - subclasses 25402, 30400 e 84220;
  3. Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66.

A localização do projeto corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes no projeto conjunto.

TAXA DE FINANCIAMENTO

Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de financiamento de:

  • 50%, com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora, em que a taxa máxima de incentivo é de 85% (ou de 50% quando a atividade económica represente mais do que 20% da capacidade global anual da entidade);
  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).

Montante de despesa elegível por projeto no âmbito do presente Aviso:

   - Limite mínimo: 25 mil euros;
   - Limite máximo: 10 milhões de euros.

TIPOLOGIAS DAS OPERAÇÕES

Projetos conjuntos de internacionalização que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições), a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes) e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de a promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).

As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção (plano de ação conjunto) num projeto composto por empresas PME, observando as condições expressas no Anexo E do RECI (Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização).

DESPESAS ELEGÍVEIS

1- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

a) Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras; 

b) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
ii) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
iii) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
iv) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
v) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
vi) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; 

c) Outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização, que se enquadrem nas seguintes ações:
i) Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos. 

2- São também elegíveis as seguintes despesas, no que se refere à modalidade de candidaturas em projetos conjuntos e para os respetivos promotores, nomeadamente:

a) Ações de divulgação e sensibilização, com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
b) Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
c) A avaliação dos resultados nas PME participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados, consoante a tipologia de projetos abrangidos;
d) Ações de divulgação e disseminação de resultados;
e) Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite fixado em cada aviso para apresentação de candidaturas, o qual não poderá ser superior ao limite máximo de 7 % dos outros custos elegíveis do projeto conjunto. 

As despesas referidas no n.º 2 não podem representar mais de 20% dos custos elegíveis totais da candidatura.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  1. Estar legalmente constituído;
  2. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  3. Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  4. Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  5. Terem a sua situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade, quando aplicável;
  6. Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  7. Não terem salários em atraso;
  8. Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  9. Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  10. Não participar no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
  11. Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  12. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto.  

OBSERVAÇÕES

Para apresentar a candidatura, será indispensável que todos os envolvidos no projeto conjunto: o promotor, copromotores e PME participantes, efetuem o registo no Balcão dos Fundos.

- A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), com acesso igualmente a partir do Balcão dos Fundos. 


Agende já uma reunião com um dos nossos especialistas e obtenha um suporte qualificado para a elaboração e submissão das suas candidaturas aos fundos europeus.

Seja o primeiro a ler o que há de novo e mantenha-se informado dos incentivos que podem alavancar e projetar a sua empresa!