Internacionalização das PME | Projetos Conjuntos

13-10-2023

O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) - «Internacionalização das PME» apoia projetos conjuntos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.

O concurso abrange projetos com montante de investimento entre 25 mil euros e 10 milhões de euros, sendo financiados até à taxa máxima de 85% a fundo perdido.


- Candidaturas encerradas a 31 de janeiro de 2024 (Fase de Preparação de nova abertura de concurso)

Objetivos

Com vista a dar continuidade à concessão de apoios financeiros a projetos conjuntos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, o presente apoio assume como prioridades: 

  1. O aumento das exportações de bens e serviços;
  2. O incremento do número de exportadores e a diversificação de mercados de exportação. 

Para tal, importa promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, bem como alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras através do reforço da capacitação dos empresários para a internacionalização e da captação de novos mercados e clientes externos.

Também com este propósito, importa dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais, através de uma aposta na promoção digital das PME que lhes confira maior visibilidade nos canais online. Assim, o presente incentivo tem por objetivos específicos apoiar projetos conjuntos que:

  • Permitam potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
  • Visem o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, o qual, por via da ação conjunta, deve permitir uma maior eficácia e eficiência de utilização dos vários recursos, reforçar as sinergias resultantes da partilha de conhecimentos e experiências, e a visibilidade nos mercados pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas num plano de ação conjunto, no quadro das empresas a envolver.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental definida é de 18 M€ (dezoito milhões de euros), provenientes do FEDER.

Área Geográfica

Todas as regiões NUTS II de Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes no projeto conjunto. 

Beneficiários

  • Os beneficiários são empresas PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME;
  • Associações Empresariais, Câmaras de Comércio e Indústria, Agências Regionais de promoção turística;
  • Outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a CAE (Rev. 3):

  1. Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92;
  2. Defesa - subclasses 25402, 30400 e 84220;
  3. Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66.

Tipologia das Operações

São suscetíveis de apoio as operações em conjunto de internacionalização das PME que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições); a prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes); e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais). Mais concretamente, serão apoiadas ações nos domínios de:

  • conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • marketing internacional;
  • presença online e e-commerce;
  • criação e promoção internacional de marcas;
  • inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • qualidade e certificação específica para os mercados externos.

As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção (plano de ação conjunto) num projeto composto por empresas PME, observando as condições expressas no Anexo E do RECI (Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização).

Taxas de Financiamento

Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de acordo com a seguinte estrutura:

  • Taxa de apoio de 50% (COMPETE2030) e 40% (Lisboa 2030 e Algarve2030): para despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, conforme as alíneas i), ii), iii) e iv) das Despesas elegíveis;
  • Taxa de apoio de 85% (COMPETE2030); 40% (Lisboa 2030 e Algarve2030): relativa a custos de acompanhamento e desenvolvimento da operação, conforme a alínea v) das Despesas elegíveis;
  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido).

Montante de investimento elegível por projeto, no âmbito do presente Aviso:

  • Limite mínimo: 25 mil euros;
  • Limite máximo: 10 milhões de euros.

Despesas Elegíveis

1 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

i) Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;

ii) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

iii) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos, despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

iv) Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;

v) No caso das candidaturas em conjunto, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.

2 - Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.

Critérios de Elegibilidade

  • Estar legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Terem a sua situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade, quando aplicável;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não terem salários em atraso;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Não participar no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que também participem;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto.  

Observações

Para apresentar a candidatura, será indispensável que todos os envolvidos no projeto conjunto: o promotor, copromotores e PME participantes, efetuem o registo no Balcão dos Fundos.

- A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), com acesso igualmente a partir do Balcão dos Fundos. 


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