ABERTO - “Vale Eficiência” para Edifícios Residenciais

24-12-2021

Financiamento para a melhoria do conforto térmico das habitações de famílias economicamente vulneráveis, seja através da realização de intervenções na envolvente ou através da substituição ou aquisição de equipamentos e soluções de eficiência energética para edifícios residenciais.


- Candidaturas abertas até se atingirem os 20 mil vales emitidos, mantendo-se a plataforma disponível durante todo o ano de 2023 até que esta meta seja alcançada.

"Vale Eficiência" | Aviso 02/C13-i01/2021

Enquadramento

O programa "Vale Eficiência" enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza energética e reforçar a renovação dos edifícios, a nível nacional, possibilitando o aumento do desempenho energético e ambiental dos mesmos, do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada ecológica.

Este programa enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, estando enquadrado no investimento TC-C13-i01 - Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 - "Eficiência Energética em Edifícios.

Ao abrigo deste programa pretende-se entregar 100.000 "vales eficiência" a famílias economicamente vulneráveis até 2025, no valor de 1.300 € acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) cada, para que estas possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes. A presente fase do Programa, visa a entrega de 20.000 vales.

O programa "Vale Eficiência" pretende ainda estimular e dinamizar o desenvolvimento económico e social, com o envolvimento das empresas, locais e nacionais, que prestarão os serviços às famílias ao abrigo deste programa, impulsionando a recuperação da economia, a geração de riqueza e a criação de emprego.

Âmbito

  • Famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que não residam em habitação social, nos termos do ponto 8 do Regulamento, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação própria permanente e suas condições de habitabilidade;
  • Todo o território de Portugal Continental.

Etapas do Programa "Vale Eficiência"

O Programa "Vale Eficiência" inclui três etapas principais:

(i) a inscrição dos candidatos a beneficiários do Programa "Vale Eficiência" (pontos 8 a 10 do Regulamento);

(ii) a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa "Vale Eficiência" (pontos 11 e 12 do Regulamento);

(iii) a submissão de candidaturas de medidas de eficiência com recurso ao Vale Eficiência (ponto 15 do Regulamento).

A operacionalização do Programa é efetuada por etapas, iniciando-se com o processo de inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa "Vale Eficiência", prosseguindo com o processo de inscrição dos candidatos a beneficiários, que terá início no prazo máximo de 60 dias, data a partir da qual será também aberta a plataforma para a submissão de candidaturas.

Beneficiários do Programa "Vale Eficiência"

É elegível a pessoa singular titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições:

   (a) Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;

   (b) Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;

   (c) Não tenha sido beneficiária do programa Vale Eficiência.

Os documentos obrigatórios por candidatura do beneficiário encontram-se no ponto 9 do Regulamento.

Vale Eficiência

O Vale Eficiência será enviado ao beneficiário através da plataforma do FA, para o endereço de email registado na candidatura e possui um prazo de utilização de 12 meses, desde a sua data de emissão, perdendo o seu valor na data de caducidade.

A utilização do Vale apenas pode ser efetuada em fornecedores aderentes ao Programa Vale Eficiência, cuja lista pode ser consultada no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente Programa.

O Vale Eficiência apenas pode ser utilizado num único fornecedor aderente ao Programa "Vale Eficiência", podendo ser utilizado na aquisição de mais do que uma tipologia através desse fornecedor.

O Vale é único e intransmissível, apenas podendo ser utilizado pelo seu titular, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

Fornecedor do Programa "Vale Eficiência"

O fornecedor que pretenda prestar o serviço ao abrigo do presente programa, será objeto de pré-qualificação, mediante candidatura a efetuar no sítio do Fundo Ambiental dedicado a este Programa (https://www.fundoambiental.pt), onde deve disponibilizar a informação para efeitos de validação, conforme detalhado no ponto seguinte.

Os orçamentos apresentados aos beneficiários devem indicar e detalhar todos os trabalhos e materiais necessários para a implementação das medidas abrangidas pelo presente Regulamento, bem como apresentar os dados técnicos dos produtos e/ou equipamentos a instalar, que deverão cumprir com os requisitos previstos no presente regulamento.

Os documentos obrigatórios por candidatura do fornecedor encontram-se no ponto 12 do Regulamento.

Tipologias de projetos a apoiar, limites e taxas de comparticipação

O presente Programa tem como objetivo apoiar intervenções das seguintes tipologias:

   a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a "A";

   b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:

       i) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;

       ii) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;

       iii) Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).

   c) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética "A" ou superior:

        i) Bombas de calor;

        ii) Sistemas solares térmicos;

       iii) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

   d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

Os critérios específicos de cada uma das tipologias acima indicadas constam do ponto 14 e Anexo I do Regulamento.

Cada vale representa o valor máximo a usufruir pelo beneficiário de 1300 € (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O Regulamento tem como objetivo apoiar medidas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 6 cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis até um montante máximo de 1300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Condições gerais de elegibilidade

Os projetos a executar têm obrigatoriamente de ocorrer na morada atribuída ao Vale.

O beneficiário só poderá utilizar o Vale Eficiência num único fornecedor aderente ao Programa "Vale Eficiência", podendo ser utilizado na aquisição de mais do que uma tipologia através desse fornecedor.

Cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos, até ao limite máximo do valor do Vale, as quais podem ser apresentadas em diferentes momentos ao longo do prazo de validade do respetivo Vale.

O beneficiário deverá ter acompanhamento técnico do fornecedor selecionado na listagem de empresas nos termos do regulamento.

Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente programa, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas.

As condições específicas de elegibilidade para cada tipologia de intervenção, encontram-se descritas no ponto 14 e Anexo I do Regulamento.

Orientações Gerais - Beneficiários.
Orientações Gerais - Empresas Fornecedoras.


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