ABERTO - Programa Transformar Turismo

24-06-2022

O programa visa apostar na criação de um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que qualifiquem o território e comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e impacto positivo no meio ambiente. 

Com uma dotação global de 20 milhões de euros, o programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento, às quais se aplicam condições específicas de acesso:

  1. Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 milhões de euros;
  2. Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 milhões de euros.

Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que observadas as limitações aplicáveis àqueles.


- Submissão de Candidaturas durante os anos de 2022 e 2023 ou até ao esgotamento da verba

Este programa de apoio a ações que promovam um turismo sustentável, responsável e inteligente, destina-se às entidades públicas e privadas do setor e irá consistir, numa primeira fase, em linhas específicas de financiamento que têm como pano de fundo a valorização turística dos territórios através de projetos que estimulem o trabalho em rede, foquem em produtos ou serviços de maior valor acrescentado e deem resposta às necessidades do consumidor atual.

  • Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que observadas as limitações aplicáveis àqueles.

Área geográfica

Todo o território nacional.

Objetivos

Fomentar a valorização e qualificação do território, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores.

Beneficiários

  1. Entidades públicas;
  2. Micro, pequenas ou médias empresas;
  3. Outras entidades privadas de natureza associativa.

Linha Territórios Inteligentes | Transformar Turismo

Projetos

Projetos que contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação (Internet of Things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain), com o seguinte âmbito:

  • Visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
  • Promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
  • Promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
  • Promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
  • Implementem soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.

Condições de elegibilidade dos projetos

  1. Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
  2. Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação nacional e europeia para a proteção de dados;
  3. Preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
  4. Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  5. Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
  6. Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.

Critérios de seleção

  • Relevância Turística - relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
  • Abrangência - nível de integração do projeto em rede e sua abrangência, quer do ponto de vista do território quer do ponto de vista dos atores envolvidos;
  • Inovação - novidade das soluções propostas e sua adequação aos desafios atuais do setor e à satisfação de necessidades detetadas, internas e/ou externas, novas ou já existentes;
  • Eficiência - eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto, assim como a capacidade do projeto em gerar externalidades positivas.

Despesas elegíveis

Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:

  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.

Natureza e limite do apoio

Apoio financeiro não reembolsável de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto até ao limite máximo de 150.000 euros, por projeto ou por cada entidade (no caso de se tratar de uma candidatura conjunta).

Majorações:

  • 20% - Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
  • 20% - projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.

Avaliação do desempenho

  • Realizada pelo Turismo de Portugal no final do segundo ano completo após a conclusão material e financeira do projeto
  • Através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos
  • As metas fixadas são consideradas suficientemente cumpridas se houver evidência de que, pelo menos, quatro das mesmas foram atingidas
  • O não cumprimento do mínimo de quatro metas atingidas implica a conversão do apoio não reembolsável em reembolsável, sem juros, a reembolsar ​​no prazo de 3 anos, a contar da data da verificação da sua exigência.

Linha Regenerar Territórios | Transformar Turismo

Projetos

  • Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
  • São privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico, e de natureza.
  • Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.

Condições específicas de enquadramento:

  • No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;   
  • Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura. 

Os projetos devem enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede e de ações integradas entre, pelo menos, 2 entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente. É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.

Condições de elegibilidade dos projetos

  1. Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo;
  2. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
  3. Quando aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
  4. Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  5. Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro.
  6. É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.
  7. Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.

Critérios de seleção

  • Relevância turística - orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro
  • Inovação - novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou existentes
  • Eficiência - eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição
  • Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental

Despesas elegíveis

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS - Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Natureza e limites do apoio

Taxa base de 30%, com a seguinte composição e limite máximo:

  • 300 mil € por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
  • 150 mil € por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.

No caso de empresas: 50% não reembolsável e 50% reembolsável (sem juros, prazo de reembolso de 7 anos, com 2 de carência); No caso das demais entidades: não reembolsável.

Majorações:

  • 20% - Territórios de baixa densidade e transfronteiriços;
  • 20% - Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva.

Observações

Estratégias de eficiência coletiva são um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visam a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento de setores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.  

A Secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, realça que «o Programa Transformar Turismo evolui assim no sentido da transformação do turismo, para dar resposta às novas necessidades do setor e interesses do consumidor e reforçar a sua dinâmica competitiva, com vista à superação dos objetivos e das metas de sustentabilidade económica, ambiental e social definidas na Estratégia Turismo 2027».


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